Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

​PORTARIA Nº. 222, DE 31 DE MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio para servidores Efetivos, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Licença Prêmio”, pelo período de 90 (trinta) dias,iniciando-se em 28/03/2025 com término em 25/06/2025, do período aquisitivo de 14/10/2017 a 13/10/2022, sem prejuízo de sua remuneração ao Senhor José Ayrton Melo, servidor efetivo, admitido em 23/01/2002, nocargo de Operador de Pá Carregadeira, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras desta Prefeitura, de acordo com a Lei Municipal nº. 840/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 28 de março de 2025.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 31 de março 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal