Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

​RESOLUÇÃO Nº 004 DE 21 DE MARÇO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 21 DE MARÇO DE 2025

Súmula dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, define as unidades e competências dos departamentos, cria cargos, estabelece organograma e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres, no uso de suas atribuições legais, legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

TITULO I

DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA

Art. 1. Esta Resolução dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, define as unidades e competências dos departamentos, cria cargos, estabelece organograma e dá outras providências.

Art. 2. O Poder legislativo é constituído da Mesa Diretora, Plenário e exercido pelo Presidente da Câmara Municipal.

Art. 3. A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, cuja constituição e atribuições estão definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.

Art. 4. O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores, exercem as atribuições de sua competência constitucional e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração do Poder legislativo.

Art. 5. A Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, para a execução de suas atribuições, apresenta a seguinte organização administrativa:

I - Órgãos de Direção Superior:

a) Mesa Diretora;

b) Gabinete da Presidência;

c) Gabinete da Primeira Secretaria;

d) Gabinete dos Vereadores.

II - Órgãos de Direção Executiva:

a) Secretaria Legislativa de Administração e Departamentos constantes do Anexo I:

III - Órgãos de Assessoramento e Controle:

a) Unidade de Controle Interno;

b) Ouvidoria;

c) Assessoria Jurídica.

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS UNIDADES

DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 6. O Gabinete da Presidência é a unidade administrativa que tem por objetivo apoiar o Presidente e os membros da Mesa Diretora no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único. Compete ainda ao Gabinete da Presidência, por representação da Mesa Diretora:

I - A gestão das atividades administrativa, financeira, patrimonial e legislativa da Câmara Municipal;

II - A interação do Poder Legislativo Municipal com a sociedade organizada, com os Poderes constituídos, com as Instituições Públicas ou privadas e com os cidadãos;

III - A gestão de atendimento ao público, visando ao recebimento de demandas, reclamações e denúncias, com o encaminhamento e acompanhamento das respostas e soluções junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.

Art. 7. Ao Gabinete da 1ª Secretaria compete auxiliar na coordenação e execução das atividades legislativas que lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara e as atribuições do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres-MT.

Art. 8. O Gabinete do Vereador é o órgão que tem por objetivo apoiar o Vereador no exercício de suas atribuições constante no Regimento Interno e Lei Orgânica.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 9. O Poder Legislativo Municipal é constituído essencialmente pelo Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários, Vereadores que compõem o Plenário, bem como os órgãos de Direção Superior, Órgão de Direção Executiva e Órgãos de Assessoramento e Controle, bem como os cargos de livre nomeação e exoneração, ficando assim constituídos:

I- Assessor Jurídico;

II- Secretário Administrativo;

III- Diretor geral;

IV- Gerente Legislativo;

V- Coordenador Administrativo;

VI- Coordenador de Licitação e Contrato;

VII- Agente de Licitação;

VIII- Assessor de Tesouraria;

IX- Assessor de Tecnologia da Informação;

X- Assistente de Frotas;

XI- Técnico Administrativo;

XII- Comunicador Parlamentar;

XIII- Auxiliar Jurídico;

XIV- Auxiliar de Secretaria e Controle Interno;

XV- Auxiliar de Licitação;

XVI- Coordenador de Recepção

XVII- Agente de Vigilância;

XVIII- Mensageiro;

XIX- Encarregado de Serviços Gerais;

Art. 10. Ficam criados na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal vinculado à Secretaria Legislativa de Administração e subordinada à Presidência da Mesa Diretora, sob a responsabilidade do Secretário Administrativo, os seguintes Departamentos que a integram, com as funções especificadas no anexo III:

a. Departamento de Licitações e Contratos; b. Departamento de Patrimônio; c. Departamento de Tesouraria; d. Departamento de Contabilidade; e. Departamento Administrativo e Legislativo f. Departamento de Documentação, Comunicação, Informação e Divulgação; g. Departamento de Recursos Humanos.

Parágrafo único: Os chefes dos referidos Departamentos poderão ser Servidores Efetivos, ocupando funções gratificadas (FC), ou servidores comissionados, designados por portaria.

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS

Seção I - Do Quadro de Pessoal Comissionado

Art. 11. Os servidores comissionados do Poder Legislativo compreendem:

a. Cargos de provimento em Comissão, de atribuições de direção, chefia, supervisão e assessoramento, classificados segundo a natureza e grau de responsabilidade das funções executadas, relacionados no Anexo II.

§1º. Os cargos de provimento em comissão, definidos nesta resolução, são de livre nomeação, designação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo.

Seção II - Dos Grupos Ocupacionais e sua Composição

Art. 12. Grupo ocupacional é o conjunto de cargos com atribuições de natureza similar.

Art. 13. Os cargos do Poder Legislativo são ocupados por servidores classificados em um grupo ocupacional:

I – PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento;

Parágrafo Único - Os cargos classificados no grupo de Profissionais de Direção e Assessoramento (PDA) são de provimento comissionado e são órgãos de apoio a atividade administrativa/político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa Diretora e se destinam às atribuições de direção e assessoramento.

Seção III - Dos Cargos do Grupo de Profissionais de Direção e Assessoramento

Art. 14. Os cargos comissionados, integrantes do grupo ocupacional de Profissionais de Assessoramento (PDA), relacionados no Anexo II, desta resolução, são classificados e identificados pela numeração romana de I a XIX, com quantidade de vagas e vencimentos.

Art. 15. As atividades pertinentes a cada um dos cargos, funções e departamentos vinculados a Secretaria Legislativa de Administração e subordinada à Presidência da Mesa Diretora, sob a responsabilidade do Secretário Administrativo, de que trata esta resolução, encontram-se no Anexo III desta resolução.

Art. 16. O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, observada a jornada diária de 08 (oito) horas, exceto, os ocupantes de cargos com jornadas especiais de trabalho que regulamentam a profissão.

CAPÍTULO V

DA REMUNERAÇÃO

Art. 17. Os vencimentos dos cargos comissionados desta Resolução, estão estabelecidos no Anexo II desta Resolução.

Art. 18. Ao servidor efetivo designado para ocupar cargo de provimento em comissão é facultado optar entre o vencimento do seu cargo efetivo e o do cargo em comissão.

Art. 19. As funções de gratificação de confiança (FC) somente poderão ser pagas aos servidores efetivos.

CAPÍTULO VI

DAS DIÁRIAS

Art. 20. Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Barra do Bugres, quando se deslocarem para fora do Município ou em representação da Câmara Municipal, terão direito ao pagamento de diárias, conforme o disposto na Resolução nº 001, de 03 de março de 2023.

CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃOS DE APOIO

Art. 21. O Sistema de Controle Interno tem como objetivo promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos recursos da Câmara Municipal, nos termos dos Arts. 31, 70 a 75 da CF, Art. 52 e Art. 59 da Lei Complementar 101/2000 e Resolução nº 001/2007 do TCE/MT.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE CONTROLE DO PODER LEGISLATIVO

Art. 22. A Assessoria Jurídica é responsável por subsidiar as atividades jurídicas da Mesa Diretora e demais vereadores, competindo orientar quanto aos aspectos da Constitucionalidade e legalidade, as ações administrativas e atos de Gestão.

Art. 23. A Secretaria Legislativa de Administração é responsável pelas atividades administrativas da Câmara Municipal; atividades de apoio ao processo legislativo e atividades de apoio às Comissões e todos os departamentos com as funções, constantes no anexo III.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Para efeito desta lei é adotada a seguinte terminologia com os respectivos conceitos:

I- CARGO COMISSIONADO: são cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupados por servidores não efetivos;

II- FUNÇÃO DE CONFIANÇA (FC): é a unidade funcional preenchida exclusivamente por servidor público ocupante de cargo efetivo, designado para tal pelo critério da confiança, com atribuições de chefia intermediária e de alta qualificação técnica com direitos e obrigações de natureza estatutária estabelecidos em lei;

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 001/2019.

Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, aos 21 dias do mês de março de 2025.

Laércio Noberto Júnior Sidnei Gomes de Souza

Presidente Vice-Presidente

Cláudia Santana Barbosa Fábio Jamil de Arruda Almeida

1ª secretária 2º Secretário

ANEXO I

ANEXO II

QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO COM VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS:

Cargo/Função

Exigência de Ingresso

Grupo Ocupacional

Vencimento R$

Número de Vagas

Assessor Jurídico

Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil

PDA-I

R$12.602,30

01

Secretário Administrativo

Nível Médio

PDA-II

R$9.95’2,99

01

Diretor geral

Nível Médio

PDA-III

R$6.854,52

01

Gerente Legislativo

Nível Médio

PDA-III

R$6.654,52

01

Coordenador Administrativo

Nível Médio

PDA-IV

R$6.152,33

01

Coordenador de Licitação e Contrato

Nível Médio

PDA-IV

R$4.657,38

01

Agente de Licitação

Nível Médio

PDA-IV

R$4.457,38

01

Assessor de tesouraria

Nível Médio

PDA-IV

R$4.457,38

01

Assessor de Tecnologia da Informação

Nível Médio

PDA-V

R$3.850,00

01

Assistente de Frotas

Nível Médio

PDA-V

R$3.730,75

01

Técnico Administrativo

Nível Médio

PDA-V

R$3.575,34

01

Comunicador Parlamentar

Nível Médio

PDA-V

R$3.575,34

01

Auxiliar Jurídico

Estar cursando direito, a partir do 4º semestre

PDA-VI

R$2.825,00

01

Auxiliar de Secretaria e Controle Interno

Nível Médio

PDA-VI

R$2.775,55

01

Auxiliar de Licitação

Nível Médio

PDA-VI

R$2.775,55

01

Coordenador de recepção

Nível Médio

PDA-VI

R$2.775,55

01

Agente de Vigilância

Nível Fundamental

PDA-VII

R$2.725,55

01

Mensageiro

Nível Fundamental

PDA-VII

R$2.725,55

01

Encarregado de Serviços Gerais

Nível Fundamental

PDA-VIII

R$2.200,64

01

Chefe de Departamento de Contabilidade

PDA-FC

PDA-FC

R$2.218,17

-

Chefe de Departamento de Tesouraria

PDA-FC

PDA-FC

R$2.218,17

-

Chefe do Departamento Administrativo e Legislativo

PDA-FC

PDA-FC

R$2.218,17

-

Chefe de Departamento de Controle Interno

PDA-FC

PDA-FC

R$2.218,17

-

Chefe de Departamento de Documentação e Informação

PDA-FC

PDA-FC

R$1.100,00

-

ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DE BARRA DO BUGRES-MT.

Cargo: Assessor Jurídico

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA- I

Ensino Superior

I- Atribuições Administrativas e Legislativas:

II- Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, membros da Mesa Diretora, Vereadores e Comissões nos processos legislativos;

III- Emitir pareceres jurídicos sobre processos legislativos e administrativos;

IV- Elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos;

V- Emitir pareceres jurídicos, quando solicitado pelas comissões permanentes, temporárias e especiais;

VI- Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora e os Vereadores;

VII- Atender a Presidência na análise de atos, contratos, convênios, portarias, moções e demais ofícios de sua alçada;

VIII- Elaborar e revisar projetos de lei, decretos e normativas internas;

IX- Acompanhar e emitir parecer nos processos licitatórios;

X- Zelar pela conformidade legal das licitações e contratos firmados pela Câmara.

XI- Emitir parecer sobre direitos dos servidores da Câmara, quando solicitado pelo Presidente;

Cargo: Secretário Administrativo

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA- II

Nível Médio

Atribuições:

I- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades legislativas conforme diretrizes da Presidência;

II- Gerenciar a documentação legislativa e os registros administrativos;

III- Assessorar as sessões plenárias, garantindo a organização e suporte necessário;

IV- Coordenar as relações institucionais e protocolares da Câmara;

V- Supervisionar e acompanhar todos os serviços administrativos, incluindo manutenção e conservação predial, limpeza interna e externa, móveis e instalações elétricas e hidráulicas.

VI- Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos;

VII- Prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

VIII- Gerenciar o fluxo de informações entre setores, garantindo comunicação eficiente.

IX- Manter controle das chaves das dependências da Câmara Municipal, bem como promover a abertura e fechamento nos dias e horário regulamentares;

X- Determinar hastear as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em locais e épocas;

XI- Fazer preparar os Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

XII- Organizar, manter e atualizar o histórico das Legislaturas, das Mesas Diretoras, dos Vereadores e Prefeitos;

XIII- Organizar, em articulação com o Diretor, as sessões solenes da Câmara Municipal;

XIV- Expedir certidões atinentes ao setor;

XV- Prestar atendimento ao público interno e externo quando da requisição de informações, consultas, levantamentos, pesquisas e outras solicitações pertinentes às atividades da Secretaria Legislativa;

XVI- Estabelecer relação entre os setores técnico-legislativos do Poder Legislativo e do Poder Executivo;

XVII- Manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

XVIII- Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.

XIX-

Cargo: Diretor Geral

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA- III

Nível Médio

Atribuições:

I- Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora e aos Vereadores no que diz respeito ao processo e à técnica legislativa, acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, com o objetivo de orientar os parlamentares no cumprimento à Lei Orgânica e ao Regimento Interno; II- Prover os serviços de apoio à atividade legislativa à Mesa Diretora, Comissões e Gabinetes dos Vereadores, coordenando a atuação de suas unidades, bem como auxiliar na elaboração, apresentação, processamento e na tramitação das proposituras legislativas; III- Proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinadas a subsidiar a elaboração de matérias legislativas; IV- Prover e superintender a elaboração das normas e atos regulamentares emanados da Presidência e da Mesa Diretora; V- Formalizar, sob orientação do Presidente, as pautas e roteiros das sessões e audiências públicas; VI- Apresentar ao Presidente relatórios sobre os projetos de lei e demais proposições em tramitação; VII- Supervisionar, acompanhar e controlar os prazos e demais aspectos legais de apreciação de matérias pertinentes ao processo legislativo; VIII- Elaborar as atas das sessões e das audiências públicas; IX- Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Gerente Legislativo

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA- III

Nível Médio

Atribuições:

I- Coordenar os servidores sob sua responsabilidade, assegurando eficiência nos serviços;

II- Acompanhar e assessorar sessões plenárias e reuniões legislativas;

III- Supervisionar a administração de pessoal, recursos humanos, incluindo férias e frequência;

IV- Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;

V- controlar licenças e outros benefícios, procedendo-se aos respectivos registros na ficha cadastral dos servidores;

VI- Elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas;

VII- Proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;

VIII- Promover o controle de frequência do pessoal;

IX- Garantir a atualização do portal da transparência e demais sistemas legislativos;

X- Executar compras e aquisições conforme demandas da Secretaria Administrativa e legislativa.

XI- Promover e acompanhar a execução das atividades de documentação e arquivo legislativo;

XII- Redigir, protocolar e expedir a correspondência da Presidência da Câmara atinentes às atividades legislativas;

XIII- Processar tecnicamente o acervo legislativo e administrativo, de forma a possibilitar pronta consulta por parte dos interessados;

XIV- Prover a inserção de dados e atualização contínua do software do sistema de gestão do processo legislativo;

XV- Realizar a inserção de dados e matérias de interesse público no site oficial do Poder Legislativo;

XVI- Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Coordenador Administrativo

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA- IV

Nível Médio

Atribuições:

I- Coordenar o empréstimo do Plenário para reuniões, com autorização do Presidente;

II- Iniciar, registrar, dar andamento, acompanhar e garantir a realização de todas as etapas do processo legislativo, desde o protocolo da proposição até seu arquivamento, bem como manter e garantir o acesso público às normas jurídicas decorrentes da atuação da Câmara Municipal;

III- Encaminhar os processos legislativos para o Presidente da Casa de Leis e aos Presidentes das Comissões para análise;

IV- Examinar previamente as proposições e demais atos normativos protocolizados na Câmara, bem como, emitir certidões internas e externas das proposições em andamento, Leis e demais atos e normas;

V- Assessorar nas sessões plenárias;

VI- Processar tecnicamente o acervo, de forma a possibilitar consulta rápida e eficiente por parte dos interessados;

VII- Organizar e manter atualizados os arquivos do Legislativo, possibilitando um controle sistemático dos mesmos.

VIII- Controlar os prazos dos projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal e de resposta de requerimentos de informações;

IX- Fazer preparar os Autógrafos, efetuando as correções de técnica legislativa para encaminhamento ao Poder Executivo;

X- Conferir o texto das leis publicadas com os respectivos Autógrafos, comunicando as incoerências observadas;

XI- Promover o registro e publicação dos atos legislativos;

XII- Prover as atividades de assistência e assessoramento técnico-legislativo às Comissões e fornecer apoio logístico necessário às reuniões das Comissões da Câmara Municipal sobre aspectos regimentais;

XIII- Realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Comissão ou a seus membros;

XIV- Controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo os seus presidentes e membros informados sobre matérias a eles distribuídas, prestando a cooperação que necessitarem;

XV- Zelar pela guarda dos processos que tramitam nas Comissões;

XVI- Lavrar a Ata das Reuniões das Comissões;

XVII- Encaminhar à Secretaria Legislativa as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia;

XVIII- Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato;

Cargo: Coordenador de Licitação e Contrato

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA- IV

Nível Médio

Atribuições:

I- Coordenar as atividades de Licitações, Compras e Contratos;

II- Planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com a Diretoria de Administração e Planejamento;

III- Gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de ações integradas com os setores requisitantes e em conjunto com a Diretoria de Administração e Planejamento;

IV- Organizar o processo de licitação de acordo com a legislação vigente, garantindo que todas as etapas sejam seguidas;

V- Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise dos Termos de Referência de licitação de materiais, equipamentos, obras e serviços, contratos e atas de registro de preços, assegurando que todas as informações necessárias estejam claras e de acordo com a lei.;

VI- Coordenar e subsidiar a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para a recepção de processos e para a abertura e realização dos processos de Registro de Preços;

VII- Informar aos setores relacionados os procedimentos de compras e contratações a respeito das atualizações normativas, como Leis, Decretos, Portarias, Acórdãos, Instruções, Normativas, etc, bem como orientá-los;

VIII- Acompanhar a publicidade e transparência dos processos de compras, contratos do Legislativo e demais documentos necessários, assegurando que sejam disponibilizados os arquivos para publicação no site no portal transparência pelo setor competente;

IX- Analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de compras e contratações;

X- Garantir que o processo ocorra dentro dos prazos estabelecidos.

XI- Acompanhar a abertura e o julgamento das propostas.

XII- Elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;

XIII- Instruir e controlar as atas de registro de preços;

XIV- Supervisionar a gestão e fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais;

XV- Formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas;

XVI- Operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos;

XVII- Fiscalizar o Geo-obras e Aplic.

Cargo: Agente de Licitação

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA- IV

Nível Médio

Atribuições:

I- Ajudar na elaboração e revisão dos termos de referência, editais, desenvolvem as planilhas de custos, verificam a regularidade fiscal das empresas e demais documentos necessários para a licitação;

II- Ser responsável pela publicação dos editais de licitação nos meios de comunicação exigidos pela legislação (jornal, diário oficial, etc.);

III- Assegurar que o prazo para recebimento de propostas seja adequado e cumpra as exigências legais;

IV- Orientar os licitantes sobre o procedimento e documentos necessários para participação no processo licitatório;

V- Esclarecer dúvidas e fornecer informações adicionais conforme necessário;

VI- Fornecer suporte à comissão de licitação, ao coordenador de licitação e a outros envolvidos no processo;

VII- Organizar e manter os documentos relacionados ao processo licitatório de forma sistemática, garantindo o acesso durante auditorias e fiscalizações;

VIII- Arquivar documentos como as atas de reunião, as propostas dos licitantes, os pareceres de julgamento, entre outros.

IX- Cadastro de Licitantes: Ajudar no cadastramento dos licitantes e no controle da documentação de habilitação;

X- Redação de Atas: Redigir as atas das reuniões e sessões públicas, garantindo que todos os detalhes sejam registrados adequadamente;

XI- Apoio nas Fiscalizações: Fornecer suporte em auditorias ou fiscalizações, garantindo que todos os documentos e processos estejam acessíveis e organizados;

XII- Tarefas Administrativas: Realizar outras atividades administrativas que contribuem para o bom andamento do processo licitatório, como o envio de documentos, comunicação com outros setores ou organizações, e atualização de planilhas de controle.

Cargo: Assessor de Tesouraria

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA- IV

Nível Médio

Atribuições:

I- Gerenciar o fluxo de contas a pagar e dos créditos a receber, zelando pela manutenção e perfeita evidenciação dos recursos das contas bancárias da Câmara Municipal, além de manter as obrigações financeiras em dia;

II- Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento das despesas e a movimentação bancária dos recursos financeiros da Câmara Municipal, por qualquer meio legalmente aceito;

III- Administrar demandas de cunho financeiro, cadastral ou documental, além de buscar soluções para sanar eventuais inconsistências relativas a movimentação bancária;

IV- Gerenciar os investimentos de valores em aplicações financeiras;

V- Realizar os demais procedimentos bancários que se fizerem necessários, observados aqueles que devem ser realizados conjuntamente com o Presidente da Câmara;

VI- Elaborar as conciliações bancárias, mantendo o controle sobre os depósitos, aplicações e retiradas das contas bancárias da Câmara Municipal;

VII- Manter o acompanhamento diário dos saldos e movimentações bancárias, providenciando a correção de eventuais inconsistências;

VIII- Acompanhar mensalmente o repasse de numerário pelo Poder Executivo;

IX- Gerenciar o fluxo financeiro, definindo o valor necessário à manutenção de cada conta bancária da Câmara Municipal, observando o volume de entrada e saída de recursos;

X- Coordenar, junto as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, a manutenção e atualização do cadastro de contas bancárias dos servidores, vereadores, fornecedores e terceiros, a fim de evitar qualquer tipo de falha ou erro nos pagamentos ou transferências de valores;

XI- Comprovar a fornecedores, servidores, vereadores e terceiros pagamentos ou créditos efetuados pela Câmara Municipal;

XII- Solucionar junto a fornecedores, servidores, vereadores, terceiros ou instituições bancárias eventuais divergências entre os valores devidos e os pagos pela Câmara Municipal, efetuando as correções que se fizerem

a. necessárias;

XIII- Coordenar a integração da Câmara Municipal com os bancos e demais instituições financeiras;

XIV- Manter arquivo atualizado e organizado de documentos de cunho financeiro, emitir boletins de caixa ou outros documentos exigidos pela legislação vigente;

XV- Planejar e coordenar outras atividades relacionadas a Tesouraria da Câmara Municipal;

XVI- Confeccionar a folha de pagamentos dos Vereadores e servidores;

XVII- Exercer outras atividades relativas à unidade e a função, de acordo com a necessidade.

Cargo: Assessor de Tecnologia da Informação

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-V

Nível Médio

Atribuições:

I- Dirigir, coordenar e atuar nas questões ligadas a tecnologia de informação da Câmara Municipal;

II- Suporte Técnico e Atendimento aos Usuários;

III- Instalação, configuração e manutenção de computadores, impressoras e outros dispositivos;

IV- Suporte técnico a servidores, parlamentares e demais funcionários;

V- Solução de problemas relacionados a hardware e software;

VI- Administração de Redes e Sistemas Gerenciamento da rede local (LAN) e conexão com a internet;

VII- Garantia da segurança e integridade dos dados da instituição;

VIII- Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;

IX- Criação e manutenção de sites e portais institucionais;

X- Gestão de backup e recuperação de dados;

XI- Controle de acessos e proteção contra ameaças cibernéticas;

XII- Suporte a Sessões Legislativas e Eventos;

XIII- Configuração de equipamentos para sessões plenárias e reuniões;

XIV- Assessorar nas sessões plenárias.

XV- Exercer outras atividades relativas à unidade e a função, de acordo com a necessidade.

Cargo: Assistente De Frotas

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-V

Nível Médio

Atribuições:

I- Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica, e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento e segurança;

II- Transporta servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município;

III- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos ao setor competente, para assegurar o seu perfeito funcionamento;

IV- Efetua reparos de emergência e troca de pneus no veículo, garantindo a sua utilização em perfeitas condições;

V- Recolher o veículo após liberação, deixando-o estacionado e fechado corretamente; controle de viagem de veículos e controle de abastecimentos e consertos, bem como responsavel consultas periodicas no Detran, sobre multas e vencimentos de impostos e seguros.

VI- Monitorar e supervisionar a revisão da frota do Poder Legislativo;

VII- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou servidor por ele designado;

Cargo: Técnico Administrativo

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-V

Nível Médio

Atribuições:

I- Redigir e revisar documentos como ofícios, memorandos, atas, portarias, circulares, cartas e outros expedientes;

II- Elaborar, organizar e manter atualizado arquivos, fichários e informações;

III- Analisar propostas de Leis;

IV- Auxiliar na elaboração de documentos oficiais;

V- Elaborar projetos legislativos;

VI- Gerenciar e registrar reuniões e sessões oficiais;

VII- Prestar Auxílio Parlamentar aos vereadores.

VIII- Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Comunicador Parlamentar

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-V

Nível Médio

Atribuições:

I- Redige, interpreta e divulga os resultados dos trabalhos e atos da Câmara Municipal e de interesse dos Munícipes;

II- Redige, interpreta e organiza notícias a serem divulgadas na imprensa em geral para divulgação dos atos Legislativos;

III- Coleta dados, entrevista, participa de reuniões, conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do Legislativo, para promover através de jornais e outros meios de comunicação, a divulgação referente aquela programação;

IV- Executa trabalhos de cobertura jornalística das atividades dos Legisladores Municipais, consultando as diversas fontes de interesse para transmitir informações dos acontecimentos e realizações da Câmara Municipal;

V- Auxilia na redação dos discursos e pronunciamentos do Presidente da Câmara e demais Vereadores, redigindo as minutas necessárias para transmitir a mensagem;

VI- Mantém contatos permanentes com Associações de Classe, Sindicatos, e Organizações Populares, através de pesquisas, verificando suas reivindicações e sugestões para subsidiar a atuação do Legislativo Municipal;

VII- Participa dos serviços Plenários, efetuando as devidas anotações das deliberações, auxiliando os meios de comunicação que realizarem a cobertura das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias;

VIII- Executa serviços de apresentações públicas em solenidades, faz apresentações públicas formais e informais de interesse da administração, grava textos para publicidade e divulgação nos meios de comunicações faladas, zela pela conservação e controle dos equipamentos e materiais utilizados no serviço;

IX- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Auxiliar Jurídico

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-VI

Nível Médio

I- Atribuições:

II- Arquivar e organizar documentos jurídicos;

III- Acompanhamento de processo legislativos e administrativo;

IV- Monitorar prazos e andamento de processos;

V- Fornecer informações simples ao público;

VI- Receber e encaminhar documentos.

VII-Preparar minutas básicas de documentos;

VIII- Formatar documentos;

IX- Pesquisar legislação e jurisprudência simples;

X- Apoio na Elaboração de Pareceres;

XI- Apoio na Redação de Emendas e Sugestões;

XII-Organização e Gestão de Documentos;

XIII- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Auxiliar de Secretaria

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-VI

Nível Médio

Atribuições:

I- Digitação e redação de documentos;

II- Organizar e controlar o arquivamento de correspondências e documentos;

III- Auxiliar no recebimento de documentos externos e internos;

IV- Auxiliar no serviço de processos legislativos e administrativo, arquivando, abrindo pastas e encadernação de documentos;

V- Proceder à distribuição de cópia aos Vereadores das proposições e projetos legislativos; controlar entregas e recebimentos para comprovar a execução dos serviços;

VI- - Participar das sessões plenárias quando solicitado;

VII- Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos;

VIII- Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares;

IX- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Auxiliar de Licitação

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-VI

Nível Médio

Atribuições:

I- Auxiliar na preparação de documentos para processos licitatórios, garantindo conformidade com a legislação vigente;

II- Apoiar na elaboração e revisão dos editais, Termos de Referência e contratos administrativos;

III- Verificar e organizar a documentação de empresas participantes, conferindo a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica;

IV- Controlar prazos, notificações e publicações relacionadas aos processos licitatórios;

V- Auxiliar na comunicação com fornecedores e empresas interessadas, fornecendo informações sobre licitações em andamento;

VI- Apoiar a Comissão de Licitação na organização e condução das sessões públicas de julgamento;

VII- Realizar registros e arquivamento de atas, propostas, pareceres e demais documentos pertinentes ao setor;

VIII- Manter atualizado o cadastro de fornecedores e acompanhar a vigência dos contratos firmados;

IX- Acompanhar e atualizar sistemas eletrônicos de compras governamentais e portais de transparência;

X- Prestar suporte nas auditorias internas e externas relacionadas aos processos de licitação;

XI- Executar atividades administrativas correlatas à área de licitações, garantindo eficiência e transparência nos processos.

XII- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Coordenador de Recepção

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-VI

Atribuições:

I- Planejar e dirigir todas as atividades relacionadas com a recepção e protocolo geral da Câmara Municipal;

II- Prover os serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e expedição de correspondências e demais documentos institucionais;

III- Prover o controle de entrada, encaminhamentos e saída de pessoas;

IV- Coordenar as atividades de recepção, a fim de garantir o cumprimento das normais internas e o bom atendimento ao público externo e interno;

V- Organizar, manter e atualizar o cadastro de autoridades e entidades;

VI- Auxiliar a Secretaria Legislativa no atendimento à Mesa Diretora e Vereadores durante as sessões da Câmara;

VII- Executar tarefas correlatas e/ou assemelhadas, determinadas pela unidade a que está subordinada.

VIII- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Agente De Vigilância

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-VII

Nível Fundamental

Atribuições:

I- Exercer vigilância em setores móveis ou fixos, fiscalizando a guarda do patrimônio.

II- Exercer ronda de inspeção e a observação de edifícios públicos e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências.

III- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância.

IV- Vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais.

V- Zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade.

VI- Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas e fechá-las quando necessário.

VII- Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado.

VIII- Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes quaisquer condições ou situações anormais observadas.

IX- Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Mensageiro

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-VII

Nível Fundamental

Atribuições:

I- Auxiliar, receber e entregar documentos internos e externos;

II- Executar serviços internos e externos;

III- Entregar documentos, mensagens e encomendas de pequenos volumes;

IV- Efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades da Mesa Diretora e dos funcionários do Poder Legislativo;

V- Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas;

VI- Anotar recados e telefones;

VII- Controlar entregas e recebimentos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos;

VIII- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Encarregado de Serviços Gerais

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-VIII

Nível Fundamental

Atribuições:

I- Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, terraços e demais dependências da sede da Câmara Municipal.

II- Polir objetos, peças e placas metálicas.

III- Preparar e servir café, chá, água, etc.

IV- Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos.

V- Realizar os trabalhos nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas.

VI- Realizar limpeza das calçadas, sarjetas acondicionando o lixo para que seja coletado;

VII- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Chefe de Departamento de Contabilidade

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-FC

Atribuições:

I- Dirigir a unidade contábil da Câmara Municipal, visando assegurar que os princípios e as normas contábeis em vigor sejam obedecidos;

II- Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da lc nº 101/2000;

III- Gerenciar a manutenção do sistema de registro e controle orçamentário e contábil da Câmara Municipal, mantendo sua exatidão e integridade;

IV- Coordenar a elaboração de balanços, balancetes, demonstrativos e outros documentos de apuração contábil-financeira na qualidade de responsável técnico;

V- Coordenar, na época própria, a elaboração da proposta técnica da parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, observadas as determinações da Mesa Diretora;

VI- Gerenciar ou providenciar a apuração e o recolhimento de impostos, taxas e contribuições de competência da Câmara Municipal;

VII- Exercer função de chefia;

VIII- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Chefe de Departamento de Tesouraria

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-FC

Atribuições:

I- Dirigir a unidade financeira da Câmara Municipal, visando assegurar que os princípios e as normas financeiras em vigor sejam obedecidos;

II- Coordenar a elaboração de balanços, balancetes, demonstrativos e outros documentos de apuração financeira na qualidade de responsável técnico;

III- Exercer função de chefia;

IV- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Chefe do Departamento Administrativo e Legislativo

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-FC

Nível Médio

Atribuições:

I- Planejar e coordenar as atividades administrativas da câmara;

II- Definir e implementar políticas e procedimentos administrativos;

III- Gerenciar a equipe administrativa;

IV- Supervisionar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

V- Avaliar o desempenho dos funcionários;

VI- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Chefe de Departamento de Controle Interno

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-FC

Atribuições:

I- O chefe do controle interno da Câmara Municipal de Vereadores é responsável por fiscalizar e acompanhar a gestão orçamentária e a aplicação de recursos públicos.

II- Fiscalizar a legalidade dos atos administrativos

III- Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos

IV- Assessorar o presidente da Câmara em assuntos relativos à defesa do patrimônio público

V- Acompanhar a execução do orçamento

VI- Controlar operações de crédito, avais e garantias

VII- Apoiar o controle interno

VIII- Apresentar pareceres sobre consultas formuladas pelos órgãos da administração;

I. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Chefe do Departamento de Documentação e Informação

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-FC ou Designação

Nível Médio

Atribuições:

I- Responsável por coordenar os serviços administrativos de forma a garantir o tombamento dos bens patrimoniais a serviço da Câmara, mantendo-os cadastros, bem como supervisionando e controlando os arquivos físicos e digitais de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, garantindo fácil acesso e preservação dos mesmos.

II- Gerenciar o processo de tramitação de documentos legislativos, incluindo a análise, o encaminhamento e o acompanhamento do fluxo de papéis.

III- Coordenar a distribuição de materiais informativos e legislativos aos vereadores, comissões e setores administrativos da Câmara Municipal.

IV- Desenvolver e implementar planos de preservação e conservação de documentos, incluindo a aplicação de técnicas de digitalização e arquivamento eletrônico.

V- Prestar suporte na organização de eventos, audiências e sessões, disponibilizando materiais e informações relevantes para os participantes.

VI- Gerenciar e manter o controle de publicações oficiais, como leis, decretos e outras normativas da Câmara Municipal, garantindo sua disponibilização e difusão adequadas;

VII- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Chefe do Departamento de Patrimônio

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-FC ou Designação

Atribuições:

I- Executar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais da Câmara, com base na legislação e observância das instruções normativas em vigor;

II- Manter atualizado o inventário patrimonial da Câmara;

III- Garantir a segurança e controle sobre o uso do patrimônio;

IV- Controlar a movimentação e trasferência de bens entre setores;

V- Organizar e manter de forma atualizada os registros, controles do patrimônio da Câmara;

VI- Executar as atividades de classificação, numeração e codificação do material permanente;

VII- Coordenar e assessorar anualmente, a comissão de inventário quando do levantamento físico dos bens da Câmara;

VIII- Comunicar, por escrito, ao Controle Interno da Câmara, desvios e faltas de material, eventualmente verificados;

IX- Elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara;

X- Encaminhar à Comissõa Permanete de Avaliação dos bens obsoletos, em desuso, irrecuperáveis ou subutilizados para definição de sua destinação;

XI- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Cargo: Chefe do Departamento de Recursos Humanos

Grupo Ocupacional: PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-FC ou Designação

Atribuições:

I- Controlar e organizar a documentação dos servidores;

II- Gerir os direitos dos servidores

III- Administrar as obrigações fiscais e previdenciárias

IV- Controlar as férias dos servidores

V- Anotar nomeações e exonerações

VI- Controlar o registro de frequência

VII- Elaborar a folha de pagamento

VIII- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.