Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

Lei Municipal n° 1097/2025, de 31 de março de 2025.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguainha/MT.

“Dispõe sobre a modificação do ANEXO II da Tabela de Progressão Horizontal da Lei nº. 1019/2023, de 20/12/2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Araguainha/MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor Francisco Gonçalves Naves, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica modificado o ANEXO II da Tabela de Progressão Horizontal da Lei nº. 1019/2023, de 20/12/2023, que “Dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Araguainha/MT, e dá outras providências.”

Art. 2º - A modificação de que trata o artigo anterior desta Lei, passara a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

TABELA DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

A

B

C

D

E

Tabela Inicial

20%

30%

30%

30%

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha-mt.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal