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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE NA PUBLICAÇÃO DE BALANCETES, RELATÓRIOS CONTÁBEIS, EXTRATO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, DECRETOS E EDITAIS DE LICITAÇÃO, DE INTERESSE DO CONTRATADO NO JORNAL ESCRITO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT E A EMPRESA E. P. LIMA - JORNAIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Governador José Fragelli Nº 772 – Centro – São Félix do Araguaia – MT – CEP: 78.670-000, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 15.051.451/0001-25, representado neste ato pelo Presidente Srº. CRISTIANO DOS SANTOS MILHOMEM, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 3772024 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 545 897 201 59, doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa ELZIMARIA PEREIRA LIMA, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 705.585 SSP/MT e do CPF nº 495.815.891-04, residente à Rua Lucio Vieira de Amurim, 280, centro, CEP 78670-000, São Félix do Araguaia - MT, neste ato e de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos Termos Pregão Presencial nº 001/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Licitação – Pregão Presencial nº 002/2021, datada de 16 de abril de dois mil e vinte e um (16/04/2021), em conformidade do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pela Resolução Legislativa nº 04/2009, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 147/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a contratação de empresa para serviço de publicidade na publicação de balancetes, relatórios contábeis, extrato de contratos, convênios, decretos e editais de licitação, de interesse do contratado no jornal escrito, de circulação quinzenal, em espaço não superior à meia página por mês do tamanho stander, transmissão de áudio e vídeo em tempo real (ao vivo) e/ou gravadas quando solicitadas pela contratante, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes, audiências públicas, projetos como Câmara nos Bairros e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal de São Félix do Araguaia e escola do Legislativo da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, em conformidade com os quantitativos, as especificações e condições gerais dispostas no Edital de Licitação nº 001/2021 e Termo de Referência que passam a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA CONTRATUAL
A presente contratação será efetivada a partir da assinatura do instrumento de aditivo, pelo prazo de 10 (dez) meses, tendo seu término em 03 de março de 2025, podendo ser prorrogada na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA receberá por Eventos/Sessões a importância de R$. 4.680,00(quatro mil, setecentos oitenta e cinco reais), referente a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, totalizando R$. 46.800,00 (quarenta e seis mil, oitocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
01 – Câmara Municipal de São Félix do Araguaia
001 – Câmara Municipal
2002 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O prazo de execução do presente Termo de Contrato é fixado a partir de 03/03 a 31/12/25; nos termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO FATOR GERADOR CONTRATUAL
O presente instrumento de Contrato foi firmado em função do Artigo 65, vinculados aos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e conforme ao Pregão Presencial nº 001/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de contratação de empresa para serviço de publicidade na publicação de interesse da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de São Félix - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
São Félix do Araguaia - MT, 02 de janeiro de 2025.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |||
Cristiano dos Santos Milhomem Presidente CMSFA | E.P. Lima – Jornais – ME ELZIMARIA PEREIRA LIMA | |||
TESTEMUNHAS | ||||
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |