Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2025.

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 16/2023

Pelo presente Termo Aditivo, o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, representado pelo Presidente, JADILSON ALVES DE SOUZA, brasileiro nascido no dia 18/06/1967, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 2386, Bairro Centro, na cidade de Curvelândia – MT, CEP: 78.237-000, portador da Cédula de Identidade RG nº. 358.368 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 396.432.041-20, a seguir denominado CONTRATANTE, e a ALINE DE SOUZA OLIVEIRA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Em razão de que a servidora se encontra gestante, e de acordo com julgamento do Recurso Extraordinário 842844 (Tema 542), aprovado pelo STF, altera-se a Cláusula Quarta cuja vigência fica prorrogada para cinco (05) meses após o parto, garantido o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória. CLÁUSULA SEGUNDA:As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo contrato administrativo de prestação de serviço temporário Nº 16/2023 que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência. E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 02 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

São José dos Quatro Marcos – MT, aos 07 de março de 2025.

PRESIDENTE: JADILSON ALVES DE SOUZA