Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 519/2015

DECRETO Nº. 519/2015

Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Território Urbano – IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2015, nos termos da Lei 1046/08, e dá outras providências.

HERMES LOURENÇO BERGAMIM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal nº. 1.463/2013;

DECRETA:

Art. 1º. Fica lançado nos termos do Código Tributário do Município o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2015 sendo que seu pagamento sujeitar-se-á aos seguintes percentuais de desconto, parcelamento e prazos:

I – à vista com 20% (vinte por cento), de desconto, em relação ao imóvel que não apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, e 10% (dez por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor originário da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município

(UFM),

até a data de 25/05/2015.

II – O Imposto lançado pelo presente Decreto também poderá ser parcelado da seguinte forma:

a) em 03 (três) parcelas, quando o seu montante total ficar compreendido entre o valor de R$50,00 (cinquenta reais) e R$300,00 (trezentos reais), com vencimento em 25/05/2015, 25/06/2015 e 27/07/2015;

b) em 06 (seis) parcelas, quando o seu montante total ficar compreendido acima de R$300,01 (trezentos reais e um centavo), com vencimento em 25/05/2015, 25/06/2015, 27/07/2015, 25/08/2015, 25/09/2015, 26/10/2015.

Art. 2º. Os contribuintes que não recebem a notificação do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU até a data de 25/04/2015 devem procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Juína - MT, em 04 de abril de 2015.

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e

publicada por afixação no local

de costume, na mesma data.

Valdoir AntÔnio Pezzini

Sec. Mun. de Finanças e Administração