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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 27 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da construção de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS Adulto) no município de Cáceres - MT.
O Conselho Municipal de Saúde de Cáceres Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 2006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno; Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferencias intergovernamentais de recursos financeiros na area da saúde e dá outras providências; Considerando a necessidade melhorar os serviços especializados voltados ao cuidado de pessoas em sofrimento psíquico; Considerando a possibilidade de financiamento federal por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que organizou ações estratégicas para a infraestrutura social e urbana; Considerando a importância da Rede de Atenção Psicossocial como estratégia de cuidado integral em saúde mental no âmbito do SUS. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a construção de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Adulto no município de Cáceres - MT, com finalidade de atender a população adulta em sofrimento mental grave e persistente, conforme os princípios da Rede de Atenção Psicossocial.
Art. 2º Recomendar o acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde durante o processo de construção e funcionamento do serviço.
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sandra Maria Netto
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo:
Antônia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal de Cáceres