Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

​PORTARIA N.º 108/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA N.º 108/2025 DE 26 DE MARÇO DE 2025

Determina a suspensão do exercício da função, sem direito a remuneração, das servidoras MARIA DE LURDES DA SILVA SOUZA e IVONETE MANASSES DE SOUZA, ambas ocupantes do cargo de Conselheira Tutelar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e artigo 58, II, da Lei Municipal n. 747/2023,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo n. 001/2024-CMDCA, pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Salto do Céu/MT;

CONSIDERANDO haver sido comprovado nos autos do Processo Administrativo n. 001/2024-CMDCA, instaurado em desfavor das Servidoras MARIA DE LURDES DA SILVA SOUZA e IVONETE MANASSES DE SOUZA, ambas ocupantes do cargo Conselheira Tutelar, por descumprimento do artigo 57, incisos IX e X, da Lei Municipal n. 747/2023;

CONSIDERANDO o ofício n. 008/2025/CMDCA, que comunica o Excelentíssimo Prefeito acerca da aplicação da penalidade de suspensão, sem direito a remuneração, às Servidoras MARIA DE LURDES DA SILVA SOUZA e IVONETE MANASSES DE SOUZA, nos termos do art. 60, §3º, da Lei Municipal n. 747/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a penalidade de suspensão do exercício da função, sem direito a remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 31/03/2025 até 28/06/2025, conforme o artigo 58, II, da Lei Municipal n. 747/2023.

Art. 2º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 26 de Março de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO MUNICIPAL