Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2025.

​LEI N. 1601, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

LEI N. 1601, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Especial conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, no valor de R$2.993.571,47 (dois milhões novecentos e noventa de três mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

07

Secretaria M. de Infraestrutura Serv. Públicos e Urbanismo.

Unidade

001

Secretaria M. de Infraestrutura Serv. Públicos e Urbanismo.

Função

15

Urbanismo.

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

0014

Expansão e melhoria da infra estrutura

Projeto Atividade

1...

Pavimenta Canabrava do Norte CONV-2493

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferência de Convenio ou Instrumento de Congêneres dos Estados

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

2.993.571,47

(Dois milhões novecentos e noventa de três mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos)

Art. 2 Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 2.993.571,47(Dois milhões novecentos e noventa de três mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos)tendo como excesso de arrecadação Recursos de Transferência de Convenio ou Instrumento de Congêneres dos Estados, CONVENIO N° 2493/2023 – SINFRA, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.54.0.1, Creditado na conta Bancaria C/c: 41608-8 Ag: 3989-6, conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 24 de março de 2025.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal