Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

DECRETO N.º 158, DE 28 DE MARÇO DE 2025

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.468,99 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.787, de 28 de março de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 4.468,99 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Difusão de Tec. em Horticultura – Apoio ao MT Horticultura

2025

Aplicações Diretas

3.3.50.00.00.00.1.5010000000

4.468,99

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

4.468,99

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e Promoção a Agroindustrialização

2023

Aplicações Diretas

3.3.90.00.00.00.1.5010000000

4.468,99

TOTAL DA REDUÇÃO:

4.468,99

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa promover políticas públicas para o desenvolvimento rural, inclusão social e ambiental, e ampliação da renda da Agricultura Familiar. O foco é realizar pesquisas e transferir tecnologias para os produtores, com ênfase em fruticultura, floricultura, olericultura e plantas medicinais, visando à modernização da produção agrícola, aumento da competitividade, redução de custos e melhoria na qualidade dos produtos. A solicitação de crédito adicional, tem o objetivo de complementar o orçamento para a 3ª parcela do Termo de Colaboração nº 00021/ADM/2023, firmado com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), para o repasse de recursos destinados à pesquisa e assistência técnica à Agricultura Familiar, conforme a Lei 13.019/2014 e a Lei nº 8.666/93.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.