Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

​DECRETO N. 2544 DE 31 DE MARÇO DE 2025.

DECRETO N. 2544 DE 31 DE MARÇO DE 2025.

“INSTITUI PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL DE PARANATINGA - MT, PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

DECRETA

Art. 1º. O PPA 2026-2029, é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.

Art. 2º. O Plano Plurianual para o exercício de 2026 a 2029, obedecerão ao disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nas Portarias emitidas pelo Governo Federal, consideradas suas posteriores alterações e dispositivos legais correlatos.

Art. 3º. O processo de elaboração será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que deverá designar um coordenador(a).

Art. 4º. As propostas de metas financeiras/orçamentárias serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Finanças, com apoio do Setor Contábil.

Art. 5º. As Prioridades, Metas e Objetivos do PPA, deverão ser elaborados com a participação de todas as Secretarias, Coordenadorias e Assessorias da Administração Municipal.

Art. 6º. Deverá ser formada uma Comissão Executiva de Elaboração do PPA, que terá preferencialmente a seguinte composição:

I- Um representante de cada Secretaria, sendo:

a)- Gabinete do Prefeito;

b)- Secretaria de Administração;

c)- Secretaria de Finanças/Setor Contábil;

d)- Secretaria de Saúde;

e)- Secretaria de Agricultura;

f)- Secretaria de Assistência Social;

g)- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;

h)- Secretaria de Educação;

i)- Secretaria de Cultura e Turismo;

j)- Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;

l)- Secretaria de Industria e Comércio;

m)- Secretaria de Receitas;

n)- Secretaria de Transportes;

o)- Secretaria de Cultura e Turismo;

p)- Ouvidoria Geral;

q)- Assessoria Jurídica;

r) Controladoria Interna.

II- A Comissão Executiva deverá escolher um Secretário para auxiliar o coordenador (a) nos trabalhos;

III- A Comissão reunir-se-á conforme cronograma, ficando a critério do Coordenador, o dia e horário;

IV- As reuniões deverão ser relatadas em Ata, ter lista de presenças e registro fotográfico, e

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ficará responsável pela organização e coordenação das audiências públicas, a fim de identificar junto à sociedade local, suas necessidades, problemas, anseios e coleta de proposições que visem a construção do PPA, de forma democrática e participativa.

Art. 8º. A assessoria de comunicação, ficará responsável pela ampla publicidade e transparência do processo de construção do PPA, devendo utilizar-se dos meios de comunicação de massa.

Art. 9º. A estrutura e formato do PPA-2026-2029, bem como a codificação e classificação orçamentária e inserção no Sistema de Planejamento, deverá ser providenciado pelo setor contábil da prefeitura, observando as instruções e dispositivos legais.

Art. 10. A consolidação da Proposta do PPA- 2026 a 2029, ficará a cargo da Comissão Executiva com a participação dos responsáveis pelas Secretárias de Administração, Planejamento, Secretaria de Finanças e Gabinete do Prefeito.

Art. 11. O PPA-2026-2029, deverá ser concluído até o dia 30 de agosto do corrente, para posterior encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 31 de março de 2025.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL