Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.792/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1.792/2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no montante de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

06 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

001 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA – ESPORTE, LAZER E TURISMO

27 – DESPORTO E LAZER

812 – DESPORTO COMUNITARIO

1010 – DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E LAZER

1044 – REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE GINASIO POLIESPORTIVO

Fonte de Recursos: 1.2.500 – Recursos não vinculados de Impostos (Exerc. Anterior)

Elemento de Despesa: 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pes. Juridica................. R$ 233.000,00

TOTAL.................................................................................................................................... R$ 233.000,00

Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro, nos termos do Artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei n. 4.320/64.

Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL