Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

DECRETO N.º 163, DE 31 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTODE EMPENHODO GABINETE DO PREFEITO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o que dispõe o Memorando n.º 9.993/2025/1Doc;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36, c/c o Parágrafo Único do art. 92, ambos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e, avaliando não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica cancelado o seguinte empenho do GABINETE DO PREFEITO relativos ao exercício de 2023.

EMPENHO

CREDOR

SALDO

26768

URUGUAI ESTRUTURAS,

CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS

R$ 48.154,50

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 31 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.