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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Abril de 2025, de número 4.710, está disponível.
LEI N. 1601, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Especial conforme art. 41, Inciso II, da Lei n. 4.320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, no valor de R$2.993.571,47 (dois milhões novecentos e noventa de três mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos), para a seguinte programação orçamentária:
Código Reduzido | CODIGO NOVO | |
Órgão | 07 | Secretaria M. de Infraestrutura Serv. Públicos e Urbanismo. |
Unidade | 001 | Secretaria M. de Infraestrutura Serv. Públicos e Urbanismo. |
Função | 15 | Urbanismo. |
Sub Função | 451 | Infra Estrutura Urbana |
Programa | 0014 | Expansão e melhoria da infra estrutura |
Projeto Atividade | 1... | Pavimenta Canabrava do Norte CONV-2493 |
Elemento Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações |
Fonte de Recursos | 1.701 | Outras Transferência de Convenio ou Instrumento de Congêneres dos Estados |
Detalhamento | 000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 2.993.571,47 | (Dois milhões novecentos e noventa de três mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) |
Art. 2 Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior o valor de R$ 2.993.571,47(Dois milhões novecentos e noventa de três mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos)tendo como excesso de arrecadação Recursos de Transferência de Convenio ou Instrumento de Congêneres dos Estados, CONVENIO N° 2493/2023 – SINFRA, Excesso de arrecadação na Receita Orçamentaria 2.4.2.2.54.0.1, Creditado na conta Bancaria C/c: 41608-8 Ag: 3989-6, conforme anexo de contabilização, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 24 de março de 2025.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal