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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial, o bem imóvel que se especifica, e dá outras providências”.
O EXMO. SR. FABIANO DALLA VALLE, PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itiquira;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, no qual dispõe que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Prefeito;
CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública, objeto deste, tem como fundamento o Decreto-Lei citado, em seus artigos 2º e 5º, alínea “i” - parte final (a construção ou ampliação de distritos industriais) e alínea “p” (os demais casos previstos por leis especiais);
CONSIDERANDO a autorização especial prevista na Lei Municipal nº 1.281 de 20/12/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e alienar, uma área de terras rurais, de 119,8205 hectares, a ser desmembrada das Matrículas nº6237 e 6233, Registradas no Cartório de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itiquira/MT, para fins de instalação do Complexo Industrial Agrícola de Itiquira (CIAI) e, dá outras providencias”; na Lei nº 1.250, de 29/06/2023; na Lei nº 1.310 de 28/06/2024 (LDO-2025) e alterações; e na Lei nº 1.331 de 20/12/2024 (LOA-2025); e demais legislações pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública 01 (uma) área de terras rurais no total de 119,8205 ha (cento e dezenove hectares e oitenta e dois ares e cinco centiares), sendo 88,3359 ha a serem desmembrados da Matrícula nº 6233 e 31,4846 ha da Matrícula nº 6237, ambas devidamente registradas no Cartório de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itiquira/MT, conforme mapas e memoriais que seguem anexos, fazendo parte integrante do presente Decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO. A totalidade da área a ser desapropriada descrita no caput do artigo acima, localiza-se dentro das seguintes coordenadas:
a) Perímetro: 4.505,33 m Área: 88,3359 ha MAT. 6233
MEMORIAL DESCRITIVO:
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado AWD-P-43486 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 792.228,25 m e Norte (Y) 8.084.059,72 m referentes ao meridiano central 57°00'; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - GLEBA 01, Matrícula nº 6233, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 128°31'24" e distância de 831,29 m, segue até o marco OIPM-M-0019 de coordenada Norte (Y) 8.083.541,96 m, Este (X) 792.878,61 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - GLEBA 01, Matrícula nº 6233, CNS: 06.354-5 de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 233°44'18" e distância de 316,07 m, segue até o marco OIPM-M-0020 de coordenada Norte (Y) 8.083.355,02 m, Este (X) 792.623,76 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - GLEBA 01, Matrícula nº 6233, CNS: 06.354-5 de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 124°39'39" e distância de 344,44 m, segue até o marco OIPM-M-0021 de coordenada Norte (Y) 8.083.159,13 m, Este (X) 792.907,07 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - REMANESCENTE, Matrícula nº 6237, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 231°38'10" e distância de 59,37 m, segue até o marco OIPM-M-0022 de coordenada Norte (Y) 8.083.122,28 m, Este (X) 792.860,52 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - GLEBA 01, Matrícula nº 6233, CNS: 06.354-5 de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 304°39'53" e distância de 346,74 m, segue até o marco OIPM-M-0023 de coordenada Norte (Y) 8.083.319,49 m, Este (X) 792.575,33 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - GLEBA 01, Matrícula nº 6233, CNS: 06.354-5 de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 233°44'18" e distância de 563,50 m, segue até o marco OIPM-M-0024 de coordenada Norte (Y) 8082986.19 m, Este (X) 792120.97 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - GLEBA 01, Matrícula nº 6233, CNS: 06.354-5 de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 308°54'47" e distância de 1.015,50 m, segue até o marco AWD-P-43554 de coordenada Norte (Y) 8.083.624,07 m, Este (X) 791.330,80 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 72°59'01" e distância de 51,02 m, segue até o marco AWD-P-43555 de coordenada Norte (Y) 8.083.639,00 m, Este (X) 791.379,59 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 68°42'41" e distância de 45,80 m, segue até o marco AWD-P-43556 de coordenada Norte (Y) 8.083.655,63 m, Este (X) 791.422,26 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 65°11'20" e distância de 39,85 m, segue até o marco AWD-P-43557 de coordenada Norte (Y) 8.083.672,35 m, Este (X) 791.458,44 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA,com azimute de 61°33'26" e distância de 52,31 m, segue até o marco AWD-P-43558 de coordenada Norte (Y) 8.083.697,27 m, Este (X) 791.504,43 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 57°44'39" e distância de 28,05 m, segue até o marco AWD-P-43559 de coordenada Norte (Y) 8.083.712,24 m, Este (X) 791.528,16 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 54°23'23" e distância de 96,03 m, segue até o marco AWD-P-43560 de coordenada Norte (Y) 8.083.768,15 m, Este (X) 791.606,23 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 53°43'53" e distância de 234,59 m, segue até o marco AWD-P-43561 de coordenada Norte (Y) 8.083.906,93 m, Este (X) 791.795,37 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 55°51'58" e distância de 119,06 m, segue até o marco AWD-P-43562 de coordenada Norte (Y) 8.083.973,74 m, Este (X) 791.893,92 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 60°50'16" e distância de 28,36 m, segue até o marco AWD-P-43563 de coordenada Norte (Y) 8.083.987,55 m, Este (X) 791.918,68 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 63°36'35" e distância de 33,74 m, segue até o marco AWD-P-43564 de coordenada Norte (Y) 8.084.002,55 m, Este (X) 791.948,91 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 66°58'24" e distância de 33,73 m, segue até o marco AWD-P-43565 de coordenada Norte (Y) 8.084.015,75 m, Este (X) 791.979,95 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 72°04'23" e distância de 83,92 m, segue até o marco AWD-P-43585 de coordenada Norte (Y) 8.084.041,58 m, Este (X) 792.059,79 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 80°37'55" e distância de 95,30 m, segue até o marco AWD-P-43483 de coordenada Norte (Y) 8.084.057,09 m, Este (X) 792.153,83 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 153°21'40" e distância de 11,86 m, segue até o marco AWD-P-43484 de coordenada Norte (Y) 8.084.046,49 m, Este (X) 792.159,14 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 87°23'30" e distância de 62,40 m, segue até o marco AWD-P-43485 de coordenada Norte (Y) 8.084.049,33 m, Este (X) 792.221,48 m; Finalmente do marco AWD-P-43485 segue até o marco AWD-P-43486, (início da descrição), confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES (Desmembrada 03), Matrícula nº 2721, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 33°04'56", e distância de 12,40 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
b) Perímetro: 5.162,93 m Área: 31,4846 ha MAT. 6237
MEMORIAL DESCRITIVO
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado OIPM-M-0021 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 792.907,07 m e Norte (Y) 8.083.159,13 m referentes ao meridiano central 57°00'; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - REMANESCENTE, Matrícula nº 6237, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 124°39'39" e distância de 1.151,47 m, segue até o marco OIPM-M-0025 de coordenada Norte (Y) 8.082.504,27 m, Este (X) 793.854,19 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - REMANESCENTE, Matrícula nº 6237, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 53°16'50" e distância de 448,55 m, segue até o marco OIPM-M-0026 de coordenada Norte (Y) 8.082.772,45 m, Este (X) 794.213,74 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - DESMEMBRADA, Matrícula nº 6309, de propriedade de LIDIA IRENE TRAJANO TRICHES, com azimute de 143°09'43" e distância de 207,72 m, segue até o marco AWD-M-12751 de coordenada Norte (Y) 8.082.606,21 m, Este (X) 794.338,28 m ; daí, confrontando com RODOVIA MT 299, com azimute de 233°38'38" e distância de 497,69 m, segue até o marco AWD-V-24085 de coordenada Norte (Y) 8.082.311,18 m, Este (X) 793.937,47 m ; daí, confrontando com RODOVIA MT 299, com azimute de 233°36'11" e distância de 206,33 m, segue até o marco AWD-V-24086 de coordenada Norte (Y) 8.082.188,74 m, Este (X) 793.771,39 m ; daí, confrontando com RODOVIA MT 299, com azimute de 233°39'13" e distância de 403,50 m, segue até o marco AWD-V-24087 de coordenada Norte (Y) 8.081.949,60 m, Este (X) 793.446,39 m ; daí, confrontando com RODOVIA MT 299, com azimute de 233°38'24" e distância de 88,56 m, segue até o marco OIPM-M-0027 de coordenada Norte (Y) 8.081.897,10 m, Este (X) 793.375,07 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - REMANESCENTE, Matrícula nº 6237, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 307°50'20" e distância de 207,72 m, segue até o marco OIPM-M-0028 de coordenada Norte (Y) 8.082.024,53 m, Este (X) 793.211,02 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - REMANESCENTE, Matrícula nº 6237, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 53°16'50" e distância de 742,38 m, segue até o marco OIPM-M-0029 de coordenada Norte (Y) 8.082.468,39 m, Este (X) 793.806,10 m ; daí, confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - REMANESCENTE, Matrícula nº 6237, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 304°39'53" e distância de 1.149,64 m, segue até o marco OIPM-M-0022 de coordenada Norte (Y) 8.083.122,28 m, Este (X) 792.860,52 m ; Finalmente do marco OIPM-M-0022 segue até o marco OIPM-M-0021, (início da descrição), confrontando com FAZENDA ALCIMAR TRICHES - GLEBA 01, Matrícula nº 6233, CNS: 06.354-5, de propriedade de TRICHES AGROPECUÁRIA LTDA, com azimute de 51°38'10", e distância de 59,37 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
Art. 2º A área de terras rurais, Declarada de Utilidade Pública pelo Município de Itiquira/MT, se destina à utilização para fins de instalação do Complexo Industrial Agrícola de Itiquira (CIAI), conforme aprovação prévia e expressa, pelo Poder Público Municipal, do respectivo projeto de implantação nos termos da Lei Municipal nº 1.281/2023, bem como, com fulcro no art. 5º, alínea ‘i”, parte final, alínea “p” e o § 2º, do Decreto Federal nº 3.365/1941 e, demais legislações pertinentes.
Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Itiquira, bem como, profissionais do mercado local, avaliarão a porção de terras em epígrafe para que seja pago, previamente e em dinheiro, o preço justo apurado.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas por dotação específica do orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT aos 26 de março de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL