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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
"DISPÕE SOBRE CEDÊNCIA DE SERVIDORA PÚBLICA AO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o Art. 140 e 141 da Lei Complementar nº 081, de 15 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Matupá – MT, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder a Sra. NAYARA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF nº ***.526.541-**, servidora efetiva no cargo de Agente Administrativo, Classe B, Nível 02, matrícula nº 7271, para o Município de Colíder-MT, sem ônus para o Município de Matupá-MT, a partir de 01 de março de 2025 até 31 de dezembro de 2028, a qual assume total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços da função para a qual for nomeada.
Art. 2º - Compete ao órgão cessionário o recolhimento previdenciário ao regime de previdência do órgão de origem da servidora, as seguintes parcelas:
I – O desconto da contribuição devida pelo segurado.
II – O custeio da contribuição devida pelo órgão ou entidade de origem.
Art. 3º - O cálculo da contribuição ao PREVIMUNI que trata o artigo anterior, será feito com base na remuneração do cargo efetivo de que a servidora for titular.
Art. 4º - A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá às disposições estabelecidas para o cargo em comissão ou função de confiança para qual for nomeada.
Art. 5º - O Município poderá, por interesse público, requisitar aos servidores cedidos de volta aos seus quadros funcionais, com comunicação previa de 30 dias ao órgão cessionário.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se
Publique-se
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá