Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO N°001/2025

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista na Constituição Federal estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO, através de Análise de Títulos, para a contratação e formação de cadastro reserva de servidores, de natureza temporária e de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal/88, contratados pelo Regime Jurídico administrativo e Regime Geral da Previdência Social – RGPS/INSS, observando o disposto na Lei Municipal Nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012. E suas alterações posteriores, conforme abaixo descriminado:

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Emergencial Simplificado a que se refere este presente Edital será organizado, executado e supervisionado pelos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Emergencial Simplificado 001/2025, nomeados nos termos da Portaria nº 480, de 18 de março de 2025.

1.1 – O presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado se destina a contratações e de vagas para formação de Cadastro Reserva – CR e vagas remanescentes. 1.2 - O cronograma do presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado encontra-se no disposto do Anexo I deste edital. 1.3 - Todas as publicações serão no Site da Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso. 1.4 - As atribuições de cada cargo de encontra no Anexo II deste Edital. 1.5 - As inscrições serão online no site www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao. 1.6 - O requerimento para Pessoa com Deficiência – PcD se encontra em anexo nas publicações do referido seletivo, para se inscrever no site www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao. (modelo Anexo III). 1.7 - Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais evento, por telefone, whatsapp ou e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 1.8 - O Candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.

Serviços de Apoio ao Candidato (SAC): (65) 3354-1675 para informações sobre o edital ou (65) 3354-1699 para as inscrições online, apenas em dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

3 – NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS PARA O CARGO.

NOMENCLATURA

C/H

VENC. (R$)

VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

LOCALIDADE – CAMPO NOVO DO PARECIS

Cirurgião Dentista

40hrs

R$ 6.115,28

01

Curso superior em Odontologia e registro no Conselho de classe.

Farmacêutico

40hrs

R$ 6.115,28

Reserva

Curso superior em Farmácia e registro no Conselho de classe.

Fisioterapeuta

30hrs

R$ 6.115,28

02

Curso superior em Fisioterapia e registro no Conselho de classe.

Fonoaudióloga

40hrs

R$ 6.115,28

01

Curso superior em Fonoaudiologia e registro em Conselho de classe.

Ginecologista/Obstetra

20hrs

R$ 13.587,64

01

Curso superior em medicina, registro no Conselho de classe e Especialização na área. (RQE)

Médico Clínico Geral

20hrs

R$ 13.587,64

Reserva

Curso superior em medicina e registro no Conselho de classe.

Médico Ortopedista

20hrs

R$ 13.587,64

Reserva

Curso superior em medicina, registro no Conselho de classe e Especialização na área. (RQE)

Psicológo

40hrs

R$ 6.115,28

01

Curso superior em Psicologia e registro no Conselho de classe.

Técnico em Radiologia

24hrs

R$ 4.280,70

Reserva

Ensino médio, curso especifíco e registro no Conselho de classe.

LOCALIDADE – USB ITANORTE

Auxiliar de Saúde Bucal

40hrs

R$ 2.446,09

Reserva

Ensino médio completo, curso específico e registro no conselho de classe.

Agente Operacional de Saúde

40hrs

R$ 2.446,09

Reserva

Ensino fundamental completo e Habilitação no mínimo D.

Cirurgião Dentista

40hrs

R$ 6.115,28

Reserva

Curso superior em Odontologia e registro no Conselho de classe.

Farmacêutico

40hrs

R$ 6.115,28

01

Curso superior em Farmácia e registro no Conselho de classe.

Técnico de Enfermagem

40hrs

R$ 4.280,70

01

Ensino médio, curso especifíco e registro no Conselho de classe.

LOCALIDADE – USB MARECHAL RONDON

Auxiliar de Saúde Bucal

40hrs

R$ 2.446,09

01

Ensino médio completo, curso específico e registro no conselho de classe de classe.

Agente Operacional de Saúde

40hrs

R$ 2.446,09

01

Ensino fundamental completo e Habilitação no mínimo D.

Cirurgião Dentista

40hrs

R$ 6.115,28

Reserva

Curso superior em Odontologia e registro no Conselho de classe.

Farmacêutico

40hrs

R$ 6.115,28

01

Curso superior em Farmácia e registro no Conselho de classe.

3.1 – Para cumprimento de todas as suas fases e etapas utilizaremos no edital e seus anexos o horário Oficial local (Campo Novo do Parecis – MT).

4 – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Processo Seletivo Emergencial Simplificado previsto neste edital ocorrerão a partir das 00:00hrs do dia 14/04/2025 até as 23:59hrs, do dia 24/04/2025, sendo em dias corridos no endereço eletrônico www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.

Para inscrever-se o candidato deverá efetuar a inscrição no site, durante o período estabelecido neste edital, conforme os procedimentos abaixo:

4.1 – Será cobrada a taxa de inscrição nos seguintes valores:

NÍVEL

VALOR

Fundamental

R$ 30,00 (trinta reais)

Médio e Técnico

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Superior

R$ 100,00 (cem reais)

4.1.1 – O prazo máximo para o pagamento da taxa de inscrição é até o dia 24/04/2025.

4.2 - A inscrição só será efetivada após o pagamento, deste modo só serão analisados os títulos após a efetivação das inscrições.

4.3 - A inscrição no processo seletivo pressupõe o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital Regulamento, permitindo que seus dados sejam tratados e processados para efetiva execução do processo seletivo, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, bem como todos os dados necessários para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e as disposições legais da Lei Nº 13.709/2018 (LGPD).

4.4 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, preencher todos os campos do formulário de inscrição, revisar os dados digitados, confirmá-los e gerar o formulário de inscrição, seguindo rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.

4.5 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado por este edital no item 04 ou por qualquer outro meio que não seja no site oficial www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao; 4.6 - O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato da inscrição; 4.7 - A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

4.8 – Ao preencher a ficha de inscrição no Processo Seletivo Emergencial Simplificado, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações nos campos da ficha.

4.9 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

4.10 – A banca organizadora não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação da internet, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como outros fatores que impossibilitam a transferência de dados.

4.11 – O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário até o dia 24/04/2025 e será disponibilizado após a realização da inscrição. O boleto estará disponível na área do candidato e poderá ser reimpresso posteriormente até a data de vencimento do mesmo.

4.12 – O candidato classificado no Processo Seletivo Emergencial Simplificado de que trata esse edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal; Estar no gozo dos direitos políticos; Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral; Apresentar certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão; Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo município; Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão; Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos; Apresentar outros documentos que se fizeram necessários, à época da posse, de acordo com a legislação em vigor; Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transmitida em julgado. No ato da admissão, o candidato deverá de acordo com a função apresentar o registro no conselho de classe profissional no cargo a ser desempenhado.

4.13 – Caso o candidato seja convocado para admissão e não compareça no prazo determinado pelo edital no item 13.15 ou não opte ou recuse atribuição disponível no ato, será considerado desistente da vaga, no entanto, poderá solicitar, por intermédio de requerimento, a reclassificação para o final de lista, abdicando da posição que foi aprovado.

5 – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais N° 7.713/2002 e Nº 8.795/2008.

5.1.1 Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos, realizar o cadastro para pedido de isenção no dia 11/04/2025 através do site www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, com os documentos que comprovem uma das seguintes situações:

a) Candidatos com vencimento de até um salário mínimo deverá realizar o cadastro e anexar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo. b) Candidato desempregado deverá realizar o cadastro e anexar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco; todos os candidatos desempregados solicitantes de isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente apresentar o número do seu Cadastro Único (NIS) e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado, conforme o modelo do ANEXO IV. c) Candidato doador de sangue deverá realizar o cadastro e anexar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF e a comprovação de doador de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

5.2 - A relação dos pedidos de isenção do pagamento de taxa de inscrição solicitados, com nome do candidato e cargo para o qual ele deseja se inscrever será divulgado no dia 14/04/2025 no endereço eletrônico www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.

5.2.1 – A divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos será publicada no dia 14/04/2025 no endereço eletrônico www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.

5.2.2 - Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem sua inscrição e realizem o pagamento da taxa de inscrição, conforme determinado neste edital.

5.4 - A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.4.1 - O preenchimento da ficha de inscrição, pelo endereço eletrônico www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Emergencial Simplificado Nº 001/2025, estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e efetivação por meio do pagamento da taxa de inscrição ou deferimento da isenção da taxa.

6 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

Às pessoas PcD que pretendem fazer o uso das prerrogativas que lhes são facultadas no incido VIII do Art. 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição de inscrição para o cargo do Processo Seletivo.

6.1 – Consideram-se pessoas PcD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

6.2 - As pessoas PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Emergencial em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas de títulos, à avaliação e aos critérios de aprovação, e a nota exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.

6.3 - As pessoas com deficiência, ao realizar sua inscrição, deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data de realização das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PcD, dos candidatos que não apresentar o respectivo laudo médico.

6.4 - Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital.

6.5 - O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 - A divulgação do resultado final do Processo Seletivo Emergencial Simplificado será feita em uma lista única por Cargos, contendo detalhado a classificação de Ampla Concorrência e a classificação dos PcDs na coluna lateral.

7 – HOMOLOGAÇÃO DAS INCRIÇÕES

7.1 - Será divulgada no dia 28/04/2025 a relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas pela comissão organizadora do processo seletivo.

7.2 - O candidato terá dois dias úteis para protocolar recurso online no site www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, no campo da Área do Candidato sendo nos dias 29/04/2025 e 30/04/2025.

7.3 - Não será aceito recursos após o prazo estipulado no ANEXO I.

7.4 - Quanto aos recursos contra item de inscrição de controvérsia, deverá ser elaborado um recurso com fundamento e clareza, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do item e justificativa para contestar a inscrição.

7.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por qualquer outro meio que não seja online pelo site www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, devendo o recurso estar digitado e assinado pelo candidato, sendo necessários embasamento e argumentação lógica e consistente.

7.6 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

7.7 - A comissão do Processo Seletivo examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer os recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

7.8 - A homologação das inscrições será divulgada no dia 05/05/2025, assim em Edital na Secretaria Municipal de Saúde e disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Saúde www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao e Diário Oficial dos municípios do Estado do Mato Grosso.

8 – ETAPA ÚNICA

8.1 - A avaliação constará de Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, em etapa única.

8.2 - A classificação final será efetuada pela somatória dos pontos obtidos por cada candidato nesta etapa (Prova de Títulos).

9 – DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 - Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

9.1.1 - Os documentos de Títulos de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação.

9.1.2 - Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

9.1.3 - Será aceito curso de formação continuada realizados nos últimos 03 (três) anos, contados até a data de Publicação deste Edital.

9.1.4 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

9.1.5 - Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado das inscrições, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste item 08.

9.1.6 - Na somatória da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.1.7 - Deverão ser considerados os pontos de titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído.

9.1.8 - A prova de títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

9.1.9 - Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

TÍTULOS ACADÊMICOS

VALOR UNITÁRIO/VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionado à área do cargo pretendido.

30/30

Cópia do Diploma e do Histórico Escolar, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Mestrado, concluído até a data Educação (MEC) de apresentação dos títulos, desde que relacionado à área do cargo pretendido.

20/20

c) Pós Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

10/30

Cópia do diploma e do Histórico Escolar, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC).

Totalizando no máximo 03 (três) pós graduações.

d) Certificados de formação continuada.

Carga horária mínima por certificado 08 horas:

- 08h à 50h – 05 pontos

- 51h à100h – 10 pontos

- 101h à 150h – 15 pontos

- 151h à 200h – 20 pontos

Cópia dos certificados em curso de atualização inerente à área de atuação da função, totalizando na somatória dos certificados a carga horária máxima de 200h (duzentas horas), tendo o(s) mesmo(s) sido realizado(s) nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste

Edital. Não serão pontuados os certificados que não apresentarem carga horária, o conteúdo programático trabalhado e assinatura do declarante com número de matrícula.

Obs: Serão aceitos cursos realizados on-line, com o limite de até 100h (cem horas).

e) Experiência de atuação na função através de contrato de trabalho.

02 pontos para cada ano comprovado /

10 pontos

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão ou entidade competente contratante, em papel timbrado, com assinatura e matrícula do declarante, ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social com páginas de identificação do candidato, páginas dos contratos de trabalho, com data de admissão e demissão, e páginas subsequentes em branco.

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E TÉCNICO

TÍTULOS ACADÊMICOS

VALOR UNITÁRIO/VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Certificados de Formação

Continuada.

Carga horária mínima por certificado 08 horas:

- 08h à 50h – 05 pontos

- 51h à100h – 10 pontos

- 101h à 150h – 15 pontos

- 151h à 200h – 20 pontos

Cópia dos certificados em curso de atualização inerente à área de atuação da função, totalizando na somatória dos certificados a carga horária máxima de 200h (duzentas horas), tendo o(s) mesmo(s) sido realizado(s) nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste

Edital. Não serão pontuados os certificados que não apresentarem carga horária, o conteúdo programático trabalhado e assinatura do declarante com número de matrícula.

Obs: Serão aceitos cursos realizados on-line, com o limite de até 100h (cem horas).

b) Experiência de atuação na função através de contrato de trabalho.

02 pontos para cada ano comprovado /

10 pontos

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão ou entidade competente contratante, em papel timbrado, com assinatura e matrícula do declarante, ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social com páginas de identificação do candidato, páginas dos contratos de trabalho, com data de admissão e demissão, e páginas subsequentes em branco.

9.1.10 - Para cargos de Nível Superior, a pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 110 (cento e dez) pontos e, para os cargos de nível fundamental, médio e médio técnico a 30 (trinta) pontos.

9.1.11 - Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados de cursos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde, pelas Instituições de Ensino credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC e pelos Conselhos Municipais ou Estaduais de Saúde.

9.1.12 - O candidato que não alcançar no mínimo 30% (trinta por cento) da pontuação máxima prevista para a Prova de Títulos, de acordo com a função, estará eliminado do seletivo. Ou seja, somente serão classificados os candidatos que possuírem no mínimo 33 (trinta e três) pontos para os cargos de Nível Superior e 09 (nove) pontos para os cargos demais cargos.

10 – DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 - O Resultado Preliminar da Análise de Títulos está previsto para ser divulgado no dia 06/05/2025 mediante edital publicado no site da Secretaria Municipal de Saúde www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao e publicado no órgão de imprensa oficial do município e no Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

11 – DOS RECURSOS

11.1 - Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a contagem de pontos e classificação e nota, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

Resultado Preliminar das Provas (Títulos), desde que se refira a erros de cálculo das notas e classificação.

11.2 - O pedido de recurso deverá ser solicitado online no site www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao.

11.3 - Quanto aos recursos contra item de avaliação objeto de controvérsia, deverá ser elaborado um recurso para cada item, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do item e justificativa para contestar a avaliação conferida.

11.4 - Não serão aceitos recursos encaminhados por qualquer outro meio que não seja pela área do candidato no site www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente.

11.5 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A comissão examinadora do Processo Seletivo Emergencial constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

11.6 - O resultado dos recursos interpostos será publicado no site da Secretaria Municipal de Saúde www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao e no Diário oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso.

12 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Quando houver empate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver pela ordem:

I – em relação à atividade a ser desempenhada (de acordo com Lei Municipal nº 1.544 de 19 de dezembro de 2012):

a) Candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidatos com maior idade entre candidatos idosos e não idosos, até a data da prova de Títulos, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

b) Maior pontuação na prova de títulos acadêmicos (se houver);

c) Maior pontuação na prova de títulos de formação continuada;

d) Maior pontuação na prova de títulos experiência;

e) Candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos.

Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta para se determinar o de maior idade, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento dos candidatos empatados. Neste caso os candidatos serão convocados a apresentar suas certidões de nascimento e o candidato que não o fizer não será incluído no critério de desempate.

13 – DO RESULTADO DOS RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS E RESULTADO FINAL DO PSS

13.1 - O resultado dos recursos depois de transcorrido os prazos de recursos será divulgado na provável data de 12/05/2025.

13.2 - O Resultado Final do Processo Seletivo Emergencial será divulgado na provável data de 12/05/2025, todos mediante edital publicação no órgão de imprensa oficial do município – AMM e disponibilizada no site da Prefeitura de Campo Novo do Parecis – MT e site da Secretaria de Saúde de Campo Novo do Parecis.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.2 - A Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Emergencial Simplificado, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

14.3 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente, não podendo alegar desconhecimento.

14.4 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Emergencial Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.5 - O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao presente Processo Seletivo Emergencial Simplificado.

14.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência e número de telefone, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.7 - O período de vigência do Processo Seletivo Emergencial Simplificado será para (12) doze meses após a homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

14.8 - A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas na Lei Municipal Nº 1.544/2012, e suas alterações.

14.9 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.

14.10 - O candidato que por intermédio de solicitação formal, abdicar da posição em que foi aprovado, poderá ser reclassificado para o final da lista.

14.11 - Se constatadas irregularidades após a contratação, o contrato será rescindido, conforme prevê a Lei Municipal N°. 1.544/2012 e suas alterações.

14.12 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.13 - Poderá não ser contratado o candidato PcD – Pessoa com Deficiência, aprovado, classificado e convocado, que for comprovada, via exame médico, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

14.14 - Os contratos para os cargos serão conforme a carga horária estabelecida na tabela do subitem 03 deste edital, conforme as necessidades das unidades de saúde.

14.15 - O candidato convocado terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para se apresentar, sob pena de eliminação do certame, caracterizada a sua desistência da vaga.

14.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal, serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

14.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campo Novo do Parecis - MT, 31 de março de 2025.

MARCOS DA CUNHA RUFINO

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2025

Port. 480/2025

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal de Saúde

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO

DATAS PREVISTAS

ATIVIDADES

HORÁRIO LOCAL

LOCAL E/OU FUNÇÃO RELACIONADAS

01/04/2025

Divulgação do Edital

-

Site da Saúde www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao e Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

11/04/2025

Solicitação de isenção

00h00min às 23h59min

www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao

14/04/2025

Divulgação da lista de isenção

-

Site da Saúde www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao e Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

14/04/2025 a 24/04/2025

Inscrições e protocolos de títulos

00h00min às 23h59min

www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao

28/04/2025

Divulgação da lista preliminar de inscritos

-

Site da Saúde www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao e Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

29/04/2025 a 30/04/2025

Recursos das inscrições

00h00min às 23h59min

www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao

05/05/2025

Resultado dos recursos interpostos às inscrições e Homologação das inscrições

-

Site da Saúde www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao e Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

06/05/2025

Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos

-

Site da Saúde www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao e Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

07/05/2025 a 08/05/2025

Recurso a prova de títulos

00h00min às 23h59min

www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao

12/05/2025

Resultado dos recursos e nota/classificação homologação do resultado final.

-

Site da Saúde www.saudecamponovodoparecis.com.br/selecao e Diário Oficial dos Municípios do estado do Mato Grosso.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE

Dirigir ambulância transportando pacientes para hospital, residência ou outros hospitais dentro e fora do município; auxiliar no deslocamento de pacientes de ambulância para outro local, cuidando inclusive da limpeza do leito e dos equipamentos da ambulância após o uso. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Executar serviços inerentes às ações que constituem na sua dimensão profissional nos serviços do sistema único de saúde, nas suas dimensões técnico-profissional que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalziantes de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correpondentes as áreas de saúde, odontologia, e executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imdeiata.

CIRURGIÃO DENTISTA

Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando dentes e região maxilofacial, utilizando promover e recuperar a saúde bucal. Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, |para estabelecer o plano de tratamento. Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. Restaura cáries dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente. Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção. Executa o serviço inerente ao tratamento de afecções da boca usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verifica dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhara a evolução do tratamento. Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a campanha de prevenção da saúde bucal, par promover e orientar o atendimento a população em geral. Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar a higiene e utilização. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

FARMACÊUTICO

Fazer a manupuação dos insumos farmacêuticos como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais, e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparos; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais, analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, recipientese invólucros, medindo-os e pesando-os; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos para controlar sua pureza, qualidade e atividades terepêuticas; proceder a análise legal de peças anatômicas, substânicas suspeitas de estarem envenenadas de exsudados e transudados humanos ou animais, utilizando técnicas quimicas, físicas e outras para possibilitar a emissão de laudos técnicos-periciais; efeutar analise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeniedade com vistas aos resguardosda saúde pública; fiscalizar farmácias, drogarias e industrias quimico-farmaceuticos, quanto ao aspecto saniatárop, fazendo visitas periodicas e autuando os infratores se necessário, para orientar seus responsaveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades supeirores preparando informações e documenos sobre legislação e assistência farmaceuticas a fim de fornecer subsidios para elaboração de orndes de serviço, portarias, pareceres e manifestos; executa outras tarefas determinadas pelo supeior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afim.

FISIOTERAPEUTA

Trata meningite, encefalite, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vasculares-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demias técnicas especiais de reeducação funcional dos órgãos e tecidos afetados. Avalia e reavalia estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforços, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. Planeja e executa tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meninguite, encafelite de traumatismos raquimedulares, de parelesias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como cinesioperpia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequencias dessas doenças. Atende amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com protese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente. Ensina exercicios corretivos, de coluna, defeitos nos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares orientando e treinando o pacientes em exercicios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular e expansão respiratória e a circulação sanguinea. Faz relaxamento, exercicios e jogos compacientes portadores de problemas psiquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressevidade e estimular a sociabilidade. Supervisiona e avalia as atividades do pesoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercicios fisicos e a manupulação de aparelhos mais simples. Assessora autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da politica de saúde.executa outras tarefas determinadas pelo seu supeior imediato. Desempenha outras atividades correlatas a afins.

FONOAUDIÓLOGA

Identifica problemas ou deficiencias ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamentos fonéticos, auditivos e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapeutico. Orienta o paciente com problemas d elinguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões teraêuticas, visando sua reabilitação. Orienta a equpe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudologia, a fim de possibilitar-lhe subsidios. Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído. Aplica teste audiométricos para pesquisar problemas auditivos; Determina a localização de lesão auditiva e suas consequencias na voz, fala e linguagem do individui. Orienta os professores sobre comportamento verbal das crianças, principalmente com relação a voz. Atende e orienta os pais sobre a deficiência e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidaes e estabelecendo tratamento adeuqado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Deempenha outras tividades correlatas a fim.

GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Atender a pacientes que procuram a unidade, procedendo exame geral e obstétrico; Solicitar exames de obstétrico; Solicitar exames de requeira; Controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade, preenchendo as fichas médicas, e auxiliando, quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; Atender ao parto e puerpério, fornecendo orientações relativas à nutrição e higiene da gestante; prescrever tratamento adequado; Participar de programas voltados para a saúde pública de acordo com sua especialidade e de juntas médicas; Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; Encaminhar os pacientes, caso necessitem, para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a ontra-referencia.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando- se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador. Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bemestar da comunidade. Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Atuar como médico em ambulatório de especialidades; atender pacientes referenciados da rede básica de ortopedia; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidades, tais como: aparelho gessado, tratamento conservador, fraturas, entorses, luxações e outros; avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexo, valendo-se de meios clínicos e/ou cirurgicos; preencher formulários dos pacientes atendidos, garantido referência.

PSICOLÓGO

Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. Presta atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade. Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas. Presta atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento. Organiza e aplica testes, provas e entrevistas, realizando testes, provas e entrevistas, realizando profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho. Efetua análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. Executa as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções. Promove o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento para se obter a sua auto- realização. Executa outras sua auto- realização. Executa outras imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Exerce atividades auxiliares de nível médio técnico atribuídas a equipe de enfermagem; Assiste ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem; Auxilia e presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxilia na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Auxilia e presta cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executa atividades de assistência de enfermagem; Integra a equipe de saúde; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato Desempenha outras atividades correlatas e afins. assistência da enfermagem; Auxilia e presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxilia na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Auxilia e presta cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executa atividades de assistência de enfermagem; Integra a equipe de saúde; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Realizar procedimentos autorizados por um médico do serviço, para geração de imagem diagnóstico através de equipamento específico; Executar os exames radiológicos de rotina e emergenciais; Ministrar medicamentos para exames contrastados; Responsável pela revelação das radiografias e entrega ao radiologista, para laudo diagnóstico; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Nome do Candidato: _____________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________

Deficiência: ____________________________________________________________

Obs: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

O candidato supracitado vem por intermédio deste, REQUERER INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNICA.

Declaro para os devidos fins, que sou Pessoa com Deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado a pericia médica realizada pela Prefeitura de Campo Novo do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função.

_____________________________________, ___ de ________ de 2025

_______________________

Assinatura do candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

NOME:

CARGO PRETENDIDO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE/UF:

TELEFONE:

CPF:

RG:

CTPS / SÉRIE

DATA EXPEDIÇÃO:

E-mail:

OBSERVAÇÃO:

Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica na efetivação da inscrição.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA E/OU DOADOR REGULAR DE SANGUE

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo Público, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e/ou doador regular de Sangue que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2025.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa.

Campo Novo do Parecis/ MT, de de 2025.

________________________

Assinatura Candidato

PROTOCOLO

Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público 001/2025

( ) Deferido

( ) Indeferido