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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidores para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 70/2024, firmado pelo Município de Várzea Grande e a empresa Doannytur Agência de Viagens e Turismo Ltda.
Prof. Dr. Pe. Edson Sestari, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade com as disposições do artigo 79, I da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado Senhor Wagner Julio Gomes Teixeira, brasileiro, Servidor Público Municipal, Matricula: 13074, como Fiscal Titular, e como Fiscal Suplente, o Senhor Jorge Luis Moreira Boneso, brasileiro, Matrícula nº 132759, para acompanhar e fiscalizar a execução do 2° termo aditivo ao contrato n.º 70/2024, entre a empresa DOANNYTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e a Prefeitura de Várzea Grande/MT, decorrente da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 06/2023, vinculado do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 04/2023.
Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 27/03/2025.
Prof. Dr. Pe. Edson Sestari
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.