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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
PORTARIA N.º 10.183/2025
Designa os integrantes para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, para os Exercícios Financeiros de 2024/2025, visando o Lançamento e a respectiva Cobrança da Contribuição de Melhoria, cujo fato gerador é a valorização do imóvel em função da execução de Obras Públicas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, em conformidade com os arts. 245 e ss., do Código Tributário Municipal, e as disposições das demais leis municipais que tratam sobre a autorização legislativa para o Lançamento e Cobrança da Contribuição de Melhoria,
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR os integrantes abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis, para os Exercícios Financeiros de 2024/2025, visando o Lançamento e a respectiva Cobrança da Contribuição de Melhoria, cujo fato gerador é a valorização do imóvel em função da execução de Obras Públicas, sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado no quadro abaixo:
NOME | CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO |
VALDOIR ANTONIO PEZZINI | Secretário Municipal de Finanças e Administração |
RONICLEITON DA SILVA SANTANA | Vereador |
JONATAS PLINIO | Secretário Municipal de Infraestrutura |
ROBSON MACHADO | Secretario Municipal de Planejamento |
DEUSDETE P. NOGUEIRA | Fiscal de Tributos |
CARLOS MARCOS M. BACELAR | Fiscal de Obras |
JONAS BOTAN | Engenheiro Civil |
ELIS FERNANDA BANDIERA | Secretaria da Comissão |
LUCIMAR DORNELES DO NASCIMENTO | Corretora de Imóveis (CRECI-MT 2940) |
Art. 2.º O Secretário da Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis será designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Compete a Comissão Permanente de Avaliação proceder às avaliações dos imóveis, prévia e posterior à realização da obra, para apurar a respectiva valorização dos mesmos em função da execução de Obras Públicas, fato gerador da Contribuição de Melhoria, nos termos das leis municipais que tratam sobre a matéria.
Art. 4.º A Comissão de Avaliação que trata a presente Portaria terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de apresentação do Projeto que conterá a relação dos imóveis que serão valorizados em função da realização de obra pública, prorrogável por igual prazo, caso necessário, para a conclusão dos trabalhos de avaliação prévia dos imóveis, assim como quando se tratar das avaliações posteriores à execução das obras.
Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Planejamento os Laudos de Avaliações, individualmente por imóvel, contendo avaliação subjetiva prévia e posterior execução da obra, a identificação do imóvel avaliado, as observações da Comissão e a Conclusão da Avaliação, descriminando a valor total do Imóvel, bem como o valor por m² ou por hectares, quando for o caso.
Art. 6.º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 7.º Caberá às Secretarias Municipais de Finanças e Administração, de Planejamento e de Infraestrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste.
Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente da Portaria Municipal nº 9.477/2024.
Juína-MT, 31 de março de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.