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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.296.978,98 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.791, de 28 de março de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 6.296.978,98 (seis milhões, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
08 – SECRETARA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2801 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…....…...…..R$ 1.257,28
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
242 – ASSISTÊNCIA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2816 – CONVÊNIO COM APAE
3.3.50.00.00.00. 2.660.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…………...…..R$ 12.601,87
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
3.3.90.00.00.00. 1.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..………...…..R$ 62,23
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 30.591,69
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2803 – APOIO ADMINISTRATIVO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 13.538,00
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…..R$ 12.000,00
0007 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
2809 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…......…..R$ 224.204,14
3.1.91.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……….…..R$ 11.881,92
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..………...……..…..…...…..R$ 78.668,32
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……..…..R$ 308.579,37
3.1.90.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…...…......…...R$ 68.436,23
3.1.91.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……….…..R$ 12.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.661.0000000 – Aplicações Diretas....…..………...……..…..…...…..R$ 43.109,14
3.3.90.00.00.00. 1.707.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..……………..…...…..R$ 7,81
3.3.90.00.00.00. 2.707.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…...……….....R$ 623,44
2810 – MANUTENÇÃO DO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…......…..R$ 167.796,80
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 4.940,95
4.4.90.00.00.00. 1.755.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 2.975,77
4.4.90.00.00.00. 2.755.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..…........…..R$ 14.613,55
2811 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO FUPIS
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……......…..R$ 1.075,14
2812 – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO ACESSUAS
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…..……..…....R$ 10.240,41
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2814 – GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
3.1.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…......…..R$ 77.723,50
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…..……..…..R$ 151,38
4.4.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas....…..……..……..…....…......…..R$ 21.181,05
02.08.03 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2807 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DE PESSOA IDOSA
4.4.50.00.00.00. 2.669.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…..…...…..R$ 1.113.718,99
02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2808 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.50.00.00.00. 2.669.0000000 – Transferências Financeiras a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos…………………………………………………....…..……..……..…..…...…..R$ 3.500.000,00
3.3.90.00.00.00. 2.669.0000000 – Aplicações Diretas....…........……..…….…..…...…R$ 565.000,00
Total da suplementação....…………...……………………….…………….….....…...R$ 6.296.978,98
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superávit financeiro de recursos vinculados a ações de Assistência Social, apurado em 31/12/2024, vide relatório gerado pela Secretaria Municipal de Fazenda em anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por objetivo o direcionamento de recursos com vista a proporcionar o cumprimento de ações relacionadas ao custeio de ações, formalização de termos de fomento e/ou colaboração junto a entidades sem fins lucrativos e investimentos pertinentes às ações realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.