Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

​APLICA SUSPENSÃO A SERVIDOR

SUSPENSÃO

Parassu de Souza Freitas, prefeito municipal de Luciara, no uso de suas atribuições legais, nos termo da Lei 505/2009- Estatuto do Servidor Público, aplicar MEDIDA DISCIPLINAR DE SUSPENÇÃO POR 60 DIAS nos termos do art. 181, §1°, da lei 505/2009; em face do senhor AMAURY TAVERNY OLIVEIRA, inscrito no CPF. 003.011.061-00, servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, pela Portaria n° 046/08, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 164, “VII – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou tornar-se solidário com ela, pelas razões abaixo descritas.

Chegou ao conhecimento desta administração que o servidor acima citado procedeu de forma desrespeitosa com seu colega, tratando-o de forma pejorativa em uma conversa de cunho profissional em ambiente de trabalho, utilizando para isso, a língua nativa da vítima pertencente a etnia Indígena Karajá- Inã.

Tal conduta viola o princípio da moralidade da administração pública, o Estatuto do servidor Público municipal, além de ferir os direito constitucionais do servidor diretamente atingindo.

Ainda segundo a Lei 505/2009, em seu artigo 178, estabelece que a suspenção é medida disciplinar cabível para os servidores pelo prazo de até 90 dias, estando suspensos também os seus vencimentos referente aos dias dessa suspensão.

Publique-se, Cumpra-se, e Arquive.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, 28 de Março de 2025.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL