Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Abril de 2025, de número 4.712, está disponível.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.786, de 28 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Gestão da Cultura Municipal | 2062 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 22.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | 22.000,00 |
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE | CÓD | ESPECIF. DA MODALIDADE | CÓD. DA MODALIDADE | VALOR |
Provisões para Emendas Parlamentares | 2118 | |||
Aplicações Diretas | 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 | 22.000,00 | ||
TOTAL DA REDUÇÃO: | 22.000,00 |
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa subsidiar a destinação de emenda parlamentar impositiva individual, com objetivo de garantir recursos financeiros para o custeio de despesas relacionadas ao apoio e manutenção de grupos e coletivos culturais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.