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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2022
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL REF. AO CONTRATO
Nº 025/2022 FIRMADO COM A SENHORA. GENICEIA PERICIN
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE -MT , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil, n.º 1460, Centro, Gaúcha do Norte -MT, CNPJ nº 01.614.539/0001-01, neste ato representado pelo Sr. Prefeito ARI DO PRADO, inscrito no CPF/MF sob n.º 801.824.029-91,neste ato denominado LOCADOR, e de outro lado, a Sra. GENICEIA PERICIN, portador de CPF nº 514.817.231-, doravante denominada simplesmente LOCATARIA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 37/2022 e na Dispensa de Licitação nº 006/2022, com base no art. Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e na proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, simplesmente denominada CONTRATADA, RESOLVEM rescindir amigavelmente o contrato, o que o faz pelos seguintes motivos:
CLÁUSULA I - DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA BRASILEIA , 1188-S CENTRO NA CIDADE DE GAÚCHA DO NORTE-MT, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 32 M², PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO INDÍGENA, com base no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, definidas dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes, a contar da presente data.
CLÁUSULA II - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A partir da presente data, ficam rescindidos o Contrato 025/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT e a Senhora GENICEIA PERICIN, que, neste ato, dá quitação geral, plena e irrevogável ao Município de Gaúcha do Norte, em relação a locação de imóvel, relativos ao contrato, ora finalizado, até o momento.
CLÁUSULA III – DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Paranatinga, Mato grosso para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente distrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja. Por estarem plenamente de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente Instrumento, abaixo.
Gaúcha do Norte (MT), 17 de março de 2025ARI DO PRADO
PREFEITO MUNICIPAL
DISTRATANTE