Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

EXTRATO DA ​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2025

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025

VALIDADE: 12 (doze) meses

Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE VALE DO RIO CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica, com sede administrativa na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3920, Bairro Centro – Cuiabá-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07, representado neste ato pelo secretário executivo o Sr. Neurilan Fraga, brasileiro, engenheiro, portador do RG nº 042840 SSP/MT e CPF nº 063.907.651-34, residente e domiciliado na o município de Cuiabá/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CIRURGICA MM HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ Nº 17.059.112/0001-10, localizada R TENENTE-CORONEL THOGO DA SILVA PEREIRA Nº 400 , CEP: 78.020-500 Bairro: CENTRO-SUL – CUIABÁ/MT, por intermédio de representante a Sra. Ana Flavia Melo Mendes, inscrita noCPF nº 026.071.791-65, doravante denominada de CONTRATADA,resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS ODONTOLOGICOS DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes desta Ata de Registro de Preços.

1.2. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Consorcio. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (valida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.

1.3. O valor global da ata é de R$ 6.210,00.

Item

Descrição

Marca/Modelo

Unid

Unitário

Total

155

MASCARA DE NEBULIZAÇÃO DE USO ADULTO

SOLIDOR

UNIDADE

R$ 6,2100

R$ 6.210,0000

1.4. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2025, que a precedeu e integra o das partes.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade a partir da data da assinatura, com termo final de vigência de 12 meses.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes não serão obrigados a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 005/2025, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO

3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.

3.2. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=), em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.

3.3. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.

3.4. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de transfeência bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de até 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal da ata.

3.5. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.6. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.6.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;

3.6.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 3.6.1;

3.6.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

3.7. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.

3.8. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.

3.9. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.10. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.11. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada.

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. O prazo de entrega dos itens será de até 20 (VINTE) dias CORRIDOS, após recebimento da Autorização de Fornecimento – AF.

4.2. A entrega dos materiais deverá ser efetuada no CISVARC - Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá, sito a Avenida Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº. 3920, Anexo AMM - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78055-000, de segunda a sexta das 08h00min às às 17h00min.

4.3. As aquisições do municipios de Cuiabá deverá ser entregue no endereço: Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos - Avenida Fernando Correia da Costa, nº 9650 - Bairro: São Francisco - Cuiabá - MT;

CLAUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:

5.1 O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela ANVISA.

5.2. Nas notas fiscais deverá constar nome do produto, correspondentes às entregas. Os volumes/caixas deverão estar separados por lotes, conforme as informações das notas fiscais.

5.3. Identificar cada produto com etiquetas adesivas constando às informações de lotes e quando necessário de FRÁGIL.

5.4. Os itens adquiridos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale Do Rio Cuiabá deverão possuir laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que necessário, a unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, tais como:

I. Especificações – Características do produto;

5.5. Reserva-se o direito à unidade requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado.

5.6. Uma vez solicitado o produto pela unidade requisitante e este apresentar problemas técnicos e/ou defeitos que impossibilitem ou dificultem seu uso, o referido produto deverá ser reposto pelo fornecedor, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data informada ao referido.

5.7. O fornecedor deverá arcar com os custos do envio, para o fabricante, caso os produtos ofertados apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável. Todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.

5.8. A partir desse prazo de troca, o consorcio solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com o edital, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos produtos.

5.9. EMBALAGENS DOS PRODUTOS:

5.10. Os otens deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como o nome do materiais, nome do fabricante, lote e data de validade.

CLAUSULA SEXTA - RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato estarão a cargo do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, que indicará um servidor designado na forma dos Art. 117 da Lei nº 14.133/21;

a) quanto ao atesto da nota fiscal será realizado por fiscal designado pelo ente consorciado que fará o testo e verificação da conformidade dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução do contrato.

CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1. DOS ÓRGÃO PARTICIPANTES:

7.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

7.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

7.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

7.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

7.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

7.2. DA DETENTORA DA ATA:

7.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

7.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

7.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

7.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo, quantidade apresentada na caixa e forma estipulada na proposta.

7.2.5. No caso de fornecimento de materiais sujeitos a controle especial, deverá manter Autorização de Funcionamento da Empresa Especial;

7.2.6. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;

7.2.7. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.

7.2.8. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.

7.2.9. Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

7.2.10. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Consórcio;

7.2.11. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Consorcio e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;

CLAUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

8.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133/2021.

8.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento

8.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, através da plataforma a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma do item anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS), sendo que a visualizção é de inteira responsabilidade da contratada.

CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos do artigo 162 da Lei Federal nº 14133/21.

9.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.

9.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA; Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor do ente, como receita administrativa do Consórcio.

9.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.

9.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14133/21, das quais destacam-se:

9.2.1. Advertência;

9.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total;

9.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

9.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 02 (dois) anos;

9.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

9.3. A aplicação das sanções previstas no item 9.1. ou 9.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 9.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante.

9.5. Da aplicação das multas conforme item 9.1, e das penalidades das alíneas “9.2.1” à “9.2.5”, do item 9.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação na forma deste edital.

9.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

9.7. Após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do prazo previsto para a entrega, sem que haja a efetiva entrega do objeto, a requisição de compra será automaticamente cancelada e com a anulação definitiva, parcial ou total do respectivo empenho, sendo a empresa declarada impedida de contratarcom o este consórcio, além das penalizações nos termos do Item 9.2. deste Edital.

9.8. As comunicações e intimações de prazos e decisões, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou, na hipótese de indisponibilidade, por publicação no PNCP, Diário oficial da AMM/MT e Diário Oficial de Contas TCE/MT.

CLAUSULA DECIMA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

10.1.1. Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

10.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, nas situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual.

10.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

10.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

10.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

10.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

10.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

10.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

10.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

10.8.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

10.9. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

10.10. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

10.11. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

10.11.1. Não será dado reajuste de preço a pedidos enviados ao fornecedor, caso seja concedido o reequilíbrio valerá para os pedidos enviados a partir da aprovação pelo órgão gerenciador.

10.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLAUSULA PRIMEIRO - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

11.2. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

11.3. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;

11.4. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;

11.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;

11.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

11.7. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.

11.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, no portal nacional de de contratações públicas e no site oficial do ente.

11.9. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CONSÓRCIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo Na Lei Federal nº 14.133/21.

11.10. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

12.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, conforme as demandas encaminhadas pelos municipios consorciados.

12.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 6 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- DAS COMUNICAÇÕES

13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em www.cisvarc.com.br, na opção “Acesso ao Sistema” ou em https://cpsvtp.pentagono.info/dash, através do usuário cadastrado conforme item 4.1.

CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO

14.1. A contratada será obrigada a atender ao pedido efetuado durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

14.2. O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelo Servidora a ser designido por meio de postaria, fiscal de contrato, consoante o disposto no artigo 117, inciso 1 ao 4º, da Lei Federal nº. 14.133/21 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.

CLAUSULA DECIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram esta Ata, a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21.

15.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

15.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá-MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 24 de março de 2025.

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABA

CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07

CONTRATANTE

CIRURGICA MM HOSPITALAR LTDA

CNPJ Nº 17.059.112/0001-10

Ana Flavia Melo Mendes

Representante Legal

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ____________________________ Nome: ____________________________

RG: ______________________________ RG: ______________________________

Assinatura: ________________________ Assinatura:_________________________