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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Abril de 2025, de número 4.712, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 564.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.785, de 28 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
10 – SECRETARIA DE MUNICIPAL AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
02.10.01 – DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2020 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
3.1.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…...…...…R$ 500.000,00
3.1.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...….....…R$ 64.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……....…...…..… R$ 564.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024, conforme relatório em anexo.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de recurso de oriundos de Taxas de Fiscalização Vigilância e Inspeção Animal, com objetivo adequar o orçamento, garantindo os recursos necessários para a folha de pagamento de médicos veterinários contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2024 e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal que serão selecionados e contratados através do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.