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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.496.609,06 (QUATRO MILHÕES, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.792, de 28 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 4.496.609,06 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, seiscentos e nove reais e seis centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA DE MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2184 – GESTÃO AMBIENTAL
4.4.90.00.00.00. 2.700.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 493.040,38
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….………….…..….… R$ 493.040,38
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2188 – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PAISAGISMO URBANO
4.4.90.00.00.00. 2.754.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…...…..…....R$ 2.106.521,12
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….……….…..….… R$ 2.106.521,12
02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2186 – AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
3.3.50.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 177.047,56
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…......R$ 1.170.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……...…..…....R$ 550.000,00
Subtotal da suplementação....…...………...………………………….……….…..….… R$ 1.897.047,56
Total da suplementação....…...………...………………..…………….……….…..….… R$ 4.496.609,06
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2024 e de recursos de superavit financeiro apurado por cancelamento de empenho, totalizando o valor de R$ 4.496.609,06, conforme relatórios anexos a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinar recursos para custeio de ações para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, trata-se da devolução de saldo remanescente para prestação de contas final do Contrato de Repasse OGU nº 821696/2015 operação 1026257-00 que tem como objeto o Projeto Produtor de Água/Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Queima-Pé, recursos do Fundo de Desenvolvimento Ambiental, serão destinados a aquisição de um caminhão caçamba basculante, fundamental para a melhoria da logística operacional e do transporte de materiais essenciais. Ademais, os recursos serão direcionados à causa animal, viabilizando investimentos em infraestrutura, aquisição de equipamentos e execução de serviços voltados à proteção e ao bem-estar dos animais e de recursos do BNDES para empenho complementar do Contrato nº 178/ADM/2023, que tem como objeto CONSTRUÇÃO DE PARQUE LINEAR URBANO AS MARGENS DO CÓRREGO MUTUM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.