Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

​LEI N. 1600, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

LEI N. 1600, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

NOVO

Órgão

06

SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

Unidade

001

Gabinete do Secretário e Dependências

Função

20

Agricultura

Sub Função

608

Promoção da Produção Agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento da Agropecuária e Fomento ao Abastecimento Alimentar

Projeto Atividade

2xxx

REPASSE 70% TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Elemento Despesa

33.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados a impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

R$ 30.000,00

(Trinta mil reais)

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo

Código Reduzido

378

Órgão

06

SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

Unidade

001

Gabinete do Secretário e Dependências

Função

20

Agricultura

Sub Função

608

Promoção da Produção Agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento da Agropecuária e Fomento ao Abastecimento Alimentar

Projeto Atividade

1023

Aquisição de Equipamento e Material Permanente – Meio Ambiente e Agricultura

Elemento Despesa

44.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados a impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

R$ 30.000,00

(trinta mil reais)

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 21 de março de 2025.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal