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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 564.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2020 | Gestão do Gabinete e das Unidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento | R$ 2.449.346,15 |
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2020 | Gestão do Gabinete e das Unidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento | R$ 3.013.346,15 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 564.000,00(quinhentos e sessenta e quatro mil reais),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
10 – SECRETARIA DE MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
02.10.01 – DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2020 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
3.1.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…...…...…R$ 500.000,00
3.1.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...….....…R$ 64.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……....…...…..… R$ 564.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recurso de oriundos de Taxas de Fiscalização Vigilância e Inspeção Animal, com objetivo adequar o orçamento, garantindo os recursos necessários para a folha de pagamento de médicos veterinários contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2024 e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal que serão selecionados e contratados através do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.