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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
LEI N. 1597, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | NOVO | |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal De Infraestrutura Serviços Públicos E Urbanismo |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal De Infraestrutura Serviços Públicos E Urbanismo |
Função | 20 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infraestrutura Urbana |
Programa | 0014 | Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
Projeto Atividade | 2xxx | Taxas Administrativas I |
Elemento Despesa | 33.90.47.00 | Obrigações Tributarias e Contributivas |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não vinculados a impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | R$ 50.000,00 | (Cinquenta mil reais) |
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo.
Código Reduzido | 446 | |
Órgão | 07 | Secretaria Municipal De Infraestrutura Serviços Públicos E Urbanismo |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal De Infraestrutura Serviços Públicos E Urbanismo |
Função | 20 | Urbanismo |
Sub Função | 451 | Infraestrutura Urbana |
Programa | 0014 | Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
Projeto Atividade | 2056 | Manutenção e/ou Reforma de Pontes de Madeira |
Elemento Despesa | 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não vinculados a impostos |
Detalhamento | 0000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | R$ 50.000,00 | (Cinquenta mil reais) |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 17 de março de 2025.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal