Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2025.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.790, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.086.198,58 (UM MILHÃO, OITENTA E SEIS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2304

Manutenção da Atenção Primária em Saúde

R$ 29.377.129,96

Para:

PROGRAMA: 0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2304

Manutenção da Atenção Primária em Saúde

R$ 30.463.328,54

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 1.086.198,58(um milhão, oitenta e seis mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

301 – ATENÇÃO BÁSICA

0013 – ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

2304 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

4.4.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.................………...…...…R$ 1.086.198,58

Total da Abertura de Crédito...………...…………………….…...….....……..…...R$ 1.086.198,58

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo.

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, para viabilizar a Construção de 2 Casas de Apoio Indígena visando atender a região do Kolidiki e Zatenamá, que servirá como moradia temporária da equipe técnica que prestará atendimentos médicos nas aldeias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.