Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2025.

Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025.

Processo Administrativo: 24/2025

RATIFICAÇÃO:

Objeto: Inexigibilidade de Licitação no qual delibera acerca da Locação de Imóvel Comercial em Rampa para Cadeirantes e Escadas na frente do imóvel, Sala Principal , Porta de Blindex, (4 abas), Janelão de Blindex, Lavabo com Pia e Cuba de Louça e Pedra, Banheiro PCD e mais um normal, Ambos com Portas de Blindex, Copa/Cozinha com uma Parede Revestida de Cerâmica e sem Pia, com uma Porta Blindex, Anti-Sala com Porta de Blindex, Sala em Baixo da Escadaria, Energia Bi–Fásica, Água da Rua , Piso em Porcelanato, localizado na Avenida Mato Grosso, s/nº, Centro, para Funcionamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Paranatinga – MT.

Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso V, da lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Fornecedor: Sebastião Vilela de Moraes

Total de R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais)

Inexigibilidade de Licitação 05/2025.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, o Senhor Antônio Marcos Thomazini , tendo concordado com os motivos e as motivações apresentados pela ilustre Secretária Municipal de Assistência Social a Senhora Elizabete Becker e que resultaram na contratação direta acima especificada, resolve RATIFICAR a justificativa para contratação direta em questão e determinar sua publicação aprazada na imprensa oficial em cumprimento ao que dispõe o Parágrafo único do artigo 72 da lei 14.133/2021.

Paranatinga – MT, 28 de março de 2025.

Antônio Marcos Thomazini

Prefeito Municipal.