Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

EXTRATO DA ​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2025

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS, DE FORMA PARCELADA, FIRMADO ENTRE O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE VALE DO RIO CUIABÁ E A EMPRESA PARANA MED COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA.

Pregão Eletrônico nº 005/2025

Validade: 12 (doze) meses.

O CONSORCIO INTERMUNICPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica, com sede administrativa na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3920, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07, representado neste ato pelo seu Secretário Executivo o Sr. Neurilan Fraga, brasileiro, engenheiro, portador do RG nº 042840 SSP/MT e CPF nº 063.907.651-34, residente e domiciliado na o município de Cuiabá/MT denominado de CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado as empresas: PARANA MED COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ Nº 38.120.208/0001-17, localizada AV TUIUTI Nº 4640 SALA 03 CEP: 87.043-720 Bairro: JARDIM COLINA VERDE – MARINGÁ/PR, por intermédio de representante a Sra. Ana Paula Cirqueira Lucas Pizani, inscrita no CPF nº 061.825.619-98, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente instrumento tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS E INSUMOS HOSPITALARES, DE FORMA PARCELADA, CONFORME CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consorcio de acordo com o Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2025, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes do Anexo I desta Ata de Registro de Preços, o qual integra o presente instrumento. 1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Consorcio. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (valida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município. 1.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 1.4. Fica registrado conforme planilha abaixo, o preço, as especificações, os quantitativos, para a empresa detentora desta ata, e demonstrada também no relatório de vencedores do sistema no processo licitatório:

Item

Descrição

Marca/Modelo

Unid

Unitário

Total

30

FITA MICROPOROSA - BRANCO 25MM X 4,5M

CIEX ANVISA 10332829016

UNIDADE

R$ 4,09

R$ 4.908,00

36

FITA MICROPOROSA - BEGE 100MM X 10M

CIEX ANVISA 10332829016

UNIDADE

R$ 19,76

R$ 29.640,00

55

AVENTAL TNT MANGA LONGA, 40G, TAM P/M/G

PREVEMAX ANVISA 82232090001

UNIDADE

R$ 4,66

R$ 93.200,00

56

AVENTAL TNT MANGA LONGA, 50G, TAM P/M/G

MEDIX ANVISA 80495510109

UNIDADE

R$ 7,97

R$ 159.400,00

81

LENÇOL ELASTICO PARA MACA 20G (2,10 X 90CM), MATERIAL TNT.

DEJAMARO ISENTO

UNIDADE

R$ 1,52

R$ 15.200,00

150

COLAR CERVICAL DE ESPUMA G

MSÓ ISENTO

UNIDADE

R$ 13,98

R$ 111.840,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade a partir de sua ASSINATURA, com termo final de vigência de 12 meses. 2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2025, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLAUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. 2. 3. 3.1. O Consorcio Intermunicipal De Saúde Vale Do Rio Cuiabá é o ÓRGÃO GERENCIADOR e responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 3. 4. 5. 4.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante. 4.1. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=), em especial o adequado preenchimento da nota fiscais eletrônicas correspondentes. 4.2. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML. 4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato 4.4. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 4.5. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 4.5.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.5.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, podendo ser apresentada uma única certidão; 4.5.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 4.6. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload. 4.7. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 4.8. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 4.9. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2025. CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5. 5.1. O prazo de entrega dositensserá de até 20 (VINTE) dias CORRIDOS, após recebimento da Autorização de Fornecimento – AF. 5.2. A entrega dositensdeverá ser efetuada no CISVARC - Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, conforme o endereço descrito na ordem de fornecimento.

5.3. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS (PRODUTOS):

5.3.1. O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA.

5.3.2. Nas notas fiscais deverá constar nome do ITEMS por princípio ativo, os números de lotes e a respectiva validade o fabricante/marca correspondentes às entregas. Os volumes/caixas deverão estar separados por lotes, conforme as informações das notas fiscais.

5.3.3. Identificar cada produto com etiquetas adesivas constando às informações de validade e lotes e quando necessário de FRÁGIL.

5.3.4. Os volumes com fração deverão estar identificados (etiqueta com aviso de fração).

5.3.5. Os itens adquiridos pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Vale Do Rio Cuiabá deverão possuir laudos de análise do fabricante para cada item entregue e sempre que necessário, a unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, tais como:

I.Identidade – Características que indicam os componentes ativos presentes na fórmula;

II.Pureza – a ausência de contaminantes químicos, físicos e biológicos;

III.Concentração – quantidade do princípio ativo contido no produto;

IV.Potência – quantidade dos princípios ativos necessários para que o produto exerça sua ação terapêutica, até expirado o prazo de validade;

V.Uniformidade da Dose;

5.3.6. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado.

5.3.7. Uma vez solicitado o produto pela unidade requisitante e este apresentar problemas técnicos e/ou defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso, o referido medicamento deverá ser reposto pelo fornecedor, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data informada ao referido.

5.3.8. A partir desse prazo de troca, o consorcio solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com o edital, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos produtos.

5.4. EMBALAGENS DOS PRODUTOS:

5.4.1. Ositensdeverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como o nome do medicamento, nome do laboratório, lote e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:

a) Embalagem primária: caixa para acondicionamento do blister utilizado para o acondicionamento do medicamento;

b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de itens alocados em caixas menores;

5.4.2. Os deverão ser embalados de acordo com cada tipo: líquidos (frascos, soluções, suspensões, etc.), sólidos (comprimidos, cápsulas, etc.) e injetáveis (ampolas, frascos-ampolas, etc.).

5.5. DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS PRODUTOS

5.5.1. Os itensdeverão ser entregues imediatamente após a sua fabricação ou até 12 meses dessa data.

5.5.2. Para ositenscom data de fabricação igual ou menor que 12 (doze) meses, deverão os mesmos respeitar a condição de não ter prazo de validade do produto menor que 75% do seu vencimento.

5.5.3. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços e fiscal a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dositensno período de validade.

CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6. 6.1. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTES: 6.2. DO ORGAO GERENCIADOR E ORGÃO PARTICIPANTE 6.2.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá é denominado como Órgão Gestor e tambem Órgão Participante do referido processo. 6.3. DA DETENTORA DA ATA: 6.3.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste termo de referência. 6.3.2. Atender a entrega dos materiais deste Termo de Referência, observando o prazo de até 12 (dose) meses; 6.3.3. A empresa deverá se atentar para o prazo de entrega 15 (quinze) dias corrido para que não incorra em multas. 6.3.4. É de responsabilidade da contratada a visualização dos pedidos através da plataforma https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do usuário cadastrado. 6.3.5. Correrá por conta da contratada, qualquer prejuízo causado aos produtos sob qualquer eventualidade. 6.3.6. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados aos materiais deste Termo de Referência, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal. 6.3.7. Antes de apresentar sua proposta, a empresa deverá analisar o termo de referência de modo a não ocorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou de qualidade dos materiais. 6.3.8. Os itens que apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituído pela contratada, sem ônus para a contratante. 6.3.9. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Consórcio, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 6.3.10. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Consórcio, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 6.3.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 6.3.12. Cumprir com os prazos de entrega dos itens relacionados conforme solicitação encaminhada, bem como, visualização dos pedidos na plataforma de gestão de compras https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do seu usuário cadastrado; CLAUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7. 7.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme a Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento 7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme a Lei nº 14.133, de 2021. 7.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma da Clausula anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS). 7.4.1. Em caso de encaminhamento por outros meios, na forma do item 4.2, a ciência se dará pelo recebimento no endereço eletrônico indicado pela fornecedora no momento da licitação ou expressamente em ato posterior. CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8. 8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso. 8.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA. Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor da administração pública, como receita administrativa do Consórcio. 8.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei. 8.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, das quais destacam-se: 8.2.1. Advertência; 8.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total; 8.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; 8.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 03 (trêss) anos; 8.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 8.3. A aplicação das sanções previstas no item 8.1. ou 8.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 8.2.2, 8.2.3, 8.2.4 e 8.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 8.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 8.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante. 8.5. Da aplicação das multas conforme item 7.1, e das penalidades das alíneas “8.2.1” a “8.2.5”, do item 8.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. CLAUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 9. 9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 9.1.1. Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 9.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). 9.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 9.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 9.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 9.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 9.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 9.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 9.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 9.8.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 9.9. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 9.10. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade. 9.11. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas. 9.11.1. Não será dado reajuste de preço a pedidos enviados ao fornecedor, caso seja concedido o reequilibrio valerá para os pedidos enviados a partir da aprovação pelo órgão gerenciador. 9.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso. CLAUSULA DECIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10. 10.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 10.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 10.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa; 10.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor; 10.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais; 10.3. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 10.4. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio. 10.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. DECIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 11. 11.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de 11.2. consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado. 11.3. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme a Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES 12. 12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em www.cisvarc.com.br, na opção “Acesso ao Sistema” ou em https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do usuário cadastrado. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO 13. 13.1. A contratada será obrigada a atender ao pedido efetuado durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14. 14.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2025 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. 14.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. CLAUSULA QUINTA - DO FORO 15. 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá- MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 06 de março de 2025.

Neurilan Fraga

Consorcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá

CONTRATANTE

PARANA MED COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ Nº 38.120.208/0001-17

Ana Paula Cirqueira Lucas Pizani

Representante Legal

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: _____________________________ Nome: __________________________

CPF: _____________________________ CPF: ___________________________

Assinatura: _________________________ Assinatura: ______________________