Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

​PORTARIA N. 274/2025/GAPRE, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o (a) servidor (a) SIMONE BARBOSA VIEIRA, matrícula funcional n. 2588, e-mail institucional saplafi@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SAPLAFI, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO, e o servidor JOSE MILTON CASTRO NEVES, brasileiro, matrícula funcional n. 2589, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n. ***.801.611.** com e-mail saplafi@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário Adjunto De Administração, Planejamento E Finanças, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, ambos relativos ao Contrato nº. 004/2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 954/2025, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, Contrato Que Entre Si Celebram A Prefeitura Municipal De Canabrava Do Norte E Emilia Borges De Sá, Para Os Fins Que Especifica. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do Serviço De Consultoria E Assessoria Jurídico-Administrativa Junto Ao Departamento De Licitações, visando atender as necessidades da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, conforme especificações detalhadas e constantes neste termo.

Art. 2º. Designar a servidora Lorana Parente Soares, CPF/MF ***. 679.931. ** e-mail saplafi@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Gerência de Pesquisa de Mercado, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais faltas, ausências ou impedimentos do fiscal titular.

Art. 3°. Os (as) servidores (as) designados (as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 4°. O (A) Gestor (a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de julho de 2015, bem como, encaminhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver;

Art. 5º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art. 4º, desta portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria.

Art. 6º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 7º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 31 de março de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado Eletronicamente)