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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A FIMES/UNIFIMES E MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA - MT Nº 001/2025
O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA - MT, ente da federação brasileira de Direito Público, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade sob o nº 81538-1 - SSP/MT, CPF nº 778.593.241-72, residente e domiciliado na Avenida Couto Magalhães, nº 623, Centro, CEP: 78.615-000, em Araguainha/MT e a FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR, doravante denominada FIMES, mantenedora do Centro Universitário de Mineiros, inscrita no CNPJ sob o n. 01.465.988/0001-27, doravante denominada de UNIFIMES, neste ato representada por sua Diretora Geral, bem como Reitora do Centro Universitário, neste ato representada pela Prof. Ma. Juliene Rezende Cunha, brasileira, casada, 036.690.796-45 e RG 3315365 SSP/GO, residente e domiciliada nesta cidade de Mineiros/GO, visando a mútua colaboração.
CONSIDERANDO que a FIMES, por meio de sua instituição mantida UNIFIMES, instituição de Educação Superior Municipal, oferece cursos de graduação.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1083/2025, do Município de Araguainha/MT, autoriza a realização de Convênio entre o Município de Araguainha e a FIMES;
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, em conformidade com as disposições da Lei 14.133/2021 e Lei Municipal nº. 1083/2025, demais preceitos legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por objeto estabelecer bases gerais para viabilizar condições adequadas de acesso dos estudantes do Município de Araguainha/MT aos cursos de graduação oferecidos pela UNIFIMES, por meio de bolsas universitárias parciais, conforme previsto na Lei Municipal nº 1083/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
2.1 Os estudantes contemplados com as bolsas frequentarão regularmente os cursos oferecidos pela UNIFIMES, comprometendo-se a cumprir a carga horária exigida e demais requisitos acadêmicos estabelecidos no presente termo e na legislação municipal.
2.2 O Município de Araguainha/MT se compromete a repassar à UNIFIMES os valores referentes às bolsas universitárias, conforme estipulado em dotação orçamentária específica.
2.3 O estudante beneficiado pelo programa de bolsas universitárias poderá ser substituído durante o ano letivo caso não cumpra os requisitos estabelecidos no convênio, desrespeite a legislação vigente ou em decorrência de critérios de seleção estabelecidos pelo Município de Araguainha/MT.
2.4 As bolsas serão concedidas a estudantes que preencham os seguintes requisitos:
Residência fixa no Município de Araguainha/MT, no período anterior ao ingresso na faculdade;
Regularidade na matrícula e frequência nas aulas;
Comprovação de renda e situação econômica compatível com o programa;
Ausência de diploma de graduação anterior;
Não ser beneficiário de outro programa de auxílio financeiro similar pelo Município de Araguainha.
2.5 O número de bolsas disponibilizadas será definido pelo Município de Araguainha/MT, podendo ser ajustado conforme disponibilidade financeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Do Município de Araguainha/MT:
I - Garantir a disponibilidade orçamentária para a concessão das bolsas universitárias aos estudantes matriculados na UNIFIMES;
II - Supervisionar e acompanhar a concessão e execução das bolsas, assegurando o cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1083/2025;
III - Publicar edital de seleção dos beneficiários do programa de bolsas universitárias, com transparência e publicidade adequadas.
3.2 Da UNIFIMES:
I - Disponibilizar as vagas conforme estipulado no convênio e respeitar os critérios acadêmicos de seleção e permanência dos estudantes;
II – Encaminhar, quando solicitado pelo CONVENENTE através de Planilha contendo o nome dos alunos contemplados pela Bolsa, relatórios semestrais sobre o desempenho acadêmico (histórico de notas e frequência) dos beneficiários à Prefeitura Municipal de Araguainha/MT;
III - Garantir aos alunos bolsistas acesso às dependências acadêmicas e aos serviços oferecidos pela instituição de ensino.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor das bolsas (percentual contemplado pelo acadêmico), a serem repassadas pelo Município de Araguainha/MT à UNIFIMES será conforme valor das mensalidades anualmente estabelecidas por Portaria ou Resolução da instituição.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos de mensalidades atuais é a Resolução do Conselho Superior nº 04, de 23 de outubro de 2024.
4.2 O Município de Araguainha/MT destinará os recursos financeiros necessários para cobrir o percentual das bolsas universitárias concedidas, conforme a Lei Municipal nº 1083/2025, por meio de dotação orçamentária específica.
4.3 Os pagamentos serão realizados até a data do dia 20 (vinte) de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1 A publicação do presente Convênio será realizada por extrato em meio oficial de comunicação, às expensas da Prefeitura Municipal de Araguainha - MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1 Os casos omissos serão solucionados mediante comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmado termo aditivo ao presente convênio.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
8.1 É facultado aos partícipes alterarem o convênio por meio de termo aditivo, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à concedente em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado;
CLÁUSULA NONA – DA REVOGABILIDADE
9.1 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, por ato devidamente justificado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, se ocorrer inadimplência de qualquer de suas cláusulas e/ou condições, com observância e conclusão das atividades já iniciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Os casos omissos serão resolvidos mediante mútuo entendimento entre as partes, ou, havendo necessidade, de conformidade com a legislação vigente, ficando eleito o foro da Comarca de Alto Araguaia - MT, para dirimir eventuais divergências, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza os efeitos de direito.
Araguainha - MT, 25 de Março de 2025.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
Prefeito Municipal de Araguainha - MT
JULIENE REZENDE CUNHA
Diretora Geral/Reitora da FIMES/UNIFIMES
Rol de Testemunhas:
1. _______________________________________
CPF:
2. _______________________________________
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