Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

​LEI N. 1598, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

LEI N. 1598, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO DO CARGO DE SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – BRASÍLIA/DF – SEAI/BSB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n. 1.488, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O vencimento fixado para o ocupante do cargo de Secretaria Executiva de Assuntos Institucionais – Brasília/DF – SEAI/BSB será de R$ 3.019,00 (três mil e dezenove reais)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

"REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE"

Canabrava do Norte – MT, 20 de março de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal