Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2025.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.785, DE 28 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 564.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2020

Gestão do Gabinete e das Unidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

R$ 2.449.346,15

Para:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2020

Gestão do Gabinete e das Unidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

R$ 3.013.346,15

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 564.000,00(quinhentos e sessenta e quatro mil reais),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

10 – SECRETARIA DE MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

02.10.01 – DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2020 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

3.1.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…...…...…R$ 500.000,00

3.1.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...….....…R$ 64.000,00

Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……....…...…..… R$ 564.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recurso de oriundos de Taxas de Fiscalização Vigilância e Inspeção Animal, com objetivo adequar o orçamento, garantindo os recursos necessários para a folha de pagamento de médicos veterinários contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2024 e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal que serão selecionados e contratados através do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.