Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

PORTARIA N.º 199 DE 28 DE MARÇO DE 2025.

“Dispõe sobre a elevação do número máximo de parcelas dos empréstimos consignados no âmbito do ITIPREV.”

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Itiquira - ITIPREV, Sr. André Luis Correia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n.º 675, de 10 de março de 2010; e

Considerando o disposto na Instrução Normativa PRES/INSS n.º 181, de 5 de fevereiro de 2025 que elevou o número máximo de parcelas dos empréstimos consignados no âmbito do INSS para 96 (noventa e seis) meses;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ampliado o prazo máximo de parcelamento dos contratos de crédito consignado de 84 para 96 parcelas, em conformidade com a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 181, de 5 de fevereiro de 2025, observando-se os seguintes critérios:

I - Até 67 (sessenta e sete) anos - 96 (noventa e seis) parcelas;

II - Até 68 (sessenta e oito) anos - 84 (oitenta e quatro) parcelas;

III - Até 69 (sessenta e nove) anos - 72 (setenta e duas) parcelas;

IV - Até 70 (setenta) anos - 60 (sessenta) parcelas;

V- Até 71 (setenta e um) anos - 48 (quarenta e oito) parcelas;

VII - Até 72 (setenta e dois) anos - 36 (trinta e seis) parcelas;

VIII - Até 73 (setenta e três) anos - 24 (vinte e quatro) parcelas;

VIII – Até 74 (setenta e quatro) anos – 12 (doze) parcelas

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itiquira/MT, 31 de março de 2025.

André Luis Correia

Secretário Municipal de Administração – SMA

Portaria nº 10 de 07/01/2025