Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

​PORTARIA N.º 10.183/2025

PORTARIA N.º 10.183/2025

Designa os integrantes para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, para os Exercícios Financeiros de 2024/2025, visando o Lançamento e a respectiva Cobrança da Contribuição de Melhoria, cujo fato gerador é a valorização do imóvel em função da execução de Obras Públicas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com os arts. 245 e ss., do Código Tributário Municipal, e as disposições das demais leis municipais que tratam sobre a autorização legislativa para o Lançamento e Cobrança da Contribuição de Melhoria,

RESOLVE:

Art. 1.º DESIGNAR os integrantes abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, para os Exercícios Financeiros de 2024/2025, visando o Lançamento e a respectiva Cobrança da Contribuição de Melhoria, cujo fato gerador é a valorização do imóvel em função da execução de Obras Públicas, sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado no quadro abaixo:

NOME

CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO

VALDOIR ANTONIO PEZZINI

Secretário Municipal de Finanças e Administração

RONICLEITON DA SILVA SANTANA

Vereador

JONATAS PLINIO

Secretário Municipal de Infraestrutura

ROBSON MACHADO

Secretario Municipal de Planejamento

DEUSDETE P. NOGUEIRA

Fiscal de Tributos

CARLOS MARCOS M. BACELAR

Fiscal de Obras

JONAS BOTAN

Engenheiro Civil

ELIS FERNANDA BANDIERA

Secretaria da Comissão

LUCIMAR DORNELES DO NASCIMENTO

Corretora de Imóveis (CRECI-MT 2940)

Art. 2.º O Secretário da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Compete a Comissão Permanente de Avaliação proceder às avaliações dos imóveis, prévia e posterior à realização da obra, para apurar a respectiva valorização dos mesmos em função da execução de Obras Públicas, fato gerador da Contribuição de Melhoria, nos termos das leis municipais que tratam sobre a matéria.

Art. 4.º A Comissão de Avaliação que trata a presente Portaria terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de apresentação do Projeto que conterá a relação dos imóveis que serão valorizados em função da realização de obra pública, prorrogável por igual prazo, caso necessário, para a conclusão dos trabalhos de avaliação prévia dos imóveis, assim como quando se tratar das avaliações posteriores à execução das obras.

Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Planejamento os Laudos de Avaliações, individualmente por imóvel, contendo avaliação subjetiva prévia e posterior execução da obra, a identificação do imóvel avaliado, as observações da Comissão e a Conclusão da Avaliação, descriminando a valor total do Imóvel, bem como o valor por m² ou por hectares, quando for o caso.

Art. 6.º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 7.º Caberá às Secretarias Municipais de Finanças e Administração, de Planejamento e de Infraestrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste.

Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente da Portaria Municipal nº 9.477/2024.

Juína-MT, 31 de março de 2025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.