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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Abril de 2025, de número 4.712, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 14.899.499,02 (QUATORZE MILHÕES, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.784, de 28 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 14.899.499,02 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
02.05.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2501 – GESTÃO DO GABINETE E DAS UNIDADES DA SEPLAN
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…......…R$ 463.108,30
2502 – GESTÃO ADMIN. DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE COORD. E PLANEJAMENTO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…......…R$ 156.000,00
02.05.02 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO URBANO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……...…........…R$ 25.000,00
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2506 – PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….......…R$ 82.405,58
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……....….......…R$ 12.072,42
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 38.000,00
19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2507 – GESTÃO DE ESTUDOS, PROJETOS, OBRAS E OBTENÇÃO DE RECURSOS
3.1.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….....…R$ 201.332,60
3.1.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 12.842,10
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 393.253,00
4.4.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…..…......…R$ 1.969.644,00
02.05.03 – SETOR DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
04 – ADMINISTRAÇÃO
127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
0018 – CIDADE ORDENADA E SUSTENTÁVEL
2508 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.......................……..….....…R$ 131.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2701 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SEC. MUN. DE FAZENDA
3.3.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…......…R$ 300.000,00
02.07.02 – DEPARTAMENTO FINANCEIRO
04 – ADMINISTRAÇÃO
123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2703 – GESTÃO FINANCEIRA
3.3.91.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….......…R$ 8.867.082,56
02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
0005 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
9002 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
3.2.90.00.00.00. 2.501.0000000 – Aplicações Diretas.....................…….........…R$ 2.100.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….…….....….….R$ 14.899.499,02
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos para possibilitar o atendimento a despesas correntes, despesas de pessoal e encargos e de investimento, que forem pertinentes à promoção e manutenção das ações da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento Urbano e Inovação e despesas correntes das ações da Secretaria Municipal de Fazenda. Bem como, para suprimento de recursos para aporte financeiro, cuja finalidade é a cobertura do déficit atuarial e recursos para pagamento de juros da dívida.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.