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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.468,99 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2025 | Difusão de Tecnologias em Horticultura – Apoio ao MT Horticultura | R$ 263.316,71 |
2023 | Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e Promoção a Agroindustrialização | R$ 1.757.619,38 |
Para:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2025 | Difusão de Tecnologias em Horticultura – Apoio ao MT Horticultura | R$ 267.785,70 |
2023 | Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e Promoção a Agroindustrialização | R$ 1.753.150,39 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 4.468,99(quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Difusão de Tec. em Horticultura – Apoio ao MT Horticultura | 2025 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.50.00.00.00.1.5010000000 | 4.468,99 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 4.468,99 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e Promoção a Agroindustrialização | 2023 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5010000000 | 4.468,99 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 4.468,99 |
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa promover políticas públicas para o desenvolvimento rural, inclusão social e ambiental, e ampliação da renda da Agricultura Familiar. O foco é realizar pesquisas e transferir tecnologias para os produtores, com ênfase em fruticultura, floricultura, olericultura e plantas medicinais, visando à modernização da produção agrícola, aumento da competitividade, redução de custos e melhoria na qualidade dos produtos. A solicitação de crédito adicional, tem o objetivo de complementar o orçamento para a 3ª parcela do Termo de Colaboração nº 00021/ADM/2023, firmado com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), para o repasse de recursos destinados à pesquisa e assistência técnica à Agricultura Familiar, conforme a Lei 13.019/2014 e a Lei nº 8.666/93.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.