Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

DECRETO N.º 164, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) NA ESTRUTURA DA LEII ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.793, de 28 de março de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

02.01.04 – PROCURADORIA MUNICIPAL

02 – JUDICIÁRIA

092 – REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2104 – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….......…R$ 160.000,00

3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..….…...…R$ 21.000,00

3.1.91.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................………...…...…R$ 5.000,00

Total Geral da suplementação....………...…………….……….……...…...…...… R$ 186.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme relatório em Anexo.

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa adequação orçamentária para ajuste de despesas com pessoal, com objetivo de reestruturação de cargos e funções, visando melhorias no desenvolvimento de ações e serviços públicos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 31 de março de 2025, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

MARCELO DOS SANTOS FERRO

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.