Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

​TERMO DE ERRATA - RETIFICA PORTARIA Nº 142/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, CNPJ Nº 01.614.517/0001-37, representada pelo Sr. CASCIANO MARTINS REIS, Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo.

Considerando que houve um erro de digitação,

RETIFICA

A PORTARIA Nº 142/2025

De 25 de março de 2025

Para que onde se lê:

Art. 1º - Autorizar o enquadramento da carga horária do professor JILQUIMBERGUE HOLSBAK MOREIRA, registrado sob a matrícula nº.15, lotado na unidade escolar Escola Estadual de Educação Básica Inovação, de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas, retroagindo os efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - O enquadramento de carga horária ora autorizado, atende às necessidades da unidade escolar e está em conformidade com legislação municipal vigente.

Art. 3º- A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias para a efetivação do enquadramento, incluindo a atualização dos registros funcionais e a adequação da remuneração, respeitando os critérios legais e a legislação pertinente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lê-se:

Art. 1º - Autorizar o enquadramento da carga horária do professor JILQUIMBERGUE HOLSBAK MOREIRA, registrado sob a matrícula nº.15, lotado na unidade escolar Escola Municipal de Educação Básica Inovação, de 20 (vinte) horas para 30 (trinta) horas, retroagindo os efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - O enquadramento de carga horária ora autorizado, atende às necessidades da unidade escolar e está em conformidade com legislação municipal vigente.

Art. 3º- A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias para a efetivação do enquadramento, incluindo a atualização dos registros funcionais e a adequação da remuneração, respeitando os critérios legais e a legislação pertinente.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos 31 de março de 2025.

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CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal