Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

EDITAL Nº 55/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE-MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

SELEÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES PARA ATUAÇÃO COMO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA

EDITAL Nº 55/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA do município de Mirassol d’Oeste/MT, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Resolução nº 20, de 09 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado - PBA, entre 2024 e 2027, TORNA PÚBLICO, e para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à Seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, Mirassol d’Oeste/MT.

I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo seletivo será regido pela legislação vigente, sendo executado, desenvolvido e organizado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, Mirassol d’Oeste/MT.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no Programa Brasil Alfabetizado - PBA.

II. DO OBJETIVO

Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado – PBA, que atenderá jovens, adultos e idosos a partir de 15 anos de idade não alfabetizadas e não inseridas no sistema formal de ensino, onde serão criadas turmas de alfabetização nos espaços urbanos e/ou rurais.

III. DA PERIODICIDADE

Os alfabetizadores selecionados atuarão por um período de 12 (doze) meses, com carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas presenciais.

IV. DAS BOLSAS

4.1. Para o PBA – Ciclo 2025 será disponibilizada 01 (uma) bolsa, sendo para o espaço urbano no município de Mirassol d’Oeste/MT;

4.2. A turma deverá ter no mínimo 15 (quinze) alfabetizandos e 25 (vinte e cinco) no máximo no espaço urbano;

4.3. O alfabetizador é responsável por localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os alfabetizandos de sua turma, observando a quantidade mínima especificada no ítem anterior;

4.4. A formação das turmas é um critério essencial para a concessão da bolsa;

4.5. O valor da bolsa será de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais por 12 (doze) meses, condicionado ao cumprimento das responsabilidades estabelecidas no Manual de Orientações do PBA, conforme atestado pelo gestor local;

4.6. As bolsas serão pagas diretamente aos beneficiários, por meio de cartão-benefício emitido em favor do bolsista pelo Banco do Brasil S.A, mediante solicitação do FNDE.

V. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR POPULAR

5.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas legais equivalentes;

5.2. Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.4. Atender às exigências deste Edital e da Resolução nº 20, de 09 de setembro de 2024;

5.5. Ter formação e experiência conforme especificação nos itens 5.6 e 5.7;

5.6. Possuir, no mínimo, Ensino Médio, ou formação em nível superior, licenciatura ou graduação na área de ciências humanas/ sociais;

5.7. Ter experiência em alfabetização de jovens e adultos e/ou educação de jovens e adultos ou educação popular;

5.8. Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada que ocorrerá durante a execução do Programa.

VI. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR

6.1. Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;

6.2. Participar, obrigatoriamente, da formação;

6.3. Desenvolver, com o auxílio do gestor local, o plano pedagógico das aulas, ações de acompanhamento e registro de frequencia, de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

6.4. Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;

6.5. Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;

6.6. Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;

6.7. Realizar planejamento das atividades;

6.8. Realizar a distribuição e o controle do material didático;

6.9. Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de alfabetizandos por turma estabelecida no item 4.2 desta chamada pública;

6.10. Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;

6.11. Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

6.12. Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

6.13. Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.

VII. DA INSCRIÇÃO E SUA VALIDAÇÃO

7.1. As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, de forma presencial, na Sala de Reunião da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, que fica localizada à Rua Antonio Tavares, 3310, Centro, Mirassol d’Oeste/MT;

7.2. As inscrições terão início no dia 03 de abril e findarão no dia 07 de abril de 2025. O horário de funcionamento para a realização da inscrição será das 08h às 12h;

7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em original e cópias, para conferência:

I. Cédula de Identidade (RG);

II. CPF;

III. Se do sexo masculino, Carteira de Reservista Militar ou comprovação de estar em dia com o serviço militar;

IV. Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quitação eleitoral;

V. Comprovante de Residência atualizado;

7.4. Também deverá preencher ou entregar preenchido a Ficha de Inscrição – Anexo II;

7.5. Apresentar original e cópia de documento de formação do Ensino Médio;

7.6. Apresentar original e cópia de documento de formação em Ensino Médio ou Nível Superior, preferencialmente, licenciatura ou graduação na área de ciências humanas/sociais;

7.7. Apresentar original e cópia de documento comprovando experiência em alfabetização de jovens e adultos e/ou educação de jovens e adultos ou educação popular;

7.8. Neste momento também haverá a validação da inscrição, para tal o candidato deverá apresentar Currículo Vitae com as devidas comprovações/certificados;

7.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após efetivação da mesma.

7.10. Cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos da Resolução nº 20, de 09 de setembro de 2024.

VIII. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

8.1. O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão avaliadora constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

8.2. A seleção compreenderá: a inscrição, análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.

8.4. Em relação aos cursos e a experiência profissional, serão considerados títulos e critérios para aferição de pontuação conforme Ficha de Avaliação do Currículo - ANEXO III;

8.4. A pontuação referente à experiência profissional poderá ser comprovada por documentos expedidos por órgãos públicos ou privados na condição de empregado e/ou voluntariado relacionado à área da educação;

8.5. Os certificados/declarações de experiência serão contabilizados uma única vez e não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço;

8.6. A pontuação máxima para a análise curricular consistirá na somatória dos itens avaliados, limitando-se ao valor de 10 (dez) pontos.

8.7. Será considerado classificado o candidato que obtiver pontuação mínima de 5 (cinco) pontos;

8.8. O resultado preliminar será divulgado no dia 10 de abril de 2025, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste e afixado no Quadro de Avisos da Sede da Secretaria de Educação;

8.9. O candidato poderá interpor recurso, conforme modelo no ANEXO IV, sendo realizado de forma presencial na Sala de Reunião da Secretaria de Educação, no dia 11 de abril de 2025, das 08h às 12h;

8.9. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição;

8.10. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;

8.11. A divulgação da análise dos recursos e do Resultado Final dos classificados será no dia 14 de abril de 2025, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MTe afixado no Quadro de Avisos da Secretaria de Educação;

8.12. Os candidatos classificados e não chamados dentro do número de vagas, comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância e seguindo a ordem de classificação;

8.13. O candidato classificado será convocado por meio de edital complementar deverá comparecer na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para a assinatura do Termo de Compromisso do Alfabetizador Popular e assinatura da Declaração de disponibilidade de Carga Horária, bem como orientações para o início da execução das atividades;

8.14. Caso o candidato não compareça na data e horário estabelecidos no Edital Complementar, este se tornará sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo de Seleção Pública, não cabendo recurso;

8.15. A lotação dos candidatos selecionados neste Processo Seletivo Simplificado se dará em escolas municipais e/ou espaços alternativos da comunidade que ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade e aprovação da Gestão Local do PBA e da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

IX. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1. Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;

9.2. Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MT e no Quadro de Avisos da Secretaria de Educação, garantindo a transparência do processo;

9.3. Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas neste Edital;

9.4. Os eventuais casos não contemplados por este Edital serão analisados pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio da comissão responsável pelo processo de seleção.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos;

10.2. Fica reservado à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Processo Seletivo Simplificado se verificada qualquer irregularidade em documentos e nas etapas do processo;

10.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.4. A seleção e convocação dos candidatos não geram vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos ou vantagens disposto na C.L.T.;

10.5. O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto deste Edital, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;

10.6. A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa dos voluntários são estabelecidas de acordo com o Plano Municipal do PBA;

10.7. O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado será em conformidade com a Resolução nº 20/2024;

10.8. A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

10.8. Este edital de Processo Seletivo Simplificado entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste/MT, 31 de março de 2025.

Rosana de Cássia Botelho de Carvalho

Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADES

31/03/2025

• Publicação do Edital Nº 55/2025 - Seleção de Professores Alfabetizadores populares no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – PBA.

03 a 07/04/2025

• Período de Inscrições

08 e 09/04/2025

• Análise dos currículos

10/04/2025

• Publicação do resultado preliminar

11/04/2025

• Interposição de recurso do Resultado Final preliminar

14/04/2025

• Divulgação do resultado da análise recursal;

• Divulgação do Resultado Final da Seleção Pública

15/04/2025

• Divulgação do Termo de Homologação do Resultado

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:

Endereço:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Data do Nascimento:

E-mail:

Telefone:

Inscrição nº

Entrega de Documentos

Documentação

Entregue

Sim

não

RG

CPF

Carteira de Reservistas ou comprovação de estar em dia com o serviço militar, se masculino

Comprovante de residência atualizado;

Título de Eleitor, comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quitação eleitoral

Original e cópia do Documento de conclusão do Ensino Médio

Original e cópia do Documento formação, preferencialmente, em nível superior, licenciatura ou graduação na área de ciências humanas/sociais;

Original e cópia do Certificado de pós-graduação em área afins com a alfabetização de jovens, adultos e idosos não alfabetizados

Original e cópia de Documento que comprove experiência em alfabetização de jovens e adultos e/ou educação de jovens e adultos ou educação popular

Original e cópia dos Certificados de curso ou de participação em seminários na área de educação/alfabetização

O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos pelo presente edital e ainda declara que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelo FNDE/MEC e da Secretaria Municipal de Educação, para a concessão de bolsas, e ainda que aceita todos os Termos, sob pena de cancelamento da respectiva concessão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação prévia da parte da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

Mirassol d’Oeste/MT:_____/_____/______________.

Assinatura do Candidato:

Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 55/2025 - Seleção de Alfabetizadores Voluntários do Programa Brasil Alfabetizado

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – VIA DO CANDIDATO

Nome do Candidato

Nº da Inscrição

CPF

Mirassol d’Oeste/MT______/__________/_________________.

Assinatura do responsável pelo atendimento:

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULO

Nome do Candidato: ________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

RG: ______________________________________________________________

Eu, ___________________________________________________________________, candidato (a) a Alfabetizador Voluntário do PBA, reconheço que é de minha exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, que compõe este formulário padronizado, para fins de atribuição de pontuação pela Banca Examinadora.

Categorias

Pontuação Máxima

Valor Obtido

Formação Acadêmica

Certificado/Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio.

1,0 ponto

Certificado de Nível Superior/Licenciatura ou graduação na área de ciências humanas/sociais (máximo 1)

1,5 pontos

Certificado de Pós-Graduação em área afins com a alfabetização de jovens, adultos e idosos não alfabetizados (0,5 ponto cada máximo 4)

2,0 pontos

Certificado de curso ou de participação em seminários na área de educação/alfabetização, (0,5 ponto por cada – máximo 5)

2,5 pontos

Total

7,0 pontos

Experiência Profissional

Pontuação Máxima

Valor Obtido

Experiência até 02(dois) anos

1,5 pontos

Experiência acima de 02 (dois) anos

3,0 pontos

Total

-

RESULTADO FINAL:

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Mirassol d’Oeste/MT,_______/__________/_____________.

Assinatura da Comissão:

1___________________________________________________________

2___________________________________________________________

3___________________________________________________________

ANEXO IV

MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

FORMULÁRIO DO RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO DE SELEÇÃO ALFABETIZADORES BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA) – CICLO 2025.

Eu, _________________________________________________________________________

portador (a) do CPF de N.º ___________________________, candidato (a) a concorrer a uma bolsa no processo de Seleção e Composição de Banco de Bolsistas do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, apresento recurso perante a comissão do referido Processo de Seleção contra decisão do mesmo.

O objeto deste recurso é: ________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Se necessário anexe documentos, referencias e/ou outras extremas, listando-as abaixo:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nome do Candidato:__________________________________________________________

N° da Inscrição:______________________________________________________________

Mirassol d’Oeste/MT, _______/__________/__________.

Assinatura do Candidato:________________________________________________________

Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 55/2025 - Seleção de Alfabetizadores Voluntários do Programa Brasil Alfabetizado

COMPROVANTE DE RECURSO – VIA DO CANDIDATO

Nome do Candidato

Nº da Inscrição

CPF

Mirassol d’Oeste/MT______/__________/_________________.

Assinatura do responsável pelo atendimento:

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ALFABETIZADOR POPULAR DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 55/2025 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, DA ÁREA ESPECÍFICA DE ALFABETIZADOR POPULAR, PARA ATUAREM NO PROGRAMA NAS DEPENDÊNCIAS DO ESPAÇO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT.

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, _______________________________________________________________, portador (a) do CPF nº ______________________________, candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo referente ao Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 55/2025, na condição de bolsista, declaro para os devidos fins, junto a Secretaria de Educação do município de Mirassol d’Oeste/MT, ter disponibilidade para o exercício do cargo de Alfabetizador Popular do PBA/Ciclo 2025, ou seja, compreendendo uma carga horária de 12 (doze) horas semanais ou no mínimo de 600 (seiscentas) horas anuais, durante 12 (doze) meses no Programa Brasil Alfabetizado, bem como tenho disponibilidade para eventuais encontros presenciais/remotos de alinhamento com a equipe técnica gestora da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

Estou ciente que a não veracidade das informações por mim prestadas implicará no cancelamento do contrato de trabalho.

Mirassol d’Oeste/MT: ______/_____________/ __________.

___________________________________________________

Alfabetizador Popular – PBA

ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO ( )

1. FUNDAMENTO

1.1. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntariado e dá outras providências;

1.2. Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;

1.3. Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências;

1.4. Resolução nº 20/2024, 9 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos estados. Distrito Federal e municípios referentes ao Programa Brasil Alfabetizado-PBA, para execução entre os anos de 2024 e 2027.

2. ALFABETIZADOR

2.1. Nome:

2.2. CPF:

2.3. RG/Órgão expedidor:

2.4. Data de nascimento:

2.5. Nome da mãe:

2.6. Naturalidade/nacionalidade:

2.7. Estado civil:

2.8. Profissão:

2.9. Endereço e CEP:

2.10. Telefones:

2.11. E-mail:

3. ENTE EXECUTOR ADERENTE AO PROGRAMA

3.1. Nome:

3.2. CNPJ:

3.3. Endereço e CEP:

3.4. Dirigente (nome, ato de nomeação ou do mandato):

3.5. Gestor local (nome e cargo):

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Do compromisso

Pelo presente instrumento particular, a pessoa física acima nominada e qualificada doravante simplesmente como ( ) alfabetizador manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço voluntário sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o disposto na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, observando, para tanto, as regras do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação - MEC - e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

4.2. Do trabalho voluntário

4.2.1. Atribuições comuns ao alfabetizador

Por meio deste instrumento, o alfabetizador declara:

a) que atuará conforme as especificidades do Programa dispostas no Manual e no Plano de Alfabetização submetido pelo Ente Executor;

b) que caso seja necessária a desvinculação do programa, essa deverá ser justificada e previamente comunicada ao gestor local com, no mínimo, quinze dias de antecedência, sem prejuízo de eventuais devoluções de bolsas já recebidas;

c) estar ciente que é facultado ao FNDE/MEC bloquear valores creditados na conta-benefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1. ocorrência de depósitos indevidos;

2. determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3. constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4. constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista:

a) que deverá restituir ao FNDE, no prazo de quinze dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "d", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

b) que informará à equipe do gestor local sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

c) que está ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso; e

d) que o trabalho voluntário será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, nos termos do § 2º art. 10 do Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024.

4.2.2. Atribuições específicas:

( ) Alfabetizador

Por meio deste instrumento, o alfabetizador declara:

a) que fará o trabalho voluntário de alfabetização em uma única turma com até vinte e cinco alfabetizandos, com carga horária mínima de seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração das turmas do Programa);

b) que desenvolverá, com o auxílio da equipe do gestor local, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos, mantendo atualizados os Diários de Acompanhamento de Turma de Alfabetização.

4.3. Da bolsa

O alfabetizador, fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, nos termos da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e conforme o disposto na Resolução nº20 /2024.

4.4. Do uso de instalações e serviços

Será permitido ao alfabetizador o uso das instalações, bens e serviços do Ente Executor que sejam necessários ou convenientes para a prestação do serviço voluntário, respondendo, todavia, por eventuais perdas e danos que causar em decorrência do referido uso.

4.5. Da vigência

O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da turma sob orientação do alfabetizador ou, a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias.

5. DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca em que se deu a sua celebração para dirimir eventuais questões que não sejam resolvidas consensualmente.

6. LOCAL E DATA

Mirassol d’Oeste/MT, _____/____________________/_____________.

7. ASSINATURA

__________________________________________

Alfabetizador Popular – PBA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

SELEÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES PARA ATUAÇÃO COMO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA

EDITAL Nº 55/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA do município de Mirassol d’Oeste/MT, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Resolução nº 20, de 09 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado - PBA, entre 2024 e 2027, TORNA PÚBLICO, e para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à Seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, Mirassol d’Oeste/MT.

I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo seletivo será regido pela legislação vigente, sendo executado, desenvolvido e organizado pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, Mirassol d’Oeste/MT.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no Programa Brasil Alfabetizado - PBA.

II. DO OBJETIVO

Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado – PBA, que atenderá jovens, adultos e idosos a partir de 15 anos de idade não alfabetizadas e não inseridas no sistema formal de ensino, onde serão criadas turmas de alfabetização nos espaços urbanos e/ou rurais.

III. DA PERIODICIDADE

Os alfabetizadores selecionados atuarão por um período de 12 (doze) meses, com carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas presenciais.

IV. DAS BOLSAS

4.1. Para o PBA – Ciclo 2025 será disponibilizada 01 (uma) bolsa, sendo para o espaço urbano no município de Mirassol d’Oeste/MT;

4.2. A turma deverá ter no mínimo 15 (quinze) alfabetizandos e 25 (vinte e cinco) no máximo no espaço urbano;

4.3. O alfabetizador é responsável por localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os alfabetizandos de sua turma, observando a quantidade mínima especificada no ítem anterior;

4.4. A formação das turmas é um critério essencial para a concessão da bolsa;

4.5. O valor da bolsa será de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais por 12 (doze) meses, condicionado ao cumprimento das responsabilidades estabelecidas no Manual de Orientações do PBA, conforme atestado pelo gestor local;

4.6. As bolsas serão pagas diretamente aos beneficiários, por meio de cartão-benefício emitido em favor do bolsista pelo Banco do Brasil S.A, mediante solicitação do FNDE.

V. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR POPULAR

5.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas legais equivalentes;

5.2. Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.4. Atender às exigências deste Edital e da Resolução nº 20, de 09 de setembro de 2024;

5.5. Ter formação e experiência conforme especificação nos itens 5.6 e 5.7;

5.6. Possuir, no mínimo, Ensino Médio, ou formação em nível superior, licenciatura ou graduação na área de ciências humanas/ sociais;

5.7. Ter experiência em alfabetização de jovens e adultos e/ou educação de jovens e adultos ou educação popular;

5.8. Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada que ocorrerá durante a execução do Programa.

VI. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR

6.1. Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;

6.2. Participar, obrigatoriamente, da formação;

6.3. Desenvolver, com o auxílio do gestor local, o plano pedagógico das aulas, ações de acompanhamento e registro de frequencia, de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

6.4. Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;

6.5. Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;

6.6. Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;

6.7. Realizar planejamento das atividades;

6.8. Realizar a distribuição e o controle do material didático;

6.9. Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de alfabetizandos por turma estabelecida no item 4.2 desta chamada pública;

6.10. Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;

6.11. Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

6.12. Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

6.13. Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.

VII. DA INSCRIÇÃO E SUA VALIDAÇÃO

7.1. As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, de forma presencial, na Sala de Reunião da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, que fica localizada à Rua Antonio Tavares, 3310, Centro, Mirassol d’Oeste/MT;

7.2. As inscrições terão início no dia 03 de abril e findarão no dia 07 de abril de 2025. O horário de funcionamento para a realização da inscrição será das 08h às 12h;

7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em original e cópias, para conferência:

I. Cédula de Identidade (RG);

II. CPF;

III. Se do sexo masculino, Carteira de Reservista Militar ou comprovação de estar em dia com o serviço militar;

IV. Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quitação eleitoral;

V. Comprovante de Residência atualizado;

7.4. Também deverá preencher ou entregar preenchido a Ficha de Inscrição – Anexo II;

7.5. Apresentar original e cópia de documento de formação do Ensino Médio;

7.6. Apresentar original e cópia de documento de formação em Ensino Médio ou Nível Superior, preferencialmente, licenciatura ou graduação na área de ciências humanas/sociais;

7.7. Apresentar original e cópia de documento comprovando experiência em alfabetização de jovens e adultos e/ou educação de jovens e adultos ou educação popular;

7.8. Neste momento também haverá a validação da inscrição, para tal o candidato deverá apresentar Currículo Vitae com as devidas comprovações/certificados;

7.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após efetivação da mesma.

7.10. Cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos da Resolução nº 20, de 09 de setembro de 2024.

VIII. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO

8.1. O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão avaliadora constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

8.2. A seleção compreenderá: a inscrição, análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.

8.4. Em relação aos cursos e a experiência profissional, serão considerados títulos e critérios para aferição de pontuação conforme Ficha de Avaliação do Currículo - ANEXO III;

8.4. A pontuação referente à experiência profissional poderá ser comprovada por documentos expedidos por órgãos públicos ou privados na condição de empregado e/ou voluntariado relacionado à área da educação;

8.5. Os certificados/declarações de experiência serão contabilizados uma única vez e não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço;

8.6. A pontuação máxima para a análise curricular consistirá na somatória dos itens avaliados, limitando-se ao valor de 10 (dez) pontos.

8.7. Será considerado classificado o candidato que obtiver pontuação mínima de 5 (cinco) pontos;

8.8. O resultado preliminar será divulgado no dia 10 de abril de 2025, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste e afixado no Quadro de Avisos da Sede da Secretaria de Educação;

8.9. O candidato poderá interpor recurso, conforme modelo no ANEXO IV, sendo realizado de forma presencial na Sala de Reunião da Secretaria de Educação, no dia 11 de abril de 2025, das 08h às 12h;

8.9. Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição;

8.10. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;

8.11. A divulgação da análise dos recursos e do Resultado Final dos classificados será no dia 14 de abril de 2025, na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MTe afixado no Quadro de Avisos da Secretaria de Educação;

8.12. Os candidatos classificados e não chamados dentro do número de vagas, comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância e seguindo a ordem de classificação;

8.13. O candidato classificado será convocado por meio de edital complementar deverá comparecer na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, para a assinatura do Termo de Compromisso do Alfabetizador Popular e assinatura da Declaração de disponibilidade de Carga Horária, bem como orientações para o início da execução das atividades;

8.14. Caso o candidato não compareça na data e horário estabelecidos no Edital Complementar, este se tornará sem efeito e o mesmo estará ELIMINADO deste Processo de Seleção Pública, não cabendo recurso;

8.15. A lotação dos candidatos selecionados neste Processo Seletivo Simplificado se dará em escolas municipais e/ou espaços alternativos da comunidade que ocorram turmas de alfabetização, conforme a necessidade e aprovação da Gestão Local do PBA e da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

IX. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1. Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;

9.2. Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste/MT e no Quadro de Avisos da Secretaria de Educação, garantindo a transparência do processo;

9.3. Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas neste Edital;

9.4. Os eventuais casos não contemplados por este Edital serão analisados pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, por meio da comissão responsável pelo processo de seleção.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos;

10.2. Fica reservado à Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Processo Seletivo Simplificado se verificada qualquer irregularidade em documentos e nas etapas do processo;

10.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.4. A seleção e convocação dos candidatos não geram vínculo empregatício permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos ou vantagens disposto na C.L.T.;

10.5. O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto deste Edital, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;

10.6. A carga horária, as atribuições e a definição da bolsa dos voluntários são estabelecidas de acordo com o Plano Municipal do PBA;

10.7. O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado será em conformidade com a Resolução nº 20/2024;

10.8. A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

10.8. Este edital de Processo Seletivo Simplificado entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste/MT, 31 de março de 2025.

Rosana de Cássia Botelho de Carvalho

Secretária de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADES

31/03/2025

• Publicação do Edital Nº 55/2025 - Seleção de Professores Alfabetizadores populares no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – PBA.

03 a 07/04/2025

• Período de Inscrições

08 e 09/04/2025

• Análise dos currículos

10/04/2025

• Publicação do resultado preliminar

11/04/2025

• Interposição de recurso do Resultado Final preliminar

14/04/2025

• Divulgação do resultado da análise recursal;

• Divulgação do Resultado Final da Seleção Pública

15/04/2025

• Divulgação do Termo de Homologação do Resultado

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:

Endereço:

RG:

Órgão Expedidor:

CPF:

Data do Nascimento:

E-mail:

Telefone:

Inscrição nº

Entrega de Documentos

Documentação

Entregue

Sim

não

RG

CPF

Carteira de Reservistas ou comprovação de estar em dia com o serviço militar, se masculino

Comprovante de residência atualizado;

Título de Eleitor, comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quitação eleitoral

Original e cópia do Documento de conclusão do Ensino Médio

Original e cópia do Documento formação, preferencialmente, em nível superior, licenciatura ou graduação na área de ciências humanas/sociais;

Original e cópia do Certificado de pós-graduação em área afins com a alfabetização de jovens, adultos e idosos não alfabetizados

Original e cópia de Documento que comprove experiência em alfabetização de jovens e adultos e/ou educação de jovens e adultos ou educação popular

Original e cópia dos Certificados de curso ou de participação em seminários na área de educação/alfabetização

O candidato que firma a presente inscrição declara que conhece, integralmente, os preceitos estabelecidos pelo presente edital e ainda declara que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas pelo FNDE/MEC e da Secretaria Municipal de Educação, para a concessão de bolsas, e ainda que aceita todos os Termos, sob pena de cancelamento da respectiva concessão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação prévia da parte da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

Mirassol d’Oeste/MT:_____/_____/______________.

Assinatura do Candidato:

Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 55/2025 - Seleção de Alfabetizadores Voluntários do Programa Brasil Alfabetizado

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO – VIA DO CANDIDATO

Nome do Candidato

Nº da Inscrição

CPF

Mirassol d’Oeste/MT______/__________/_________________.

Assinatura do responsável pelo atendimento:

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULO

Nome do Candidato: ________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________

RG: ______________________________________________________________

Eu, ___________________________________________________________________, candidato (a) a Alfabetizador Voluntário do PBA, reconheço que é de minha exclusiva responsabilidade o teor das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo, que compõe este formulário padronizado, para fins de atribuição de pontuação pela Banca Examinadora.

Categorias

Pontuação Máxima

Valor Obtido

Formação Acadêmica

Certificado/Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio.

1,0 ponto

Certificado de Nível Superior/Licenciatura ou graduação na área de ciências humanas/sociais (máximo 1)

1,5 pontos

Certificado de Pós-Graduação em área afins com a alfabetização de jovens, adultos e idosos não alfabetizados (0,5 ponto cada máximo 4)

2,0 pontos

Certificado de curso ou de participação em seminários na área de educação/alfabetização, (0,5 ponto por cada – máximo 5)

2,5 pontos

Total

7,0 pontos

Experiência Profissional

Pontuação Máxima

Valor Obtido

Experiência até 02(dois) anos

1,5 pontos

Experiência acima de 02 (dois) anos

3,0 pontos

Total

-

RESULTADO FINAL:

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Mirassol d’Oeste/MT,_______/__________/_____________.

Assinatura da Comissão:

1___________________________________________________________

2___________________________________________________________

3___________________________________________________________

ANEXO IV

MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

FORMULÁRIO DO RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO DE SELEÇÃO ALFABETIZADORES BOLSISTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBA) – CICLO 2025.

Eu, _________________________________________________________________________

portador (a) do CPF de N.º ___________________________, candidato (a) a concorrer a uma bolsa no processo de Seleção e Composição de Banco de Bolsistas do Programa Brasil Alfabetizado – PBA, apresento recurso perante a comissão do referido Processo de Seleção contra decisão do mesmo.

O objeto deste recurso é: ________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Se necessário anexe documentos, referencias e/ou outras extremas, listando-as abaixo:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nome do Candidato:__________________________________________________________

N° da Inscrição:______________________________________________________________

Mirassol d’Oeste/MT, _______/__________/__________.

Assinatura do Candidato:________________________________________________________

Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 55/2025 - Seleção de Alfabetizadores Voluntários do Programa Brasil Alfabetizado

COMPROVANTE DE RECURSO – VIA DO CANDIDATO

Nome do Candidato

Nº da Inscrição

CPF

Mirassol d’Oeste/MT______/__________/_________________.

Assinatura do responsável pelo atendimento:

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ALFABETIZADOR POPULAR DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 55/2025 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, DA ÁREA ESPECÍFICA DE ALFABETIZADOR POPULAR, PARA ATUAREM NO PROGRAMA NAS DEPENDÊNCIAS DO ESPAÇO URBANO E RURAL DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT.

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, _______________________________________________________________, portador (a) do CPF nº ______________________________, candidato (a) aprovado (a) no processo seletivo referente ao Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 55/2025, na condição de bolsista, declaro para os devidos fins, junto a Secretaria de Educação do município de Mirassol d’Oeste/MT, ter disponibilidade para o exercício do cargo de Alfabetizador Popular do PBA/Ciclo 2025, ou seja, compreendendo uma carga horária de 12 (doze) horas semanais ou no mínimo de 600 (seiscentas) horas anuais, durante 12 (doze) meses no Programa Brasil Alfabetizado, bem como tenho disponibilidade para eventuais encontros presenciais/remotos de alinhamento com a equipe técnica gestora da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

Estou ciente que a não veracidade das informações por mim prestadas implicará no cancelamento do contrato de trabalho.

Mirassol d’Oeste/MT: ______/_____________/ __________.

___________________________________________________

Alfabetizador Popular – PBA

ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO ( )

1. FUNDAMENTO

1.1. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntariado e dá outras providências;

1.2. Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;

1.3. Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências;

1.4. Resolução nº 20/2024, 9 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos estados. Distrito Federal e municípios referentes ao Programa Brasil Alfabetizado-PBA, para execução entre os anos de 2024 e 2027.

2. ALFABETIZADOR

2.1. Nome:

2.2. CPF:

2.3. RG/Órgão expedidor:

2.4. Data de nascimento:

2.5. Nome da mãe:

2.6. Naturalidade/nacionalidade:

2.7. Estado civil:

2.8. Profissão:

2.9. Endereço e CEP:

2.10. Telefones:

2.11. E-mail:

3. ENTE EXECUTOR ADERENTE AO PROGRAMA

3.1. Nome:

3.2. CNPJ:

3.3. Endereço e CEP:

3.4. Dirigente (nome, ato de nomeação ou do mandato):

3.5. Gestor local (nome e cargo):

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Do compromisso

Pelo presente instrumento particular, a pessoa física acima nominada e qualificada doravante simplesmente como ( ) alfabetizador manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço voluntário sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o disposto na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, observando, para tanto, as regras do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação - MEC - e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

4.2. Do trabalho voluntário

4.2.1. Atribuições comuns ao alfabetizador

Por meio deste instrumento, o alfabetizador declara:

a) que atuará conforme as especificidades do Programa dispostas no Manual e no Plano de Alfabetização submetido pelo Ente Executor;

b) que caso seja necessária a desvinculação do programa, essa deverá ser justificada e previamente comunicada ao gestor local com, no mínimo, quinze dias de antecedência, sem prejuízo de eventuais devoluções de bolsas já recebidas;

c) estar ciente que é facultado ao FNDE/MEC bloquear valores creditados na conta-benefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1. ocorrência de depósitos indevidos;

2. determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3. constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4. constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista:

a) que deverá restituir ao FNDE, no prazo de quinze dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "d", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

b) que informará à equipe do gestor local sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

c) que está ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso; e

d) que o trabalho voluntário será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, nos termos do § 2º art. 10 do Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024.

4.2.2. Atribuições específicas:

( ) Alfabetizador

Por meio deste instrumento, o alfabetizador declara:

a) que fará o trabalho voluntário de alfabetização em uma única turma com até vinte e cinco alfabetizandos, com carga horária mínima de seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração das turmas do Programa);

b) que desenvolverá, com o auxílio da equipe do gestor local, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos, mantendo atualizados os Diários de Acompanhamento de Turma de Alfabetização.

4.3. Da bolsa

O alfabetizador, fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, nos termos da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e conforme o disposto na Resolução nº20 /2024.

4.4. Do uso de instalações e serviços

Será permitido ao alfabetizador o uso das instalações, bens e serviços do Ente Executor que sejam necessários ou convenientes para a prestação do serviço voluntário, respondendo, todavia, por eventuais perdas e danos que causar em decorrência do referido uso.

4.5. Da vigência

O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da turma sob orientação do alfabetizador ou, a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias.

5. DO FORO

Fica desde já eleito o foro da comarca em que se deu a sua celebração para dirimir eventuais questões que não sejam resolvidas consensualmente.

6. LOCAL E DATA

Mirassol d’Oeste/MT, _____/____________________/_____________.

7. ASSINATURA

__________________________________________

Alfabetizador Popular – PBA