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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
DATA: 31 de março de 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a substituição do fiscal suplente do Contrato Administrativo n° 029/2021 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração Pública.
Considerando a necessidade de alteração do Fiscal Suplente do Contrato Administrativo n° 029/2021, em razão a exoneração da servidora designada como fiscal suplente na Portaria DLC n° 026/2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Leonardo Freitas da Costa, inscrito no CPF n° ***.411.491-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 029/2021, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa 18.698.685 REGINALDO DUARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 18.698.685/0001-57, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES E PERIFÉRICOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, HARDWARES, SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS, LINUX E CENTRAL TELEFÔNICA IP ELASTIX, REDES DE ETHERNET DOS SERVIDORES DOS COMPUTADORES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS, DATASHOWS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, na ausência do fiscal titular nomeado.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Fica alterada o art. 1° da Portaria DLC n° 026/2025;
Itanhangá – MT, 31 de março de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
ANNYE CRHISTINE LEIMANN HUBNER
Secretária Municipal de Administração
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