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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 21 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Cria a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres, no uso de suas atribuições legais, legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT.
§1º A Procuradoria Especial da Mulher é órgão independente, parte da estrutura da Mesa da Câmara Vereadores, que conta com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal para seu funcionamento.
§2º Para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher a Câmara Municipal de Barra do Bugres disponibilizará de:
I - Veículo; II- Sala estruturada com mesa; computadores, impressora e; cadeiras;Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta de uma Procuradora da Mulher e duas Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa e uma Assessora Jurídica.
§1º Na ausência de vereadoras que possam exercer a função de Procuradora Especial da Mulher, o cargo será exercido por funcionária do quadro, preferencialmente com formação jurídica, até que haja vereadora que possa assumir a função.
§2º A composição do corpo técnico da procuradoria da Mulher será realizada por redistribuição de quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal.
§3º A procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.
Art. 3º Compete à procuradoria da mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, bem como:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – contribuir com a implantação e implementação de politicas municipais de estímulo à equidade de gênero nos espaços de decisão;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados na implementação de políticas para as mulheres;
IV – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre o défice de representação na politica, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsidio às comissões da Câmara;
V – promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a participação politica da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal;
VI – acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
VII – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas de governo municipal que visem à promoção da equidade entre homens e mulheres, a ampliação do número de mulheres em espaços de poder e decisão, bem como a implementação de campanhas de promoção da mulher, em âmbito municipal;
VIII – organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como zelar pelo seu cumprimento;
IX – promover a integração entre movimentos organizados de mulheres e a Câmara Municipal
X – propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Barra do Bugres;
XI– emitir parecer sobre proposições e temas em debate que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres barrabugrenses, quando solicitado pelas comissões permanentes e temporárias da Casa.
XII – representar a Câmara Municipal de Barra do Bugres em solenidade e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais quando tratarem de politicas de valorização da mulher.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou procuradora Adjunta.
Art. 6º O cargo de Procuradora Especial da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato da Vereadora.
Art. 7º Os mandatos das Procuradoras acompanham a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.
Plenário das Deliberações Clemente Gomes Cardoso, aos 21 dias do mês de março de 2025.
Laércio Noberto Júnior Sidnei Gomes de Souza
Presidente Vice-Presidente
Cláudia Santana Barbosa Fábio Jamil de Arruda Almeida
1ª secretária 2º Secretário