Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2025.

​TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL Nº. 002/2025

“CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL COM A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITEC POR INTERMÉDIO DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE MATUPÁ DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DE MATUPÁ - ETEC.

O Município de Matupá/MT, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Av. Hermínio Ometto, nº. 101 Bairro ZE - 022, Cep: 78.525-000, Município de Matupá/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. XXXX SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. XXX.XXX.XXX-55, domiciliado no endereço supra indicado, doravante denominado CEDENTE, e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação - SECITEC, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 04.921.881/0001-34, estabelecida na Avenida Tenente Coronel Duarte, nº. 1234, bairro Centro Sul, Município de Cuiabá/MT, por intermédio da Escola Técnica Estadual de Matupá de Educação Profissional e Tecnológica de Matupá - ETEC, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 58.880.312/0001-17 estabelecida na Avenida Central Direita, s/n, Bairro ZE 006, Município de Matupá/MT, neste ato representada pelo(a) seu(ua) representante legal Sr.(a) Jackeline Bregoli de Lima Pinho, brasileiro(a), casada, portador(a) da Cédula de Identidade nº. XXXXXX SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro(a) de Pessoas Físicas sob o nº. XXX.XXX.XXX-59, domiciliado(a) no endereço supra indicado, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel nº. 002/2025, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Matupá/MT, na Lei Municipal nº. 1.502/2025 que autoriza a cessão de uso de bens imóveis de forma gratuita, e no que couber na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-se a este Termo suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1) O presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, destina-se à Cessão do Imóvel Urbano sob a matrícula nº. 8341 do Cartório de 1º Ofício da Cidade e Comarca de Matupá/MT, para uso exclusivamente da Escola Técnica Estadual de Matupá de Educação Profissional e Tecnológica de Matupá - ETEC, sendo o espaço cedido para o uso das instalações, do qual o MUNICÍPIO é senhor e possuidor, conforme a certidão do Registro Geral de Imóveis e as respectivas plantas de localização, que fazem parte do presente Termo é o imóvel é uma área de 5,56 ha (cinco vírgula cinquenta e seis hectares) - 55.600,00 m².

2) A cessão de uso gratuita do imóvel público à ETEC, tem por finalidade, promove a capacitação técnica e profissional de jovens e adultos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do município, com a oferta do curso de técnico em agricultura, em particular, alinha-se às vocações produtivas da região, fortalecendo o setor agropecuário e fomentando a geração de emprego e renda.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I. Constituem obrigações do CEDENTE:

1) Ceder o Imóvel Urbano com uma área de 5,56 ha (cinco vírgula cinquenta e seis hectares) - 55.600,00 m² e está localizada dentro da Matrícula nº. 8341 do Cartório de 1º Ofício da Cidade e Comarca de Matupá/MT, de área total de 135,5118 há, a Escola Técnica Estadual de Matupá de Educação Profissional e Tecnológica de Matupá - ETEC;

2) Supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste Termo de Cessão, diretamente ou por meio de outro órgão delegado, que desde já a CESSIONÁRIA aceita;

3) Examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações do Projeto, vedada a alteração da natureza do objeto pactuado; e,

4) Dar ciência da assinatura deste TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL à Câmara Municipal respectiva, no prazo de 10 (dez) dias da celebração do instrumento.

II. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

1) Executar direta ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Termo de Cessão de Uso Gratuito, observando os critérios de qualidade técnica e prazos previstos;

2) No prazo de mínimo de 12 (doze) meses para realização de benfeitorias necessárias sob pena de retorno imediato do uso do imóvel ao CEDENTE.

3) Fica a CESSIONÁRIA, desde já responsável por quaisquer encargos futuros à cessão, como IPTU e outros porventura incidirem;

4) É vedado a CESSIONÁRIA:

a) Vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso, bem como o imóvel cedido;

5) Efetuar a restituição do imóvel cedido pelo CEDENTE, sem prejuízo de eventuais danos causados de mau uso, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

a) Quando não executado o objeto do Termo de Cessão de Uso Gratuito; e,

b) Quando o imóvel cedido for utilizado em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Cessão de Uso Gratuito;

6) Propiciar, no local, os meios e as condições necessárias para que o CEDENTE, por meio de fiscal, diretamente ou por meio de outro órgão delegado, para que possa realizar as inspeções;

7) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução do presente Instrumento;

8) Compatibilizar o objeto deste Termo de Cessão de Uso Gratuito com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal;

9) Observar as disposições contidas no § 1º do Art. 37 da Constituição Federal, referente às ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos públicos, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

10) Facilitar a supervisão e fiscalização pelo CEDENTE, permitindo-lhe, inclusive, o acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à aquisição e destinação dos equipamentos e materiais de consumo;

11) Permitir o livre acesso de servidores dos órgãos do controle interno do Poder Executivo Municipal e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes a este Termo de Cessão de Uso Gratuito e aos seus locais de execução;

12) Assegurar a qualidade técnica das atividades desenvolvidas no âmbito deste Termo de Cessão de Uso Gratuito; e,

13) Obriga-se ainda o cumprimento integral ao pactuado no Termo de Parceria nº. 065/2024/SECITECI/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS

1) Os recursos necessários à execução do objeto deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel que vier a ser utilizado, como edificações, banheiros, cerca, rede de energia elétrica para iluminação, entre outros, será única e exclusivamente por conta da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DO PESSOAL

1) A utilização temporária de pessoal, que se tornar necessária para a execução do objeto deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a CEDENTE.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

1) O prazo de vigência desse Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel será de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios para a execução do objeto expresso no projeto, podendo ser prorrogado, se houver interesse dos partícipes, mediante termo aditivo.

Parágrafo Único. O Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel somente poderá ser alterado mediante proposta da CESSIONÁRIA, devidamente formalizada e justificada, bem como, a ser apresentada ao CEDENTE, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado o aditamento com intuito de alterar o objeto do presente Instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

1) É assegurada à CEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução local do objeto deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel.

Parágrafo Primeiro. Fica facultado à CEDENTE assumir ou transferir a execução do Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do objeto.

Parágrafo Segundo. Independentemente do valor e da modalidade do instrumento, é obrigatória a fiscalização “in loco” quando não for possível aferir por meio exclusivamente documental o cumprimento do objeto ou quando houver indício de irregularidade.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1) A CESSIONÁRIA fica obrigada a apresentar a Prestação de Contas Final ao CEDENTE, que deverá ser constituída dos seguintes documentos:

a) Relatório dos beneficiários do presente instrumento;

b) Relatório circunstanciado relativo à conservação do IMÓVEL, devendo informar toda e qualquer alteração, inclusive em relação aos bens móveis que o guarnecem e que foram inventariados, na forma da cláusula primeira.

c) Termo de compromisso por meio do qual a CESSIONÁRIA obriga-se a manter os documentos relacionados a este Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que for aprovada a prestação de contas.

Parágrafo Primeiro. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, o CEDENTE adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial jurídica, para os devidos registros de sua competência.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

1) Este Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel poderá ser rescindido, automaticamente, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível e, particularmente, quando constatadas as seguintes situações:

a) Utilização dos recursos em desacordo com o Objeto;

b) Falta de apresentação dos Relatórios de Execução Técnica aprovada pelo órgão competente para tal, e da Prestação de Contas no prazo estabelecido.

Parágrafo Primeiro. Este Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel poderá, ainda, ser denunciado pelos partícipes, observado o aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da execução estabelecida no Projeto, findos os quais será dada publicidade do ato.

Parágrafo Segundo. Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique em rescisão deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este Instrumento, creditando-se-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA NONA - DAS DÚVIDAS

1) As dúvidas suscitadas pela CESSIONÁRIA na execução deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel serão dirimidas pelo CEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS

1) Todas as comunicações relativas ao presente Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por ofício protocolado ou fac-símile.

Parágrafo Primeiro. As comunicações dirigidas à CEDENTE deverão ser encaminhadas à Sede do Paço Municipal.

Parágrafo Segundo. As comunicações dirigidas a CESSIONÁRIA deverão ser entregues na Avenida Central Direita, s/n, Bairro ZE 006, Município de Matupá/MT.

Parágrafo Terceiro. As alterações de endereços, e-mail, fac-símile ou telefone, de qualquer das partes, deverão ser imediatamente comunicadas à outra por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

1) A publicação do presente Instrumento será efetuada, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios, que será providenciada pelo CEDENTE, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

1) Para dirimir os conflitos decorrentes deste Termo de Cessão de Uso Gratuito de Imóvel, fica eleita a Comarca de Matupá/MT, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para validade do que pelos partícipes foi pactuado, firmam este Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

Matupá/MT, 31 de março de 2025.

_________________________________

Município de Matupá/MT

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Cedente

______________________________________

Secretaria de Estado de Ciência e

Tecnologia e Inovação - SECITEC

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado

Cessionário

____________________________________________

Escola Técnica Estadual de Matupá de Educação

Profissional e Tecnológica de Matupá – ETEC

Jackeline Bregoli de Lima Pinho

Representante Legal

Testemunhas:

1)

Nome:_______________________________

CPF:________________________________

Ass._________________________________ 2)

Nome:_______________________________

CPF:________________________________

Ass._________________________________