Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2025.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.793, DE 28 DE MARÇO DE 2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea ‘a’, do inciso I, do art. 2º, da Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

a) Procuradoria-Geral do Município

a.1. Gabinete do Procurador-Geral

a.2. Colegiado de Procuradores

a.2.1 Comissão de Honorários

a.3. Núcleo de Gestão Administrativa

a.4. Procuradoria Judicial

a.4.1. Assessoria Técnica

a.5. Procuradoria de Gestão Fiscal

a.5.1. Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa

a.5.2. Núcleo de Negociação da Dívida Ativa

a.6. Procuradoria de Licitações e Contratos

a.7. Assessoria de Apoio Técnico Administrativo e Legislativo (AATAL)

Art. 2º Ficam criados os cargos de Chefe do Núcleo de Negociação da Dívida Ativa; Chefe do Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa e Assessor Técnico Jurídico na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 3º Ficam criadas as funções de Responsabilidade Técnica de Gestão e Responsabilidade Técnica de Apoio, na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída pela Lei nº 2.099 de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Procuradoria-Geral do Município.

Art. 4º Fica extinto o cargo de Coordenador de Dívida Ativa, criado pela Lei nº 2.432, de 21 de novembro de 2005.

Art. 5º Ficam reduzidos de 05 (cinco) para 02 (dois) os cargos de Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo, constantes do Anexo II e III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 6º Os Anexos II, III e IV da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)

DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS

CARGOS

SIMBOLO

Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa

01

DAI - I

Chefe de Núcleo de Negociação da Dívida Ativa

01

DAI - I

Assessor Técnico Jurídico

04

DAS - II

Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo

02

ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)

DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS

Nº DE CARGOS

SIMBOLO

VENCIMENTO

Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa

01

DAI - I

R$ 4.826,68

Chefe de Núcleo de Negociação da Dívida Ativa

01

DAI - I

R$ 4.826,68

Assessor Técnico Jurídico

04

DAS - II

R$ 5.883,91

Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo

02

DAS - II

R$ 5.883,91

ANEXO IV - FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG´s

DISCRIMINAÇÃO DE FUNÇÃO

QUANTIDADE

SIMBOLO

Valor por Função

Responsabilidade Técnica de Gestão – Procuradoria-Geral do Município

01

FG-RTG

R$ 2.818,94

Responsabilidade Técnica de Apoio – Procuradoria-Geral do Município

01

FG-RTA

R$ 2.818,94

Art. 7º As atribuições típicas e a descrição dos cargos de Chefe de Núcleo de Cobrança Judicial e Extrajudicial da Dívida Ativa; Chefe de Núcleo de Negociação da Dívida Ativa e das funções de Responsabilidade Técnica de Gestão – Procuradoria-Geral do Município; Assessor Técnico Jurídico; e Assessor de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo, constam no Anexo desta Lei.

Art. 8º Fica alterada a simbologia e o vencimento do cargo de Procurador-Geral do Município, que consta no Anexo II e III da Lei nº 2.099, de 23 de dezembro de 2003, vinculados à Procuradoria-Geral do Município, conforme tabelas abaixo:

ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)

DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS

CARGOS

SIMBOLO

Procurador-Geral do Município

01

DAS–I–A

ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)

DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS

Nº DE CARGOS

SIMBOLO

VENCIMENTO

Procurador-Geral do Município

01

DAS–I–A

R$ 8.979,66

Art. 9º Fica alterada a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:

De:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2104

Procuradoria-Geral do Município

R$ 3.897.696,12

Para:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2104

Procuradoria-Geral do Município

R$ 4.083.696,12

Art. 10. Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 186.000,00(cento e oitenta e seis mil reais),destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

02.01.04 – PROCURADORIA MUNICIPAL

02 – JUDICIÁRIA

092 – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2104 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 160.000,00

3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….…...…R$ 21.000,00

3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................………...…...…R$ 5.000,00

Total Geral da suplementação....………...…………….……….……...…...…...… R$ 186.000,00

Art. 11. A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme relatório em Anexo.

Art. 12. A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 13. Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária para ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação de cargos e funções, visando melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.