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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.746,32 (SESSENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.789, de 28 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 65.746,32 (sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA DE MUNICIPAL ESPORTES
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 – DESPORTO E LAZER
811 – DESPORTO DE RENDIMENTO
0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
2604 – PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
4.4.90.00.00.00. 2.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..………....R$ 53.518,73
4.4.90.00.00.00. 1.701.0000000 – Aplicações Diretas.....................………....……..R$ 12.227,59
Total da suplementação....…...………...………………………….………..…..….… R$ 65.746,32
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2024 no valor de R$ 53.518,73, conforme relatório anexo a lei e por recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 12.227,59, conforme Comparativo da Receita Orçada e Arrecadada anexo a esta lei.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso II, os provenientes de excesso de arrecadação, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da devolução de saldo remanescente para prestação de contas final do Termo de Convênio SIGCon nº 1438/2023 cujo objeto: Aquisição de um Veículo tipo Micro-ônibus, informamos que objeto do convênio foi devidamente cumprido, conforme o planejado, dessa forma a necessidade de finalização do processo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.