Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

EXTRATO DA ​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2025

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS E INSUMOS DE FORMA PARCELADA, FIRMADO ENTRE O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE VALE DO RIO CUIABÁ E A EMPRESA JV MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

Pregão Eletrônico nº 005/2025

Validade: 12 (doze) meses.

O CONSORCIO INTERMUNICPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica, com sede administrativa na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3920, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07, representado neste ato pelo seu Secretário Executivo o Sr. Neurilan Fraga, brasileiro, engenheiro, portador do RG nº 042840 SSP/MT e CPF nº 063.907.651-34, residente e domiciliado na o município de Cuiabá/MT denominado de CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado as empresas: JV MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.461.011/0001-83, com sede na AVENIDA L08, LOTE 05, SALA 05, PLANO DIRETOR NORTE CEP: 77.006-372, Palmas, TO, por intermédio deseu representante, Muriel Santos Melo denominada de CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS E INSUMOS HOSPITALARES, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS, INTEGRANTES DO CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, de acordo com o Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2025, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes do Anexo I desta Ata de Registro de Preços, o qual integra o presente instrumento. 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Consorcio. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (valida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. 1.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 1.4. Fica registrado conforme planilha abaixo, o preço, as especificações, os quantitativos, para a empresa detentora desta ata, e demonstrada também no relatório de vencedores do sistema no processo licitatório, tendo como valor global R$ 20.832.872,00

Item

Descrição

Marca/Modelo

Quantidade

Unid

Unitário

Total

1

ATADURA GESSADA 10 CM X 3 M

ORTOFEN

4000

CAIXA

R$ 59,9400

R$ 239.760,0000

2

ATADURA GESSADA 15 CM X 3 M

ORTOFEN

4000

CAIXA

R$ 89,1000

R$ 356.400,0000

3

ATADURA GESSADA 20 CM X 3 M

ORTOFEN

4000

CAIXA

R$ 124,7400

R$ 498.960,0000

4

ATADURA CREPE 1,80M 15 FIOS 4CM X 1,80M

ORTOFEN

4000

DÚZIA

R$ 4,7300

R$ 18.920,0000

11

ATADURA ALGODÃO ORTOPEDICO 1M 10CM X 1M

ORTOFEN

1200

DÚZIA

R$ 9,3100

R$ 11.172,0000

12

ATADURA ALGODÃO ORTOPEDICO 1M 15CM X 1M

ORTOFEN

1200

DÚZIA

R$ 9,7200

R$ 11.664,0000

13

ATADURA ALGODÃO ORTOPEDICO 1M 20CM X 1M

ORTOFEN

1200

DÚZIA

R$ 12,8300

R$ 15.396,0000

14

MALHA TUBULAR 15M 10CM X 15M

MSO

1200

ROLO

R$ 17,2800

R$ 20.736,0000

15

MALHA TUBULAR 15M 12CM X 15M

MSO

1200

ROLO

R$ 20,2200

R$ 24.264,0000

16

MALHA TUBULAR 15M 15CM X 15M

MSO

1200

ROLO

R$ 26,7300

R$ 32.076,0000

17

MALHA TUBULAR 15M 20CM X 15M

MSO

1200

ROLO

R$ 35,6800

R$ 42.816,0000

19

PAPEL GRAU CIRURGICO 80MM X 100M

CIEX

800

UNIDADE

R$ 40,4100

R$ 32.328,0000

26

PAPEL GRAU CIRURGICO 350MM X 100M

CIEX

800

UNIDADE

R$ 176,7200

R$ 141.376,0000

28

FITA ADESIVA CREPE 19MM X 30M

CIEX

2300

UNIDADE

R$ 4,1900

R$ 9.637,0000

38

ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL EM TECIDO DE ALGODÃO 25MM X 4,5M

MISSNER

20000

UNIDADE

R$ 7,6100

R$ 152.200,0000

54

AVENTAL TNT MANGA LONGA, 30G, TAM P/M/G

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 3,5700

R$ 71.400,0000

57

BOLSA VALVULA MASCARA (AMBU) SILICONE INFANTIL

HAOXI

4000

UNIDADE

R$ 187,5000

R$ 750.000,0000

59

CATETER INTRAVENOSO 14 G POLIURETANO ESTÉRIL CX C/50

DESCARPACK

9000

CAIXA

R$ 41,2500

R$ 371.250,0000

60

CATETER INTRAVENOSO 16 G POLIURETANO ESTÉRIL CX C/50

DESCARPACK

9000

CAIXA

R$ 41,2500

R$ 371.250,0000

67

EQUIPO DE INFUSÃO MACROGOTAS COM INJET. LATERAL

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 1,3400

R$ 26.800,0000

70

ESPÉCULO VAGINAL TAM G

KOLPLAST

10000

UNIDADE

R$ 1,5300

R$ 15.300,0000

71

ESPÉCULO VAGINAL TAM M

KOLPLAST

10000

UNIDADE

R$ 1,4400

R$ 14.400,0000

73

FRASCO PLÁSTICO OPACO MARROM, ALMOTOLIA HOSPITALAR, DE 500 ML

J PROLAB

2000

UNIDADE

R$ 6,2000

R$ 12.400,0000

74

FRASCO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ALMOTOLIA HOSPITALAR, DE 500 ML

J PROLAB

2000

UNIDADE

R$ 4,7300

R$ 9.460,0000

75

KIT PARA EXAME PAPANICOLAU C/ ESCOVA E ESPATULA DE MADEIRA

KOLPLAST

50000

KIT

R$ 6,6000

R$ 330.000,0000

76

LÂMINA DE BISTURI AÇO INOX N° 11 C/ 100

MEDIX

2000

CAIXA

R$ 38,1000

R$ 76.200,0000

77

LÂMINA DE BISTURI AÇO INOX N° 15 C/ 100

MEDIX

2000

CAIXA

R$ 38,1000

R$ 76.200,0000

79

LÂMINA PARA MICROSCOPIA PONTA FOSCA C/ 50 UNIDADE

MEDIX

200

CAIXA

R$ 12,3000

R$ 2.460,0000

86

LUVA DE PROCEDIMENTOS CX COM 100, TAM PP

MEDIX

10000

CAIXA

R$ 29,8500

R$ 298.500,0000

96

MASCARA TRIPLA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO CX 50 UND

MEDIX

5000

PACOTE

R$ 6,9000

R$ 34.500,0000

97

MÁSCARA DE ÔXIGENOTERAPIA CRIANÇA

MEDIX

2000

UNIDADE

R$ 12,7600

R$ 25.520,0000

101

SCALP DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSA N° 27 G

INJEX

100000

CAIXA

R$ 27,0000

R$ 2.700.000,0000

102

SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML, C/ AGULHA 0,45X13MM CX COM 100

INJEX

1000

CAIXA

R$ 28,5000

R$ 28.500,0000

105

SERINGA DESCARTÁVEL PARA INJEÇÃO 3 ML C/100 UNIDADES

INJEX

2000

CAIXA

R$ 16,5000

R$ 33.000,0000

109

ADESIVO MONOCOMPONENTE FOTOPOLIMERIZAVEL FRASCO COM 4ML

MAQUIRA

500

UNIDADE

R$ 16,6500

R$ 8.325,0000

110

CIMENTO OBTURADOR PROVISORIO COM FLUOR POTE COM 25G

LYSANDRA

500

UNIDADE

R$ 16,6500

R$ 8.325,0000

115

CABO PARA ESPELHO ALUMINIO

GOLGRAN

300

UNIDADE

R$ 12,2400

R$ 3.672,0000

116

ESPATULA 6335-1 DE INSERCAO N.1

SSWHITE

500

UNIDADE

R$ 19,1600

R$ 9.580,0000

117

SINDESMOTOMO

GOLGRAN

500

UNIDADE

R$ 17,9900

R$ 8.995,0000

118

BROCA CARBIDE CIRURGICA FG 702 25MM

MICRODONT

2000

UNIDADE

R$ 17,9900

R$ 35.980,0000

120

PONTA DIAMANTADA 1016

MAQUIRA

2000

UNIDADE

R$ 6,0600

R$ 12.120,0000

121

ACIDO FOSFORICO CONDICIONADOR 37% GEL 3G PACOTE COM 3UN

MAQUIRA

500

UNIDADE

R$ 7,0500

R$ 3.525,0000

122

BROCA CARBIDE 3 CA

MICRODONT

2000

UNIDADE

R$ 14,3700

R$ 28.740,0000

123

BROCA CARBIDE 5 CA

MICRODONT

2000

UNIDADE

R$ 14,3700

R$ 28.740,0000

124

BROCA CARBIDE 8

MICRODONT

2000

UNIDADE

R$ 14,3700

R$ 28.740,0000

125

BROCA CARBIDE 4

MAQUIRA

2000

UNIDADE

R$ 14,3700

R$ 28.740,0000

128

PONTA DIAMANTADA 1012

MICRODONT

2000

UNIDADE

R$ 9,0500

R$ 18.100,0000

131

HEMOSTATICO SOLUCAO 10ML

MAQUIRA

500

FRASCO

R$ 39,0700

R$ 19.535,0000

132

ANESTESICO PRILOCAINA 3% COM FELIPRESSINA CX COM 50 TUBETE

CRISTALIA

100

CAIXA

R$ 355,1200

R$ 35.512,0000

135

RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL MICROHIBRIDA ZIRCONIA SILICA COR A1 SERINGA COM 4G

3M

1000

UNIDADE

R$ 60,3700

R$ 60.370,0000

136

RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL MICROHIBRIDA ZIRCONIA SILICA COR A2 SERINGA COM 4G

3M

1000

UNIDADE

R$ 88,5400

R$ 88.540,0000

137

RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL MICROHIBRIDA ZIRCONIA SILICA A3 SERINGA COM 4G

3M

1000

UNIDADE

R$ 60,3700

R$ 60.370,0000

138

RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL MICROHIBRIDA ZIRCONIA SILICA A3,5 SERINGA COM 4G

3M

1000

UNIDADE

R$ 60,3700

R$ 60.370,0000

139

RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL MICROHIBRIDA ZIRCONIA SILICA COR B3 SERINGA COM 4G

3M

1000

UNIDADE

R$ 60,3700

R$ 60.370,0000

140

RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL MICROHIBRIDA ZIRCONIA SILICA COR C2 SERINGA COM 4G

3M

1000

UNIDADE

R$ 60,3700

R$ 60.370,0000

143

ESCOVA DE ROBINSON CA RETA BRANCA

MICRODONT

20000

UNIDADE

R$ 2,2900

R$ 45.800,0000

144

HIDROXIDO DE CALCIO PA 10G

MAQUIRA

50000

UNIDADE

R$ 9,2500

R$ 462.500,0000

145

PINCEL APLICADOR DESCARTAVEL REGULAR COR AZUL COM 100 UM

MICRODONT

200

PACOTE

R$ 13,1600

R$ 2.632,0000

148

COLAR CERVICAL DE ESPUMA P

MSO

8000

UNIDADE

R$ 12,2600

R$ 98.080,0000

149

COLAR CERVICAL DE ESPUMA M

MSO

8000

UNIDADE

R$ 12,2600

R$ 98.080,0000

151

COLAR CERVICAL DE ESPUMA GG

MSO

8000

UNIDADE

R$ 12,2600

R$ 98.080,0000

153

TACA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA CA

MICRODONT

3000

UNIDADE

R$ 2,1100

R$ 6.330,0000

154

COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 13L

DESCARBOX

1000

UNIDADE

R$ 6,0000

R$ 6.000,0000

159

GASES TIPO QUEIJO 91CMX 50 M

ERIMAX

200

UNIDADE

R$ 93,0300

R$ 18.606,0000

161

PEDRA POMES PARA PROFILAXIA - EMBALAGEM COM 100G

QUIMIDROL

1000

UNIDADE

R$ 5,9000

R$ 5.900,0000

162

ESPATULA SIMPLES N 24

GOLGRAN

500

UNIDADE

R$ 23,6800

R$ 11.840,0000

163

FORCEPS ADT N. 01

WILCOS

2500

UNIDADE

R$ 97,8200

R$ 244.550,0000

164

FORCEPS ADT N 150

WILCOS

2500

UNIDADE

R$ 97,8200

R$ 244.550,0000

165

FORCEPS ADT N.16

WILCOS

2500

UNIDADE

R$ 97,8200

R$ 244.550,0000

166

FORCEPS ADT. N. 17

WILCOS

2500

UNIDADE

R$ 97,8200

R$ 244.550,0000

167

FORCEPS ADT N 18L

WILCOS

2500

UNIDADE

R$ 97,8200

R$ 244.550,0000

168

FORCEPS ADT N 18R

WILCOS

2500

UNIDADE

R$ 97,8200

R$ 244.550,0000

169

FORCEPS ADT N 69

WILCOS

2500

UNIDADE

R$ 97,8200

R$ 244.550,0000

170

FORCEPS INF N 01

GOLGRAN

2500

UNIDADE

R$ 120,6400

R$ 301.600,0000

171

FORCEPS INF N 16

GOLGRAN

2500

UNIDADE

R$ 120,6400

R$ 301.600,0000

172

FORCEPS INF N 17

GOLGRAN

2500

UNIDADE

R$ 120,6400

R$ 301.600,0000

177

CANULA DE GUEDEL Nº 3 (PVC, FLEXIVEL,POLIPROPILENO)

MEDIX

4000

UNIDADE

R$ 2,3300

R$ 9.320,0000

178

CANULA DE GUEDEL Nº 4 (PVC, FLEXIVEL,POLIPROPILENO)

MEDIX

4000

UNIDADE

R$ 2,3300

R$ 9.320,0000

179

CANULA DE GUEDEL Nº 5(PVC, FLEXIVEL,POLIPROPILENO)

MEDIX

4000

UNIDADE

R$ 2,3300

R$ 9.320,0000

180

CANULA DE GUEDEL Nº1 (PVC, FLEXIVEL,POLIPROPILENO)

MEDIX

4000

UNIDADE

R$ 2,3300

R$ 9.320,0000

182

COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO TIPO FRASCO, DESCARTAVEL COM CAPACIDADE MINIMA PARA 100 ML

ADVANTIVE

50000

UNIDADE

R$ 0,4700

R$ 23.500,0000

183

COLETOR DE URINA INFANTIL FEMINIMO TIPO FRASCO, DESCARTAVEL COM CAPACIDADE MINIMA PARA 100 ML

ADVANTIVE

50000

UNIDADE

R$ 0,4700

R$ 23.500,0000

184

COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE 1,5L

DESCARBOX

9000

UNIDADE

R$ 5,2100

R$ 46.890,0000

185

COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE 20L

DESCARBOX

9000

UNIDADE

R$ 3,8300

R$ 34.470,0000

187

DRENO DE TORAX N 28 SEM COLETOR

MED SHARP

2000

UNIDADE

R$ 5,7900

R$ 11.580,0000

188

DRENO DE TORAX N 32 SEM COLETOR

FRADEL

2000

UNIDADE

R$ 5,7900

R$ 11.580,0000

189

FIXADOR CANULA TRAQUEAL ADULTO

NUTRIMED

2000

UNIDADE

R$ 7,8100

R$ 15.620,0000

191

FRASCO ALIMENT ENTERAL 100ML

MAX CONFORT

5000

UNIDADE

R$ 1,4300

R$ 7.150,0000

203

ABSORVENTE GERIÁTRICO MAX CONFORT

DESCARPACK

2500

PACOTE

R$ 9,4000

R$ 23.500,0000

204

MASCARA ALTA CONC ADULTO COM RESERVATÓRIO

MEDIX

30000

UNIDADE

R$ 6,4100

R$ 192.300,0000

205

MASCARA ALTA CONC INFANTIL COM RESERVATÓRIO

MEDIX

30000

UNIDADE

R$ 8,0000

R$ 240.000,0000

206

MASCARA LARINGEA PVC 1.0

VITAGOLD

3000

UNIDADE

R$ 18,0000

R$ 54.000,0000

214

MASCARA LARINGEA SIL 1.0

VITALGOLD

1500

UNIDADE

R$ 31,1800

R$ 46.770,0000

215

MASCARA LARINGEA SIL 1.5

VITALGOLD

1500

UNIDADE

R$ 31,1800

R$ 46.770,0000

216

MASCARA LARINGEA SIL 2.0

VITALGOLD

1500

UNIDADE

R$ 31,1800

R$ 46.770,0000

217

MASCARA LARINGEA SIL 2.5

VITALGOLD

1500

UNIDADE

R$ 31,1800

R$ 46.770,0000

218

MASCARA LARINGEA SIL 3.0

VITAGOLD

1500

UNIDADE

R$ 31,1800

R$ 46.770,0000

220

MASCARA LARINGEA SIL 5.0

VITALGOLD

1500

UNIDADE

R$ 31,1800

R$ 46.770,0000

222

OCULOS DE PROTECAO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 4,0300

R$ 80.600,0000

223

PAPEL PARA ECG 48X30

FOUR STAR

50000

ROLO

R$ 9,3200

R$ 466.000,0000

224

PAPEL TERMOS P/ ECG 50X30

FOUR STAR

50000

ROLO

R$ 10,2600

R$ 513.000,0000

232

SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 22

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 2,7800

R$ 22.240,0000

234

SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 18

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 2,7800

R$ 22.240,0000

237

SONDA VESICAL DE ALIVIO Nº 14

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 0,7500

R$ 6.000,0000

238

SONDA VESICAL DE ALIVIO Nº 16

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 0,8300

R$ 6.640,0000

239

SONDA VESICAL DE ALIVIO Nº 18

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 0,8600

R$ 6.880,0000

240

SONDA VESICAL DE ALIVIO Nº 22

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 0,9800

R$ 7.840,0000

241

SONDA NASOGÁSTRICA CURTA 04

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 0,7200

R$ 5.760,0000

247

SONDA NASOGÁSTRICA CURTA 16

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 0,9800

R$ 7.840,0000

248

SONDA NASOGÁSTRICA CURTA 18

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 1,1300

R$ 9.040,0000

249

SONDA NASOGÁSTRICA CURTA 20

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 1,2000

R$ 9.600,0000

250

SONDA NASOGÁSTRICA LONGA 04

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 1,1300

R$ 9.040,0000

263

SONDA URETRAL 10

MEDIX

6000

UNIDADE

R$ 0,6800

R$ 4.080,0000

264

SONDA URETRAL 12

MEDIX

6000

UNIDADE

R$ 0,7400

R$ 4.440,0000

265

SONDA URETRAL 14

MEDIX

6000

UNIDADE

R$ 0,7500

R$ 4.500,0000

266

SONDA URETRAL 16

MEDIX

6000

UNIDADE

R$ 0,8300

R$ 4.980,0000

267

SONDA RETAL 04

MEDSONDA

6000

UNIDADE

R$ 0,8600

R$ 5.160,0000

268

SONDA RETAL 06

MEDSONDA

6000

UNIDADE

R$ 0,9200

R$ 5.520,0000

269

SONDA RETAL 08

MEDSONDA

6000

UNIDADE

R$ 0,9600

R$ 5.760,0000

270

SONDA RETAL 10

MEDSONDA

6000

UNIDADE

R$ 1,0100

R$ 6.060,0000

271

SONDA RETAL 12

MEDSONDA

6000

UNIDADE

R$ 1,0400

R$ 6.240,0000

272

SONDA RETAL 14

MEDSONDA

6000

UNIDADE

R$ 1,0800

R$ 6.480,0000

273

SONDA RETAL 16

MEDSONDA

6000

UNIDADE

R$ 1,1800

R$ 7.080,0000

274

SONDA RETAL 18

MEDSONDA

6000

UNIDADE

R$ 1,3100

R$ 7.860,0000

275

SONDA RETAL 20

MEDSONDA

6000

UNIDADE

R$ 1,4400

R$ 8.640,0000

281

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 5.0 COM/BALÃO

MEDIX

15000

UNIDADE

R$ 18,0000

R$ 270.000,0000

282

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 5.5 COM/BALÃO

MEDIX

15000

UNIDADE

R$ 18,0000

R$ 270.000,0000

283

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 6.0 COM/BALÃO

MEDIX

15000

UNIDADE

R$ 18,0000

R$ 270.000,0000

284

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 6.5 COM/BALÃO

MEDIX

15000

UNIDADE

R$ 18,0000

R$ 270.000,0000

285

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 7.0 COM/BALÃO

MEDIX

15000

UNIDADE

R$ 18,0000

R$ 270.000,0000

286

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 7.5 COM/BALÃO

MEDIX

15000

UNIDADE

R$ 18,0000

R$ 270.000,0000

287

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 8.0 COM/BALÃO

MEDIX

15000

UNIDADE

R$ 18,0000

R$ 270.000,0000

288

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 8.5 COM/BALÃO

MEDIX

15000

UNIDADE

R$ 18,0000

R$ 270.000,0000

289

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 9.0 COM/BALÃO

MEDIX

15000

UNIDADE

R$ 18,0000

R$ 270.000,0000

290

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 10.0 COM/BALÃO

MEDIX

15000

UNIDADE

R$ 18,0000

R$ 270.000,0000

291

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 3.0 SEM/BALÃO

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 16,5000

R$ 132.000,0000

292

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 3.5 SEM/BALÃO

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 16,5000

R$ 132.000,0000

293

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 4.0 SEM/BALÃO

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 16,5000

R$ 132.000,0000

294

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 4.5 SEM/BALÃO

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 16,5000

R$ 132.000,0000

295

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 5.0 SEM/BALÃO

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 16,5000

R$ 132.000,0000

296

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 5.5 SEM/BALÃO

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 16,5000

R$ 132.000,0000

297

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 6.5 SEM/BALÃO

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 16,5000

R$ 132.000,0000

298

TUBO DE TRAQUEOSTOMIA 7.0 SEM/BALÃO

MEDIX

8000

UNIDADE

R$ 16,5000

R$ 132.000,0000

299

TUBO ENDOTRAQUEAL 2.5 COM/BALAO

MEDIX

10000

UNIDADE

R$ 4,0500

R$ 40.500,0000

300

TUBO ENDOTRAQUEAL 3.0 COM/BALÃO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 4,0500

R$ 81.000,0000

301

TUBO ENDOTRAQUEAL 3.5 COM/BALÃO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 4,0500

R$ 81.000,0000

307

TUBO ENDOTRAQUEAL 6.5 COM/BALÃO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 4,0500

R$ 81.000,0000

311

TUBO ENDOTRAQUEAL 8.5 COM/BALÃO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 4,0500

R$ 81.000,0000

312

TUBO ENDOTRAQUEAL 9.0 COM/BALÃO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 4,0500

R$ 81.000,0000

313

TUBO ENDOTRAQUEAL 10.0 COM/BALÃO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 4,0500

R$ 81.000,0000

314

TUBO ENDOTRAQUEAL 2.0 SEM/BALAO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 3,4500

R$ 69.000,0000

315

TUBO ENDOTRAQUEAL 2.5 SEM/BALAO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 3,4500

R$ 69.000,0000

316

TUBO ENDOTRAQUEAL 3.0 SEM/BALÃO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 3,4500

R$ 69.000,0000

317

TUBO ENDOTRAQUEAL 3.5 SEM/BALÃO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 3,4500

R$ 69.000,0000

318

TUBO ENDOTRAQUEAL 4.0 SEM/BALÃO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 3,4500

R$ 69.000,0000

321

TUBO ENDOTRAQUEAL 5.5 SEM/BALAO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 3,4500

R$ 69.000,0000

322

TUBO ENDOTRAQUEAL 6.0 SEM/BALAO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 3,4500

R$ 69.000,0000

323

TUBO ENDOTRAQUEAL 6.5 SEM/BALAO

MEDIX

20000

UNIDADE

R$ 3,4500

R$ 69.000,0000

324

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 3.0 S/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

325

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 3.5 S/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

326

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 4.5 S/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

327

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 5.0 C/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

328

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 5.5 C/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

329

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 6.0 C/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

330

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 6.5 C/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

331

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 7.0 C/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

332

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 7.5 C/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

333

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 8.0 C/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

334

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 8.5 C/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

335

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 9.0 C/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

336

TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 9.5 C/BALAO

MEDIX

3000

UNIDADE

R$ 15,6000

R$ 46.800,0000

337

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL SA SEM VALVULA 4FR

MEDIX

10000

UNIDADE

R$ 0,7400

R$ 7.400,0000

338

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL SA SEM VALVULA 6FR

MEDIX

10000

UNIDADE

R$ 0,8000

R$ 8.000,0000

339

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL SA SEM VALVULA 8FR

MEDIX

10000

UNIDADE

R$ 0,8300

R$ 8.300,0000

340

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL SA SEM VALVULA 10FR

MEDIX

10000

UNIDADE

R$ 0,8600

R$ 8.600,0000

341

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL SA SEM VALVULA 12FR

MEDIX

10000

UNIDADE

R$ 0,8700

R$ 8.700,0000

342

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL SA SEM VALVULA 14FR

MEDIX

10000

UNIDADE

R$ 0,9200

R$ 9.200,0000

343

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL SA SEM VALVULA 16FR

MEDIX

10000

UNIDADE

R$ 0,9500

R$ 9.500,0000

344

SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL SA SEM VALVULA 20FR

MEDIX

10000

UNIDADE

R$ 1,0100

R$ 10.100,0000

345

TORNEIRA 03 VIAS SEM TUBO

MEDIX

10000

UNIDADE

R$ 0,8500

R$ 8.500,0000

355

FIO CAT GUT CROMADO -5- CX/24

TECHNOFIO

2000

CAIXA

R$ 156,2400

R$ 312.480,0000

361

FIO CAT GUT SIMPLES -5- CX/24

TECHNOFIO

2000

CAIXA

R$ 264,24

R$ 528.000,00

362

FIO DE ALGODÃO PRETO 0 AGULHADO 24X1

shalon

2000

CAIXA

R$ 93,84

R$ 187.680,00

363

FIO DE ALGODÃO PRETO 2-0 AGULHADO 24X1

shalon

2000

CAIXA

R$ 93,84

R$ 187.680,00

364

FIO DE ALGODÃO PRETO 3-0 AGULHADO 24X1

shalon

2000

CAIXA

R$ 93,84

R$ 187.680,00

365

FIO NYLON -0- CX/24

MEDIX

2000

CAIXA

R$ 38,10

R$ 76.200,00

366

FIO NYLON -1.0- CX/24

MEDIX

2000

CAIXA

R$ 125,40

R$ 250.800,00

367

FIO NYLON -2.0- CX/24

MEDIX

2000

CAIXA

R$ 125,40

R$ 250.800,00

368

FIO NYLON -3.0- CX/24

MEDIX

2000

CAIXA

R$ 125,40

R$ 250.800,00

369

FIO NYLON -4.0- CX/24

MEDIX

2000

CAIXA

R$ 125,40

R$ 250.800,00

370

FIO NYLON -5.0- CX/24

MEDIX

2000

CAIXA

R$ 125,40

R$ 250.800,00

371

FIO NYLON -6.0- CX/24

MEDIX

2000

CAIXA

R$ 125,40

R$ 250.800,00

373

FIO POLIPROPILENO 1 CX/24

MEDIX

2000

CAIXA

R$ 196,94

R$ 393.880,00

374

FIO POLIPROPILENO 2 CX/24

MEDIX

2000

CAIXA

R$ 196,94

R$ 393.880,00

377

EQUIPO BURETA MICROGOTAS LUER LOCK

MEDIX

20000

CAIXA

R$ 13,20

R$ 264.000,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade a partir de sua ASSINATURA, com termo final de vigência de 12 meses. 2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2025, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLAUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. 2. 3. 3.1. O Consorcio Intermunicipal De Saúde Vale Do Rio Cuiabá é o ÓRGÃO GERENCIADOR e responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 3. 4. 5. 4.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante. 4.1. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=), em especial o adequado preenchimento da nota fiscais eletrônicas correspondentes. 4.2. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML. 4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato 4.4. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 4.5. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 4.5.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.5.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, podendo ser apresentada uma única certidão; 4.5.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 4.6. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload. 4.7. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 4.8. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.9. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2025. CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5. 5.1. O prazo de entrega dos itens será de até 20 (VINTE) dias CORRIDOS, após recebimento da Autorização de Fornecimento – AF. 5.2. A entrega dos itens deverá ser efetuada no CISVARC - Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, conforme o endereço descrito na ordem de fornecimento.

5.3. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS (insumos):

5.3.1. O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA.

5.3.2. Nas notas fiscais deverá constar nome do medicamento por princípio ativo, os números de lotes e a respectiva validade e o laboratório fabricante/marca correspondentes às entregas. Os volumes/caixas deverão estar separados por lotes, conforme as informações das notas fiscais.

5.3.3. Identificar cada produto com etiquetas adesivas constando às informações de validade e lotes e quando necessário de FRÁGIL.

5.3.4. Os volumes com fração deverão estar identificados (etiqueta com aviso de fração).

5.3.5. Os itens adquiridos pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Vale Do Rio Cuiabá deverão possuir laudos de análise do fabricante para cada item entregue e sempre que necessário, a unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, tais como:

I.Identidade – Características que indicam os componentes ativos presentes na fórmula;

II.Pureza – a ausência de contaminantes químicos, físicos e biológicos;

III.Concentração – quantidade do princípio ativo contido no produto;

IV.Potência – quantidade dos princípios ativos necessários para que o produto exerça sua ação terapêutica, até expirado o prazo de validade;

V.Uniformidade da Dose;

5.3.6. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado.

5.3.7. Uma vez solicitado o produto pela unidade requisitante e este apresentar problemas técnicos e/ou defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso, o referido medicamento deverá ser reposto pelo fornecedor, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data informada ao referido.

5.3.8. A partir desse prazo de troca, o consorcio solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com o edital, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos produtos.

5.4. EMBALAGENS DOS PRODUTOS:

5.4.1. Os itens deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como o nome do medicamento, nome do laboratório, lote e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:

a) Embalagem primária: caixa para acondicionamento do blister utilizado para o acondicionamento do medicamento;

b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de produtos alocados em caixas menores;

5.4.2. Os itens deverão ser embalados de acordo com cada tipo: líquidos (frascos, soluções, suspensões, etc.), sólidos (comprimidos, cápsulas, etc.) e injetáveis (ampolas, frascos-ampolas, etc.).

5.5. DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS PRODUTOS

5.5.1. Os Itens deverão ser entregues imediatamente após a sua fabricação ou até 12 meses dessa data.

5.5.2. Para os itens com data de fabricação igual ou menor que 12 (doze) meses, deverão os mesmos respeitar a condição de não ter prazo de validade do produto menor que 75% do seu vencimento.

5.5.3. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços e fiscal a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos itens no período de validade.

CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6. 6.1.DOS ÓRGÃO PARTICIPANTES: 6.2.DO ORGAO GERENCIADOR E ORGÃO PARTICIPANTE 6.2.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá é denominado como Órgão Gestor e tambem Órgão Participante do referido processo. 6.3. DA DETENTORA DA ATA: 6.3.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste termo de referência. 6.3.2. Atender a entrega dos materiais deste Termo de Referência, observando o prazo de até 12 (dose) meses; 6.3.3. A empresa deverá se atentar para o prazo de entrega 15 (quinze) dias corrido para que não incorra em multas. 6.3.4. É de responsabilidade da contratada a visualização dos pedidos através da plataforma https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do usuário cadastrado. 6.3.5. Correrá por conta da contratada, qualquer prejuízo causado aos produtos sob qualquer eventualidade. 6.3.6. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados aos materiais deste Termo de Referência, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal. 6.3.7. Antes de apresentar sua proposta, a empresa deverá analisar o termo de referência de modo a não ocorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou de qualidade dos materiais. 6.3.8. Os itens que apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituído pela contratada, sem ônus para a contratante. 6.3.9. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Consórcio, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 6.3.10. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Consórcio, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 6.3.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 6.3.12. Cumprir com os prazos de entrega dos itens relacionados conforme solicitação encaminhada, bem como, visualização dos pedidos na plataforma de gestão de compras https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do seu usuário cadastrado; CLAUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7. 7.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme a Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento 7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme a Lei nº 14.133, de 2021. 7.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma da Clausula anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS). 7.4.1. Em caso de encaminhamento por outros meios, na forma do item 4.2, a ciência se dará pelo recebimento no endereço eletrônico indicado pela fornecedora no momento da licitação ou expressamente em ato posterior. CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8. 8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso. 8.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA. Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor da administração pública, como receita administrativa do Consórcio. 8.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei. 8.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, das quais destacam-se: 8.2.1. Advertência; 8.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total; 8.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; 8.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 03 (trêss) anos; 8.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 8.3. A aplicação das sanções previstas no item 8.1. ou 8.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 8.2.2, 8.2.3, 8.2.4 e 8.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 8.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante. 8.5. Da aplicação das multas conforme item 7.1, e das penalidades das alíneas “8.2.1” a “8.2.5”, do item 8.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. CLAUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9. 9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 9.1.1. Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 9.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). 9.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 9.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 9.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 9.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 9.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 9.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 9.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 9.8.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 9.9. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 9.10. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade. 9.11. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas. 9.11.1. Não será dado reajuste de preço a pedidos enviados ao fornecedor, caso seja concedido o reequilibrio valerá para os pedidos enviados a partir da aprovação pelo órgão gerenciador. 9.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso. CLAUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10. 10.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 10.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 10.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa; 10.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor; 10.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais; 10.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 10.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio. 10.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. DECIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 11. 11.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de 11.2. consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado. 11.3. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme a Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES 12. 12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em www.cisvarc.com.br, na opção “Acesso ao Sistema” ou em https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do usuário cadastrado. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO 13. 13.1. A contratada será obrigada a atender ao pedido efetuado durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14. 14.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2025 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. 14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. CLAUSULA QUINTA - DO FORO 15. 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá- MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 24 de março de 2025.

Neurilan Fraga

Consorcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá

CONTRATANTE

JV MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ nº 14.461.011/0001-83

Muriel Santos Melo

Representante Legal

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: _____________________________ Nome: __________________________

CPF: _____________________________ CPF: ___________________________

Assinatura: _________________________ Assinatura: ______________________