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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 001/2025, celebrado entre o Município de Porto Estrela e o Instituto Parceiro da Educação e Saúde, decorrente da Dispensa de Chamamento Público nº 001/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde no município;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001/2025, que autoriza contratações emergenciais para garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde;
RESOLVER:
Arte. 1º - AUTORIZAR o início das atividades do Instituto Parceiro da Educação e Saúde - CNPJ nº 17.567.040/0001-12, a partir do dia 01 de abril de 2025, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde nas seguintes unidades de Porto Estrela/MT:
a) Programa de Saúde da Família (PSF) Nova Esperança (CNES AB 3669688);
b) Posto Saúde Boi Morto (CNES AB 2472686);
c) Posto Saúde Salobra;
d) Posto Saúde Vãozinho;
e) Policlínica Porto Estrela (CNES 2472708);
f) Laboratório Municipal Quincas Roque (CNES AB 3974596);
g) Unid. Desc. Reabilitação Raimundo Xenefonte (CNES AB 7832478).
Arte. 2º - O Instituto Parceiro da Educação e Saúde deverá executar as atividades conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante do Termo de Fomento nº 001/2025.
Arte. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do gestor nomeado e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
Arte. 4º - O Instituto Parceiro da Educação e Saúde deverá apresentar, até o dia 10 de cada mês, relatório circunstanciado das atividades realizadas no mês anterior e das metas alcançadas.
Arte. 5º - Os repasses financeiros serão realizados conforme cronograma previsto no Termo de Fomento nº 001/2025, mediante apresentação de prestação de contas parciais.
Arte. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2025.
Porto Estrela – MT, 31 de março de 2025.
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MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal