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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
PROCESSO Administrativo GESPRO nº. 1032743/2025. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Inexigibilidade de licitação para locação de imóvel urbano comercial destinada única e exclusivamente para alojar a sede da vigilância sanitária, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande - MT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, V da Lei Federal n. 14.133/2021, e suas alterações posteriores. CONTRATADA: Trata-se da locação de um imóvel, em favor de LEUMAR DILDA, inscrita no CPF n° 285.451.170-00, QUANTIDADE ESTIMADA: O contrato terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, nos termos do artigo 3° da Lei n° 8.245, de 1991. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor do aluguel mensal será de R$ 4.294,52 (quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), importando assim o valor total de 24 meses de R$ 103.068,48 (cento e três mil, sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, nos termos do artigo 3° da Lei n° 8.245, de 1991. DISPOSIÇÕES GERAIS: Considerando a importância das atividades realizadas pela Vigilância Sanitária, ressalto que caso venha ocorrer a falta/ausência/paralisação da referida prestação de serviço, esta intercorrência trará diversos prejuízos aos contribuintes que utilizam os serviços de vigilância e ao município; Considerando que o Município de Várzea Grande não possui estrutura predial própria para alocar adequadamente a Vigilância Sanitária; Considerando que a locação do imóvel onde hoje se encontra em plena atividade a Vigilância Sanitária do Município, foi considerada não mais apropriada por razões econômicas e administrativas. A contratação predial para abrigar a Vigilância Sanitária Municipal, tem o objetivo de assegurar um atendimento apropriado às demandas dos contribuintes. Este planejamento é baseado na necessidade de garantir a disponibilidade e agilidade constante no atendimento aos contribuintes bem como o atendimento aos interesses da Vigilância Sanitária. É essencial manter o atendimento especializado para esse serviço suprir a demanda em ascensão e assegurar a excelência no atendimento ao público. Diante do exposto, evidencia-se a importância da continuidade da locação de imóvel destinado única e exclusivamente para alocar a Vigilância Sanitária, pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses. PARECER JURÍDICO DE N.º 075/2025 fls. 65/71, exarado pela douta Procuradoria, favorável à contratação, em tempo, devidamente saneado. PUBLICAÇÃO: Para Eficácia do Ato deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme os ditames legais. Diante dos dados expostos, APROVO e AUTORIZO a presente contratação via Inexigibilidade de Licitação Nº03/2025. A Presente contratação de Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso V, da lei Federal, Lei n. 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Várzea Grande/MT, 31 de março de 2025.
Deisi de Cássia Bocalon Maia
Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande/MT.