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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOFONICOS EM GERAL Nº 003/2021 - ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT E A EMPRESA E. A. COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Governador José Fragelli Nº 772 – Centro – São Félix do Araguaia – MT – CEP: 78.670-000, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 15.051.451/0001-25, representado neste ato pelo Presidente Srº. CRISTIANO DOS SANTOS MILHOMEM, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de São Félix do Araguaia – MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 3772024 SSP/GO e inscrito no CPF sob nº 545 897 201 59, doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa E. A. COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.754/0001-05, estabelecida à Rua 13 de maio, s/nº, Núcleo Embrião-Vila Santo Antônio, nesta cidade, representada pelo Sr. ELEOMAR DIVINO DA SILVA, brasileiro, casado, radialista, portador do CPF nº 317.903.131-04, residente e domiciliado a Rua Luiz Gonzaga de Souza, nº 391, centro, em São Félix do Araguaia/MT, neste ato e de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato nos Termos Pregão Presencial nº 002/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO SUPORTE LEGAL
01.01 - Este CONTRATO se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666/93 com as alterações resultantes da Lei nº. 8.883/94 e da Lei nº. 9.648/98 e suas convalidações, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDADO OBJETO
02.01 - Este instrumento de CONTRATO tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOFONICOS EM GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Tudo conforme faculta no caput do art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO REGIME DE EXECUÇÃO
03.01 - O regime de execução indireta sob a modalidade de empreitada por preço global de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.03.02 – Os serviços serão executados por solicitação da Contratante.
CLÁUSULA QUARTA
DO FATO GERADOR CONTRATUAL
04.01 - O presente instrumento de Contrato foi firmado em função do Artigo 65, vinculados aos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e conforme Edital do Pregão Presencia nº 002/2021.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR
05.01 - O valor global para execução do presente instrumento de Contrato é fixado em R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais);
05.02 - O valor aqui fixado não será reajustado.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.01 - As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de São Félix do Araguaia
001 – Câmara Municipal.
002 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal.
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO
07.01 - O prazo de execução do presente Contrato é fixado a partir de 02/01 a 31/12/25; nos termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA
DO PAGAMENTO
08.01 – O pagamento será efetuado em parcela no valor bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensal, nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
08.01.1 - O pagamento será efetuado em parcela no valor bruto de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensal, nos meses de março a dezembro de 2025.
CLÁUSULA NONA
DA DISPOSIÇÕES FINAIS
09.01 – Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOFONICOS EM GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FÔRO
10.01 - As partes elegem o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para dirimir os litígios decorrentes da execução deste instrumento de Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes LOCATIVAS aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como às demais normas complementares e assina o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
São Félix do Araguaia-MT 02 de janeiro de 2025.
cristiano dos santos milhomem CONTRATANTE | E.A. COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA ELEOMAR DIVINO DA SILVA CONTRATADO | |||||||||||||||
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