Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

DECRETO N.º 155, DE 28 DE MARÇO DE 2025

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.899.499,02 (QUATORZE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.784, de 28 de março de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 14.899.499,02 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO

02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2501 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEPLAN

3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…......…R$ 463.108,30

2502 – GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO

3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…......…R$ 156.000,00

02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO

04 – ADMINISTRAÇÃO

126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…........…R$ 25.000,00

127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….......…R$ 82.405,58

3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….......…R$ 12.072,42

3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 38.000,00

19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS

3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….....…R$ 201.332,60

3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 12.842,10

3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 393.253,00

4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…..…......…R$ 1.969.644,00

02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

04 – ADMINISTRAÇÃO

127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL

0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL

2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.......................……..….....…R$ 131.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

02.07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2701 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SEC. MUN. DE FAZENDA

3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…......…R$ 300.000,00

02.07.02 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO

04 – ADMINISTRAÇÃO

123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2703 – GESTÃO FINANCEIRA

3.3.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….......…R$ 8.867.082,56

02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA

9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

3.2.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….........…R$ 2.100.000,00

Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…….....….….R$ 14.899.499,02

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos para possibilitar o atendimento a despesas correntes, despesas de pessoal e encargos e de investimento, que forem pertinentes à promoção e manutenção das ações da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação e despesas correntes das ações da Secretaria Municipal de Fazenda. Bem como, para suprimento de recursos para aporte financeiro, cuja finalidade é a cobertura do déficit atuarial e recursos para pagamento de juros da dívida.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.