Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

​LEI N. 1599, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

LEI N. 1599, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, por Superavit Financeiro no valor total de R$ 49.073,16 (QUARENTA E NOVE MIL SETENTA E TRES REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

NOVO

Órgão

04

Sec. Mun. De Educação, Esporte, Lazer e Cultura

Unidade

003

Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub Função

812

Desporto Comunitário

Programa

0011

Desenvolvimento do Esporte e Lazer

Projeto Atividade

1xxx

Canabrava Multicultural II

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

2.719

Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento á Cultura Lei nº14.399/2022

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

R$ 49.073,16

(Quarenta e nove mil setenta e três reais e dezesseis centavos)

Art. 2°. Para cobertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior no valor de R$ 49.073,16 (Quarenta e nove mil setenta e três reais e dezesseis centavos), se fará através do Superávit Financeiro no exercício 2024 apurado, por meio da fonte de destinação de Recursos de Transferência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura Lei nº14.399/2022, conforme detalhado no anexo de contabilização. Ag: 3989-6 C/c: 45.099-5. Esta ação está em conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal

n. 4.320/64. O valor mencionado é de R$ 49.073,16 (Quarenta e nove mil setenta e três reais e dezesseis centavos)

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 21 de março de 2025.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal